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norma nº 876/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº867-2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id789

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LEI Nº 876/2010 
ALTERADISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 
867/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da lei 867/2010 passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do orçamento 
vigente na seguinte dotação orçamentária: 
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
20.606 – EXTENSÃO RURAL 
0017 – PROMOÇÃO A AGROPECUARIA 
20.606.0017.2018 – APOIO A AGRICULTURA NAS AREAS INDIGENAS 
3.3.90.30.00.00-999 – MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 68.000,00 
3.3.90.39.00.00-999 – OUT. SERVS. DE TERCEIROS – P. JURIDICA.....R$ 22.000,00” 
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês de junho do ano de 
2010. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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