| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2008 |
| Date | 2008-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES, NO VALOR DE R$ 137.000,00 (CENTO E TRINTA E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 790 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº. 759/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES, NO VALOR DE R$ 137.000,00 (CENTO E TRINTA E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008 na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.0.0 – Administração Geral 04.123 – Administração Financeira 0004 –ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA 04.123.0004.2012- Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento 3.3.90.39.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.........................75.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado serão utilizados os recursos provenientes do excesso provável de arrecadação, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008 na importância de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.004.0.0 – Departamento de Esportes 27.812 – Desporto Comunitário 0021 – Desporto Municipal 27.812.0021.1049 – Construção do Estádio Municipal 4.4.90.61.00.00-999 – Aquisição de Imóveis ........................................... 62.000,00 Art. 4º Para cobertura do crédito adicional especial autorizado serão utilizados os recursos provenientes do excesso provável de arrecadação, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 682/2007 - LDO 2008. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quinze dias do mês de julho de 2.008. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal