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norma nº 759/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2008
Date 2008-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES, NO VALOR DE R$ 137.000,00 (CENTO E TRINTA E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 759/2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA 
SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E NA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E 
ESPORTES, NO VALOR DE R$ 137.000,00 (CENTO E 
TRINTA E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008 na importância 
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
04.001.0.0 – Administração Geral 
04.123 – Administração Financeira 
0004 –ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA 
04.123.0004.2012- Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento 
3.3.90.39.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.........................75.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado serão 
utilizados os recursos provenientes do excesso provável de arrecadação, no valor de R$ 
75.000,00 (setenta e cinco mil reais), calculado por linha de tendência, de conformidade com o 
disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008 na importância de 
R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
05.004.0.0 – Departamento de Esportes 
27.812 – Desporto Comunitário 
0021 – Desporto Municipal 
27.812.0021.1049 – Construção do Estádio Municipal 
4.4.90.61.00.00-999 – Aquisição de Imóveis ........................................... 62.000,00 
Art. 4º Para cobertura do crédito adicional especial autorizado serão utilizados 
os recursos provenientes do excesso provável de arrecadação, no valor de R$ 62.000,00 
(sessenta e dois mil reais), calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto 
no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias 
no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 682/2007 - LDO 2008. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quinze dias do mês de julho de 
2.008. 
 JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal

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