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norma nº 787/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2009
Date 2009-02-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR E DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, AMBAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 787/2009 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE 
DESPESAS DO NÚCLEO DA POLÍCIA 
MILITAR E DELEGACIA DE POLÍCIA 
JUDICIÁRIA CIVIL, AMBAS DO ESTADO DE 
MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 
 
L E I 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o 
pagamento de despesas com Policiais Militares do Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e com 
Policiais Civis, da Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, independente de posto, no 
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada um, mensalmente. 
Art. 2º O presente auxílio terá início no mês de janeiro de 2009 e término no 
mês de dezembro de 2012. 
Art. 3º Os recursos serão repassados ao Fundo Municipal de Segurança, 
conforme disposto no Art. 1º da presente lei. 
§ 1º Para a efetivação do repasse será firmado o anexo Termo de 
Compromisso, parte integrante da presente lei. 
 § 2º O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura 
Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no 
pagamento complementar das despesas de que trata o Art. 1º da presente lei, sob pena de 
suspensão dos pagamentos seguintes. 
 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária respectiva no correlato orçamento: 
 
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dez dias do mês de fevereiro 
do ano de dois mil e nove. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal 

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