| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2009 |
| Date | 2009-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR E DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, AMBAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 787/2009 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR E DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, AMBAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento de despesas com Policiais Militares do Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e com Policiais Civis, da Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, independente de posto, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada um, mensalmente. Art. 2º O presente auxílio terá início no mês de janeiro de 2009 e término no mês de dezembro de 2012. Art. 3º Os recursos serão repassados ao Fundo Municipal de Segurança, conforme disposto no Art. 1º da presente lei. § 1º Para a efetivação do repasse será firmado o anexo Termo de Compromisso, parte integrante da presente lei. § 2º O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das despesas de que trata o Art. 1º da presente lei, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária respectiva no correlato orçamento: Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal