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norma nº 760/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2008
Date 2008-07-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO E COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO VEMSER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 760/2008 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO E 
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, ATRAVÉS 
DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE 
MATO GROSSO E CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO 
VEMSER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de 
compromisso e cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/Escola 
de Saúde Pública de Mato Grosso e a Fundação VEMSER para a realização de Curso técnico de 
Enfermagem – Complementação – 858 horas. 
Parágrafo Único – O presente termo de compromisso e cooperação técnica 
com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/Escola de Saúde Pública e a Fundação 
VEMSER de que trata esta Lei poderá ser renovado por períodos iguais e sucessivos conforme 
termo aditivo entre as partes. 
Art. 2º - O Município repassará os recursos financeiros através da 
apresentação de planilha por parte da Fundação VEMSER, para o funcionamento, manutenção e 
suporte ao desenvolvimento do curso do termo de compromisso, e cooperação técnica anexo a 
presente Lei. 
Parágrafo Primeiro – Fundação VEMSER deverá prestar as contas 
mensalmente dos recursos financeiros recebidos para a Secretaria de Finanças e Orçamento do 
Município. 
Parágrafo Segundo – Quando a Fundação VEMSER não prestar contas dos 
recursos recebidos do mês anterior, ocorrerá à suspensão automática dos pagamentos seguintes. 
Art. 3º - A Fundação VEMSER deverá administrar os recursos financeiros 
recebidos pelo Município, prestar as contas mensalmente e fica obrigada a: 
I – Auxiliar a ESPMT na celebração dos termos de compromisso com as 
instituições cedentes de campo de estágio; 
II - Disponibilizar e remunerar funcionário de nível superior da área de 
enfermagem para Coordenação Técnica do curso. 
III - Assumir o pagamento da hora aula dos professores. 
IV - Assumir transporte e diária dos professores para capacitação pedagógica 
oferecida pela ESPMT. 
V – Fornecer espaço físico, material permanente e de consumo para a 
execução das atividades a serem desenvolvidas pelos alunos/estagiários; 
VI - Enviar em tempo hábil os documentos solicitados pela ESPMT para 
compor o Plano de Curso. 
VII - Disponibilizar suas Unidades da Rede básica e Unidades Hospitalares à 
disposição da Escola de Saúde Pública do estado de Mato Grosso, para a realização de estágio 
supervisionado. 
VIII – Proporcionar aos alunos/estagiários condições de desenvolvimento 
vivencial, de treinamento e relacionamento humano; 
IX – Garantir condições (transporte, alojamento, alimentação) aos alunos 
para a realização dos estágios supervisionados que envolvam atividades de média e alta 
complexidade (UTI e Urgência e Emergência); 
Parágrafo Primeiro: a Fundação VEMSER fica desobrigada a prestar 
qualquer tipo de remuneração pecuniária aos alunos/estagiários. 
Parágrafo Segundo: É proibida a cobrança de taxa aos alunos, sob pena de 
suspensão do curso. 
 
Art. 4º - Se a Fundação VEMSER não der continuidade ou descumprir as 
obrigações do TERMO DE COMPROMISSO anexo a presente Lei o Município de Sapezal 
assumirá as obrigações do termo de compromisso assinado com Escola de Saúde Pública do 
Estado de Mato Grosso e dará a continuidade e funcionamento até o término dos cursos. 
Art. 5º - A Secretaria de Estado de Saúde de mato Grosso e a Escola de 
Saúde Pública do Estado de Mato Grosso ficam obrigadas a: 
I – Solicitar junto ao Conselho Estadual de Educação a autorização de 
execução do curso no Município de Sapezal, conforme LDB nº 9394/96 e Resolução do CEE nº 
169/07; 
II – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas 
por este Termo de Compromisso, através da escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, 
em conjunto com a coordenação do curso; 
III - Providenciar termo de Compromisso com instituições cedentes de 
campos para estágio com o auxílio da Fundação VEMSER; 
IV – Estabelecer juntamente com a coordenação do curso o cronograma de 
ocupação do campo de estágio, encaminhando à Instituição Concedente em tempo hábil, ou seja, 
com a antecedência de 30 (trinta) dias; 
V – Ressarcir danos comprovadamente provocados pelos alunos/estagiários 
ou pelo instrutor/supervisor em materiais e equipamentos, desde que comprovados em atos 
administrativos; 
VI – Responsabilizar-se pela presença do instrutor/supervisor durante todo o 
período de estágio; 
VII – Responsabilizar-se por eventuais falhas cometidas pelos 
alunos/estagiários, com ou sem repercussão para o paciente assistido; 
VIII – Fornecer aos alunos/estagiários e ao instrutor/supervisor cartão 
(crachá) de identificação; 
IX – Reproduzir e enviar os materiais didáticos que serão utilizados no curso, 
com antecedência; 
X – Acompanhar e manter a supervisão técnica e pedagógica, visando 
garantir a qualidade do processo ensino aprendizagem; 
XI – Garantir o seguro de acidentes pessoais do estagiário consoante o 
exigido pela Lei Previdenciária, em face da natureza e risco oferecidos pelos serviços a serem 
prestados; 
XII – Capacitar pedagogicamente os docentes e coordenador técnico 
envolvidos no curso; 
XIII – Publicar no Diário Oficial o extrato do Termo de Compromisso; 
XIV – Encaminhar o Termo de Compromisso ao Tribunal de Contas do 
Estado para o competente registro. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Município em cada 
exercício vigente. 
Art. 7º - As aulas dos cursos de Técnico em Enfermagem – Regular - 858 
horas deverão ser ministradas no Município de Sapezal/MT. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas 
as disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quinze dias do mês de julho 
de 2008. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
TERMO DE COMPROMISSO Nº _____/2008 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, ATRAVÉS 
DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA E A FUNDAÇÃO 
DA REGIÃO MÉDIO NORTE DE APOIO À 
EDUCAÇÃO E À PESQUISA E A PREFEITURA 
MUNICIPAL, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA. 
 Pelo presente instrumento particular, de um lado a SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, 
inscrita no CNPJ sob o nº04.441.389/0001-61, com sede no Centro Político 
Administrativo – CPA, Bloco 05, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato 
representada pelo Secretário de Estado, Senhor Doutor AUGUSTINHO 
MORO, brasileiro, casado, portador do RG nº 40.360.310 SSP/PR e do CPF 
nº 557.041.159-34, residente e domiciliado no Edifício Caravel, apto. 904, 
Bosque da Saúde, Cuiabá, doravante denominada SES/MT, através da 
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, criada 
pelo Decreto Governamental nº 1.847 de 19 de agosto de 1.992 e 
reorganizada e reestruturada pela Lei Complementar nº 161/04 de 29 de 
março de 2.004, estabelecimento de ensino integrante da rede pública 
estadual de ensino, devidamente credenciada pelo Sistema Estadual de 
Ensino do Estado de ato Grosso para a oferta da Educação Profissional de 
Nível Técnico na área da saúde, neste ato representada pelo seu Diretor Geral 
FABIANO TONACO BORGES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 
1152581-9/SSP-MT e do CPF nº 830864391-49, residente e domiciliado em 
Cuiabá-MT, doravante denominada ESPMT e de outro lado a FUNDAÇÃO DA 
REGIÃO MÉDIO NORTE DE APOIO À EDUCAÇÃO E À PESQUISA, com 
sede na Rua do Bagre, esquina com a Avenida da Tilápia, nº 1.869, no Centro 
da Cidade de Sapezal, inscrita no CNPJ sob o nº 05.220.323/0001-04, neste 
ato representada pelo Presidente do Conselho Administrativo, Sr. MARCOS 
ARAÚJO BARRETO, brasileiro, separado judicialmente, residente e 
domiciliado na Avenida Dourado s/nº, Centro, nesta cidade de Sapezal, 
portador do CPF nº 370.157.962-87 e RG nº 3245624/SSP-GO, doravante 
denominada simplesmente FUNDAÇÃO VEMSER e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SAPEZAL, inscrita no CNPJ so o nº 01.614.225/0001-09, 
neste ato representada pelo seu Prefeito JOÃO CESAR BORGES MAGGI, 
brasileiro, casado, portador do RG 301.9530/SSP-PR e inscrito no CPF sob nº 
448.209.389-87, residente e domiciliado na cidade de Sapezal-MT, resolvem 
celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com fundamento na Lei nº 
6.494/97 e Decreto Estadual nº 5.349/02, constando as seguintes cláusulas e 
condições a seguir estipuladas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
 O presente instrumento de compromisso tem por objetivo a mútua 
colaboração técnico-operacional entre a SES-MT/ESPMT, a Fundação VEMSER e a Prefeitura 
Municipal de Sapezal, visando a habilitação de profissionais (auxiliares de enfermagem) no 
Curso Técnico em Enfermagem-Complementação 858 horas a ser ministrado pela ESPMT 
no Município de Sapezal e para uso das Unidades da Rede Básica e Unidades Hospitalares 
deste município, com finalidades de estágio curricular no referido curso. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES: 
 1 – A SES/MT e a ESPMT se comprometem: 
1.1.- Solicitar junto ao Conselho Estadual de Educação a autorização de 
execução do curso no município de Sapezal, conforme LDB nº 9394/96 Resolução do CEE nº 
169/07. 
 1.2.- Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a serem 
desenvolvidas por este Termo de Compromisso, através da Escola de Saúde Pública do Estado 
de Mato Grosso, em conjunto com a coordenação do curso; 
 1.3.- Providenciar Termo de Compromisso com instituições cedentes de 
campos de estágio com auxílio da fundação VEMSER; 
 1.4.- Estabelecer juntamente com a coordenação do curso, o cronograma 
de ocupação de campo de estágio, encaminhando à Instituição Cedente em tempo hábil, ou 
seja, com a antecedência de 30 (trinta) dias; 
 1.5.- Ressarcir danos comprovadamente provocados pelos 
alunos/estagiários ou pelo instrutor/supervisor em materiais e equipamentos, desde que 
comprovados em atos administrativos; 
 1.6.- Responsabilizar-se pela presença do instrutor/supervisor durante 
todo o período de estágio; 
 1.7.- Responsabilizar-se por eventuais falhas cometidas pelos 
alunos/estagiários, com ou sem repercussão para o paciente assistido; 
 1.8.- Fornecer aos alunos/estagiários e ao instrutor/supervisor cartão 
(crachá) de identificação; 
 1.9 .- Reproduzir e enviar os materiais didáticos que serão utilizados no 
curso com antecedência; 
 1.10.- Encaminhar e manter a supervisão técnica e pedagógica, visando 
garantir a qualidade do processo de ensino e aprendizagem. 
 1.11.- Garantir o seguro de acidentes pessoais do estagiário consoante o 
exigido pela lei previdenciária, em face da natureza e risco oferecidos pelos serviços a serem 
prestados. 
 1.12.- Capacitar pedagogicamente os docentes e coordenador técnico 
envolvidos no curso; 
 1.13,- Publicar no Diário Oficial o extrato do Termo de Compromisso; 
 1.14.- Encaminhar o Termo de Compromisso ao Tribunal de Contas do 
Estado para o competente registro; 
2.- A Fundação VEMSER se compromete a: 
2.1 Disponibilizar e remunerar o funcionário de nível superior da área de 
enfermagem para Coordenação Técnica do curso; 
 2.2.- Assumir o pagamento da hora aula dos professores; 
 2.3.- Assumir o transporte e diária dos professores para capacitação 
pedagógica oferecida pela ESPMT; 
 2.4 Enviar em tempo hábil os documentos solicitados pela ESPMT para 
compor o Plano de Curso; 
 2.5.- Dispor suas Unidades da Rede Básica e Unidades Hospitalares à 
disposição da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, para a realização do 
estágio supervisionado; 
 2.6.- Auxiliar a ESPMT na celebração dos termos de compromisso com as 
instituições cedentes de campos de estágio; 
 2.7.- Fornecer espaço físico, material permanente e de consumo para a 
execução das atividades a serem desenvolvidas pelos alunos/estagiários; 
 2.8.- Proporcionar aos alunos/estagiários condições de desenvolvimento 
vivencial, de treinamento e relacionamento humano; 
 2.9.- Garantir condições (transporte, alojamento, alimentação) aos alunos 
para a realização dos estágios supervisionados que envolvam atividades de média e alta 
complexidade (UTI e Urgência e Emergência); 
Parágrafo Primeiro: A Fundação VEMSER fica desobrigada a prestar 
qualquer tipo de remuneração pecuniária aos alunos/estagiários. 
Parágrafo Segundo: É proibida a cobrança de taxas dos alunos, sob 
pena de suspensão do curso; 
3.- A Prefeitura Municipal se compromete a: 
3.1.- Repassar os recursos financeiros conforme apresentação de planilha 
por parte da Fundação VEMSER, para o funcionamento, manutenção e suporte ao 
desenvolvimento do Curso Técnico em Enfermagem – Complementação – 858 horas. 
 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: 
O presente Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua 
assinatura, tendo validade pelo período de 03(três) anos, podendo este ser prorrogado e/ou 
modificado mediante Termo Aditivo, respeitando seus objetivos. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO: 
O presente instrumento poderá ser rescindido: 
a) A qualquer tempo e automaticamente por qualquer uma das partes necessitando, porém, a 
comunicação prévia à outra parte, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, em virtude do 
inadimplemento de quaisquer das cláusulas; 
b) Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexeqüível 
o instrumento, com comunicação prévia de 30(trinta) dias. 
 
Parágrafo Único: A rescisão somente não abrangerá as turmas já 
iniciadas e em andamento, as quais deverão concluir o estágio conforme previsão do 
cronograma do curso. 
 CLÁUSULA QUINTA: DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES:
A SES/MT e a Escola de Saúde Pública não se responsabilizarão por 
alunos/estagiários fora do horário determinado para o estágio curricular, sem acompanhamento 
do instrutor/supervisor. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: 
 Fica Eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, por mais privilegiado que outro 
possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo de 
Compromisso, desde que não solucionadas amigavelmente. 
 Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima 
expressas, assinam o presente instrumento particular em 05(cinco) vias de igual teor e valor 
jurídico, na presença de 02(duas) testemunhas, que também o subscrevem, a fim de que 
produza, entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais. 
 Cuiabá-MT, ....... no mês de ......... do ano de dois mil e oito. 
______________________________ ______________________________ 
 Augustinho Moro João Cesar Borges Maggi 
 Secretário de Estado de Saúde Prefeito Municipal de Sapezal 
 de Mato Grosso 
______________________________ 
Marcos Araújo Barreto 
CPF 370.157.952-87 
RG 324624 SSP/GO 
TESTEMUNHAS: 
___________________________ ___________________________ 
Nome Nome 
CPF CPF 
RG RG

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