| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2008 |
| Date | 2008-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO E COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO VEMSER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 760/2008 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO E COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO VEMSER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de compromisso e cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/Escola de Saúde Pública de Mato Grosso e a Fundação VEMSER para a realização de Curso técnico de Enfermagem – Complementação – 858 horas. Parágrafo Único – O presente termo de compromisso e cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/Escola de Saúde Pública e a Fundação VEMSER de que trata esta Lei poderá ser renovado por períodos iguais e sucessivos conforme termo aditivo entre as partes. Art. 2º - O Município repassará os recursos financeiros através da apresentação de planilha por parte da Fundação VEMSER, para o funcionamento, manutenção e suporte ao desenvolvimento do curso do termo de compromisso, e cooperação técnica anexo a presente Lei. Parágrafo Primeiro – Fundação VEMSER deverá prestar as contas mensalmente dos recursos financeiros recebidos para a Secretaria de Finanças e Orçamento do Município. Parágrafo Segundo – Quando a Fundação VEMSER não prestar contas dos recursos recebidos do mês anterior, ocorrerá à suspensão automática dos pagamentos seguintes. Art. 3º - A Fundação VEMSER deverá administrar os recursos financeiros recebidos pelo Município, prestar as contas mensalmente e fica obrigada a: I – Auxiliar a ESPMT na celebração dos termos de compromisso com as instituições cedentes de campo de estágio; II - Disponibilizar e remunerar funcionário de nível superior da área de enfermagem para Coordenação Técnica do curso. III - Assumir o pagamento da hora aula dos professores. IV - Assumir transporte e diária dos professores para capacitação pedagógica oferecida pela ESPMT. V – Fornecer espaço físico, material permanente e de consumo para a execução das atividades a serem desenvolvidas pelos alunos/estagiários; VI - Enviar em tempo hábil os documentos solicitados pela ESPMT para compor o Plano de Curso. VII - Disponibilizar suas Unidades da Rede básica e Unidades Hospitalares à disposição da Escola de Saúde Pública do estado de Mato Grosso, para a realização de estágio supervisionado. VIII – Proporcionar aos alunos/estagiários condições de desenvolvimento vivencial, de treinamento e relacionamento humano; IX – Garantir condições (transporte, alojamento, alimentação) aos alunos para a realização dos estágios supervisionados que envolvam atividades de média e alta complexidade (UTI e Urgência e Emergência); Parágrafo Primeiro: a Fundação VEMSER fica desobrigada a prestar qualquer tipo de remuneração pecuniária aos alunos/estagiários. Parágrafo Segundo: É proibida a cobrança de taxa aos alunos, sob pena de suspensão do curso. Art. 4º - Se a Fundação VEMSER não der continuidade ou descumprir as obrigações do TERMO DE COMPROMISSO anexo a presente Lei o Município de Sapezal assumirá as obrigações do termo de compromisso assinado com Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso e dará a continuidade e funcionamento até o término dos cursos. Art. 5º - A Secretaria de Estado de Saúde de mato Grosso e a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso ficam obrigadas a: I – Solicitar junto ao Conselho Estadual de Educação a autorização de execução do curso no Município de Sapezal, conforme LDB nº 9394/96 e Resolução do CEE nº 169/07; II – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas por este Termo de Compromisso, através da escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, em conjunto com a coordenação do curso; III - Providenciar termo de Compromisso com instituições cedentes de campos para estágio com o auxílio da Fundação VEMSER; IV – Estabelecer juntamente com a coordenação do curso o cronograma de ocupação do campo de estágio, encaminhando à Instituição Concedente em tempo hábil, ou seja, com a antecedência de 30 (trinta) dias; V – Ressarcir danos comprovadamente provocados pelos alunos/estagiários ou pelo instrutor/supervisor em materiais e equipamentos, desde que comprovados em atos administrativos; VI – Responsabilizar-se pela presença do instrutor/supervisor durante todo o período de estágio; VII – Responsabilizar-se por eventuais falhas cometidas pelos alunos/estagiários, com ou sem repercussão para o paciente assistido; VIII – Fornecer aos alunos/estagiários e ao instrutor/supervisor cartão (crachá) de identificação; IX – Reproduzir e enviar os materiais didáticos que serão utilizados no curso, com antecedência; X – Acompanhar e manter a supervisão técnica e pedagógica, visando garantir a qualidade do processo ensino aprendizagem; XI – Garantir o seguro de acidentes pessoais do estagiário consoante o exigido pela Lei Previdenciária, em face da natureza e risco oferecidos pelos serviços a serem prestados; XII – Capacitar pedagogicamente os docentes e coordenador técnico envolvidos no curso; XIII – Publicar no Diário Oficial o extrato do Termo de Compromisso; XIV – Encaminhar o Termo de Compromisso ao Tribunal de Contas do Estado para o competente registro. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Município em cada exercício vigente. Art. 7º - As aulas dos cursos de Técnico em Enfermagem – Regular - 858 horas deverão ser ministradas no Município de Sapezal/MT. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quinze dias do mês de julho de 2008. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal TERMO DE COMPROMISSO Nº _____/2008 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA E A FUNDAÇÃO DA REGIÃO MÉDIO NORTE DE APOIO À EDUCAÇÃO E À PESQUISA E A PREFEITURA MUNICIPAL, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA. Pelo presente instrumento particular, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº04.441.389/0001-61, com sede no Centro Político Administrativo – CPA, Bloco 05, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Secretário de Estado, Senhor Doutor AUGUSTINHO MORO, brasileiro, casado, portador do RG nº 40.360.310 SSP/PR e do CPF nº 557.041.159-34, residente e domiciliado no Edifício Caravel, apto. 904, Bosque da Saúde, Cuiabá, doravante denominada SES/MT, através da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, criada pelo Decreto Governamental nº 1.847 de 19 de agosto de 1.992 e reorganizada e reestruturada pela Lei Complementar nº 161/04 de 29 de março de 2.004, estabelecimento de ensino integrante da rede pública estadual de ensino, devidamente credenciada pelo Sistema Estadual de Ensino do Estado de ato Grosso para a oferta da Educação Profissional de Nível Técnico na área da saúde, neste ato representada pelo seu Diretor Geral FABIANO TONACO BORGES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1152581-9/SSP-MT e do CPF nº 830864391-49, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, doravante denominada ESPMT e de outro lado a FUNDAÇÃO DA REGIÃO MÉDIO NORTE DE APOIO À EDUCAÇÃO E À PESQUISA, com sede na Rua do Bagre, esquina com a Avenida da Tilápia, nº 1.869, no Centro da Cidade de Sapezal, inscrita no CNPJ sob o nº 05.220.323/0001-04, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Administrativo, Sr. MARCOS ARAÚJO BARRETO, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado na Avenida Dourado s/nº, Centro, nesta cidade de Sapezal, portador do CPF nº 370.157.962-87 e RG nº 3245624/SSP-GO, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO VEMSER e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, inscrita no CNPJ so o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representada pelo seu Prefeito JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, portador do RG 301.9530/SSP-PR e inscrito no CPF sob nº 448.209.389-87, residente e domiciliado na cidade de Sapezal-MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com fundamento na Lei nº 6.494/97 e Decreto Estadual nº 5.349/02, constando as seguintes cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento de compromisso tem por objetivo a mútua colaboração técnico-operacional entre a SES-MT/ESPMT, a Fundação VEMSER e a Prefeitura Municipal de Sapezal, visando a habilitação de profissionais (auxiliares de enfermagem) no Curso Técnico em Enfermagem-Complementação 858 horas a ser ministrado pela ESPMT no Município de Sapezal e para uso das Unidades da Rede Básica e Unidades Hospitalares deste município, com finalidades de estágio curricular no referido curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES: 1 – A SES/MT e a ESPMT se comprometem: 1.1.- Solicitar junto ao Conselho Estadual de Educação a autorização de execução do curso no município de Sapezal, conforme LDB nº 9394/96 Resolução do CEE nº 169/07. 1.2.- Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas por este Termo de Compromisso, através da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, em conjunto com a coordenação do curso; 1.3.- Providenciar Termo de Compromisso com instituições cedentes de campos de estágio com auxílio da fundação VEMSER; 1.4.- Estabelecer juntamente com a coordenação do curso, o cronograma de ocupação de campo de estágio, encaminhando à Instituição Cedente em tempo hábil, ou seja, com a antecedência de 30 (trinta) dias; 1.5.- Ressarcir danos comprovadamente provocados pelos alunos/estagiários ou pelo instrutor/supervisor em materiais e equipamentos, desde que comprovados em atos administrativos; 1.6.- Responsabilizar-se pela presença do instrutor/supervisor durante todo o período de estágio; 1.7.- Responsabilizar-se por eventuais falhas cometidas pelos alunos/estagiários, com ou sem repercussão para o paciente assistido; 1.8.- Fornecer aos alunos/estagiários e ao instrutor/supervisor cartão (crachá) de identificação; 1.9 .- Reproduzir e enviar os materiais didáticos que serão utilizados no curso com antecedência; 1.10.- Encaminhar e manter a supervisão técnica e pedagógica, visando garantir a qualidade do processo de ensino e aprendizagem. 1.11.- Garantir o seguro de acidentes pessoais do estagiário consoante o exigido pela lei previdenciária, em face da natureza e risco oferecidos pelos serviços a serem prestados. 1.12.- Capacitar pedagogicamente os docentes e coordenador técnico envolvidos no curso; 1.13,- Publicar no Diário Oficial o extrato do Termo de Compromisso; 1.14.- Encaminhar o Termo de Compromisso ao Tribunal de Contas do Estado para o competente registro; 2.- A Fundação VEMSER se compromete a: 2.1 Disponibilizar e remunerar o funcionário de nível superior da área de enfermagem para Coordenação Técnica do curso; 2.2.- Assumir o pagamento da hora aula dos professores; 2.3.- Assumir o transporte e diária dos professores para capacitação pedagógica oferecida pela ESPMT; 2.4 Enviar em tempo hábil os documentos solicitados pela ESPMT para compor o Plano de Curso; 2.5.- Dispor suas Unidades da Rede Básica e Unidades Hospitalares à disposição da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, para a realização do estágio supervisionado; 2.6.- Auxiliar a ESPMT na celebração dos termos de compromisso com as instituições cedentes de campos de estágio; 2.7.- Fornecer espaço físico, material permanente e de consumo para a execução das atividades a serem desenvolvidas pelos alunos/estagiários; 2.8.- Proporcionar aos alunos/estagiários condições de desenvolvimento vivencial, de treinamento e relacionamento humano; 2.9.- Garantir condições (transporte, alojamento, alimentação) aos alunos para a realização dos estágios supervisionados que envolvam atividades de média e alta complexidade (UTI e Urgência e Emergência); Parágrafo Primeiro: A Fundação VEMSER fica desobrigada a prestar qualquer tipo de remuneração pecuniária aos alunos/estagiários. Parágrafo Segundo: É proibida a cobrança de taxas dos alunos, sob pena de suspensão do curso; 3.- A Prefeitura Municipal se compromete a: 3.1.- Repassar os recursos financeiros conforme apresentação de planilha por parte da Fundação VEMSER, para o funcionamento, manutenção e suporte ao desenvolvimento do Curso Técnico em Enfermagem – Complementação – 858 horas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura, tendo validade pelo período de 03(três) anos, podendo este ser prorrogado e/ou modificado mediante Termo Aditivo, respeitando seus objetivos. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO: O presente instrumento poderá ser rescindido: a) A qualquer tempo e automaticamente por qualquer uma das partes necessitando, porém, a comunicação prévia à outra parte, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, em virtude do inadimplemento de quaisquer das cláusulas; b) Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexeqüível o instrumento, com comunicação prévia de 30(trinta) dias. Parágrafo Único: A rescisão somente não abrangerá as turmas já iniciadas e em andamento, as quais deverão concluir o estágio conforme previsão do cronograma do curso. CLÁUSULA QUINTA: DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES: A SES/MT e a Escola de Saúde Pública não se responsabilizarão por alunos/estagiários fora do horário determinado para o estágio curricular, sem acompanhamento do instrutor/supervisor. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica Eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo de Compromisso, desde que não solucionadas amigavelmente. Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima expressas, assinam o presente instrumento particular em 05(cinco) vias de igual teor e valor jurídico, na presença de 02(duas) testemunhas, que também o subscrevem, a fim de que produza, entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais. Cuiabá-MT, ....... no mês de ......... do ano de dois mil e oito. ______________________________ ______________________________ Augustinho Moro João Cesar Borges Maggi Secretário de Estado de Saúde Prefeito Municipal de Sapezal de Mato Grosso ______________________________ Marcos Araújo Barreto CPF 370.157.952-87 RG 324624 SSP/GO TESTEMUNHAS: ___________________________ ___________________________ Nome Nome CPF CPF RG RG