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norma nº 761/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2008
Date 2008-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL – ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 761/2008
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL – ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
Art. 1º. Ficam estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição, no Art.77, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para o 
exercício de 2009, compreendendo: 
I. metas e prioridades da administração municipal; 
II. estrutura e organização da lei orçamentária; 
III. diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas 
alterações; 
IV. as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
V. alterações na legislação tributária. 
CAPÍTULO I 
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 2º. As metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009 
foram definidas em compatibilidade com o Plano Plurianual para o período 2006-2009, conforme 
Anexo I, integrante da presente lei. 
Parágrafo Único. Por ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder 
Executivo fará a revisão do valor das metas físicas constantes do Anexo I, desta Lei, para adequar à 
estimativa da receita elaborada de conformidade com o Art.12, da Lei Complementar no
 101/2000. 
Art. 3º. Integram ainda esta lei os Anexos de Metas Fiscais (Anexo II) e de Riscos 
Fiscais (Anexo III), elaborados de conformidade com o que dispõe os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei 
Complementar Federal nº 101/00. 
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CAPÍTULO II
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 4º. A Lei Orçamentária compor-se-á de: 
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 5º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo será constituído de: 
I - mensagem; 
II – texto da Lei; 
III – Demonstrativo da Evolução da Receita e de Despesa referente aos três últimos 
exercícios; 
§ 1°. Integrarão a Lei Orçamentária Anual os seguintes demonstrativos: 
I – sumário geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de governo; 
II - sumário geral da Receita e da Despesa, por categoria econômica; 
III - sumário geral da Receita por fontes e respectiva legislação; 
IV – quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
V - descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa e 
respectiva legislação. 
§ 2°. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária, além dos definidos no parágrafo 1° 
deste artigo, demonstrativo contendo as seguintes informações complementares: 
I – Programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do 
ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal, da 
Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006.
II – Programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de 
modo a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, § 2° da Constituição Federal na forma 
da Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000; 
III - Demonstrativo dos efeitos sobre as receitas em razão da concessão de descontos, 
isenções, anistias, remissões e qualquer benefício de natureza financeira, tributária e creditícia e os 
decorrentes do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado; 
IV - Demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas 
previstas no Anexo de Metas Fiscais desta lei, de acordo com o inciso I do art. 5º da Lei 
Complementar Federal nº 101/00; 
V - Relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no decorrer 
do exercício de 2009. 
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Art. 6º. O Orçamento discriminará as despesas por órgãos, unidades orçamentárias, 
projetos, atividades e ou operações especiais, segundo a classificação funcional programática e 
natureza dos gastos. 
Art. 7º. As programações dos Fundos Municipais serão incluídas nas unidades 
administrativas que estiverem subordinados. 
CAPÍTULO III 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E 
SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 8º. No projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2009, as receitas e as 
despesas serão orçadas nos mesmos valores, a preços correntes de 2009. 
Art. 9º. As receitas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da 
arrecadação nos 3 últimos exercícios e a tendência para o exercício em curso. 
§ 1º. Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da legislação 
tributária e ainda, o seguinte: 
I - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; 
II - atualização de planta genérica de valores; 
III - a expansão do número de contribuintes; 
IV – as projeções do crescimento econômico. 
§ 2º. As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação de serviços deverão 
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 
§ 3º. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de lei específica, 
devendo ser cumprido o disposto no Art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000; 
§ 4º Caso os parâmetros utilizados na estimativa as receitas sofram alterações 
significativas que impliquem na margem de expansão da despesa, o Anexo de Metas Fiscais será 
atualizado por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, devendo ser garantidas, no 
mínimo, as metas de resultado primário e nominal fixadas no Anexo II, desta lei. 
Art. 10. As despesas serão fixadas de acordo com as metas e prioridades da 
administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
§ 1º. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e 
recursos financeiros previstos na programação de desembolso; 
§ 2º. Na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais só incluirão novos projetos 
após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do 
patrimônio público; 
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§ 3º. Considera-se em andamento, para os efeitos desta lei, aquele cuja execução 
tenha sido iniciada, ou que o cronograma de sua execução ultrapasse o término do exercício de 
2008. 
Art. 11. A Lei Orçamentária, conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação 
consignada à Reserva de Contingência, constituída de até 0,5% (meio por cento) da receita corrente 
líquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais 
não previstos. 
Parágrafo Único. O valor consignado em Reserva de Contingência será classificado no 
elemento de despesa 9999.99.99.99 - Reserva de Contingência. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2009, que deverá assegurar o equilíbrio na 
gestão dos recursos públicos, destinará recursos para atender prioritariamente: 
I. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente 
exercício; 
II. as despesas com pessoal; 
III. a manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde; 
IV. a conclusão de projetos e ou programas em andamento; 
V. a contribuição para a formação do Patrimônio do Servidor Público. 
Parágrafo Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas relacionadas nos 
incisos deste artigo. 
Art. 13. O Município aplicará no mínimo, os percentuais constitucionais, na manutenção 
e no desenvolvimento do ensino art. 212 da Constituição Federal, bem como nas ações e serviços 
de saúde, nos termos do art. 7° da Emenda Constitucional n° 29, de 13/09/2000. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 15 de agosto do presente exercício, encaminhará 
ao Poder Executivo a proposta orçamentária da Câmara limitada a 8% da receita base de cálculo 
definida na legislação vigente, para fins de inclusão no Orçamento do Município. 
Parágrafo Único. Quando o Poder Legislativo aumentar o valor da proposta 
orçamentária da Câmara Municipal em percentual superior ao estabelecido no caput deste artigo, o 
montante excedente será objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 15. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto do 
presente exercício, a proposta orçamentária do Município de Sapezal, para apreciação e aprovação. 
Art. 16. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao patrimônio do Poder 
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital. 
Art. 17. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de 
Operações de Crédito a serem contratadas. 
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§ 1º. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de 
crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo 
existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto 
no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal.
§ 2º. O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da despesa custos 
com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito e de operações de 
crédito por antecipação de receita, observando o disposto na Seção III, da Lei Complementar 
101/00 e demais normas que regem a matéria, e ainda, lei autorizativa específica. 
Art. 18. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de 
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita depende de lei 
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 19. O Poder Executivo poderá incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 
2009, custos com ampliação de ações nas áreas de administração, segurança, assistência social, 
saúde, educação, cultura, urbanismo, agricultura, indústria e desporto e lazer, desde que 
compatíveis com o Anexo de Metas Fiscais da presente lei. 
Parágrafo Único - Os custos decorrentes da implementação das ações programadas 
no caput deste artigo, correrão à conta de recursos do tesouro municipal. 
Art. 20. As despesas consideradas irrelevantes são aquelas que não ultrapassarem o 
valor máximo da dispensa de licitação. 
Art. 21. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que: 
I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei; 
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de 
despesas, excluídas as que: 
a) incidam sobre dotações de pessoal; 
b) sobre o serviço da dívida; 
c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de 
crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas. 
Art. 22. Ao Projeto de Lei Orçamentária, é vedada a inclusão de créditos orçamentários 
com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimentos com duração superior a 
um exercício que não estejam previstos no Plano Plurianual e ou em lei específica que autorize a 
inclusão. 
Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de 
auxílios, contribuições, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando 
a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, econômico, social, médico, 
educacional, cultural e esportivo, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a 
esses objetivos. 
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§ 1º. Para consecução do proposto no caput deste artigo, dependerá o Poder Executivo 
de Lei autorizativa específica, para firmamento de convênio ou acordos com pessoas jurídicas 
interessadas na parceria, observado a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos 
artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2º. Não serão concedidos auxílios, contribuições, doações, transferências e 
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
Art. 24. O Poder Executivo, mediante lei autorizativa específica, poderá firmar 
convênios com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, 
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. 
Art. 25. Os recursos recebidos pelo Município provenientes de convênios, ajustes, 
acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo 
ou pelo setor privado, devem ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas 
despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. 
Art. 26. As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos provenientes de 
convênios, contratos e operações de crédito, ficarão condicionadas à efetiva formalização dos 
respectivos instrumentos. 
Art. 27. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2009, o Poder Executivo 
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, 
observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à 
obtenção das metas fiscais. 
§ 1º. O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o 
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, na forma do Art. 52, da Lei Complementar nº 
101/2000. 
§ 2º. O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo 
Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada 
quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. 
§ 3º. Até o final dos meses de maio e setembro de 2009, e de fevereiro de 2010, o 
Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em 
audiência pública na Câmara Municipal. 
Art. 28. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do 
Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência poderão ser destinados à 
cobertura de passivos contingentes, bem como de outros riscos e eventos fiscais não previstos. 
Art. 29. Para fins de adequar as estruturas do orçamento às necessidades técnicas 
decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, ficam o Poder Executivo e Legislativo, por 
meio de ato próprio, na medida das necessidades, autorizados a alterar a programação 
orçamentária fixada para o exercício em até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento 
aprovado, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64. 
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§ 1º. Exclui-se do limite estabelecido no caput deste artigo, as alterações orçamentárias 
entre dotações da mesma unidade orçamentária, entre fontes de recursos e em dotações 
orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. 
§ 2º. O montante decorrente de vetos às emendas propostas pelo Poder Legislativo, 
será utilizado como fonte à abertura de créditos adicionais. 
§ 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar elemento de despesa em projetos, 
atividades e operações especiais já existentes, procedendo a sua abertura através de Decreto, na 
forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 30. A movimentação de recursos entre elementos de despesa pertencentes ao 
mesmo grupo de despesa, no mesmo projeto, atividade, operação especial, do mesmo Órgão ou 
Unidade Orçamentária e na mesma modalidade de aplicação não serão considerados créditos 
suplementares, e sim alterações de quadro de detalhamento de despesa, sem alterações de metas. 
Parágrafo único. As movimentações de que trata o caput serão realizadas diretamente 
no sistema de contabilidade da Prefeitura Municipal ou da Câmara Municipal, pela unidade 
responsável, sendo desnecessária a sua publicação. 
Art. 31. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do 
controle dos custos e resultados dos projetos e atividades financiados com os recursos do tesouro 
municipal, será efetuada de acordo com a legislação vigente. 
§ 1º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das 
metas financeiras programadas, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, 
serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação 
financeira pelo Poder Legislativo e Poder Executivo. 
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e 
financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos 
assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de 
natureza financeira, até sua total quitação. 
Art. 32. Restabelecida a capacidade financeira, ainda que parcial, a retomada da 
execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, 
suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no 
artigo anterior. 
CAPÍTULO IV 
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 33. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e 
encargos sociais será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderá exceder os 
seguintes limites: 
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I - 6% (seis por cento) para o Legislativo; 
II - 54% (Cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o 
disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 34. Fica autorizado aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na programação 
das despesas com pessoal, os custos com o reenquadramento de servidores, abonos, adicionais 
por tempo de serviço, a criação de cargos, empregos e funções, ou alteração de estrutura de 
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, ou ainda, decorrentes de reajuste ou 
aumento do vencimento dos servidores, em cumprimento ao disposto no Art.169, da Constituição 
Federal, observadas as limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, e desde que não 
comprometa as metas fiscais estabelecidas no Anexo II, desta Lei.
§ 1º. Na Lei Orçamentária anual, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos 
provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
Valorização do Magistério – FUNDEB serão destinados a remuneração dos profissionais da 
educação básica em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público. 
§ 2º. Caso a despesa de pessoal vier a extrapolar noventa e cinco por cento do limite 
permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, somente poderá ocorrer a realização de serviço 
extraordinário quando destinado ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo 
para a sociedade. 
CAPÍTULO V 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 35. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2009, mediante lei 
autorizativa específica, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária 
ocorridas entre a data de envio do projeto de lei do orçamento à Câmara até o início da vigência da 
presente Lei, em especial quanto: 
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas 
Tributários; 
II. à concessão e ou redução de descontos, isenções e ou incentivos fiscais; 
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa 
municipal. 
Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrários. 
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Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, vinte e dois dias do 
mês de julho do ano de dois mil e oito. 
João Cesar Borges Maggi 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
MATO GROSSO Data.:
Hora.: 
Página.:
17/06/2008
14:23:06
Anexo I - Metas e Prioridades LDO - 2009 1
1
Orgão: 01-CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 00100-CAMARA MUNICIPAL
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
1001-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTE EQUIPAMENTO ADQUIRIDO UNID 01 031 1 40.000,00 0,00 40.000,00
1002-AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRAFICO ACERVO ADQUIRIDO UNID 01 031 1 20.000,00 0,00 20.000,00
1003-CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CAMARA MUNICIPAL PRÉDIO CONSTRUÍDO UNID 01 031 1 344.950,00 0,00 344.950,00
2001-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PRESIDENTE UNIDADE MANTIDA UNID 01 031 1 565.000,00 0,00 565.000,00
2002-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA UNIDADE MANTIDA UNID 01 031 1 1.120.000,00 0,00 1.120.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 5 2.089.950,00 0,00 2.089.950,00
Total por Órgão: 5 2.089.950,00 0,00 2.089.950,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
MATO GROSSO Data.:
Hora.: 
Página.:
17/06/2008
14:23:06
Anexo I - Metas e Prioridades LDO - 2009 2
www.duralexsistemas.com.br 2
Orgão: 02-GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 00200-GABINETE DO PREFEITO
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0002 COORDENAÇÃO SUPERIOR
2003-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA UNIDADE MANTIDA UNID 04 122 1 630.000,00 0,00 630.000,00
2004-MANUTENCÃO E CUSTEIO DA JSM, UMC, E CTPS UNIDADE MANTIDA UNID 04 122 1 15.000,00 0,00 15.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 2 645.000,00 0,00 645.000,00
Total por Órgão: 2 645.000,00 0,00 645.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
MATO GROSSO Data.:
Hora.: 
Página.:
17/06/2008
14:23:07
Anexo I - Metas e Prioridades LDO - 2009 3
www.duralexsistemas.com.br 3
Orgão: 03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 00100-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
2005-MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO SETOR ADMINISTRATIVO MUNICIPAL UNIDADE MANTIDA UNID 04 122 1 1.213.000,00 0,00 1.213.000,00
2006-CONTRIBUIÇÃO A AMM/ CNM/ IBAM CONTRIBUIÇÃO REALIZADA UNID 04 122 1 15.000,00 0,00 15.000,00
2008-DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DIVULGAÇÃO REALIZADA UNID 04 131 360 90.000,00 0,00 90.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 362 1.318.000,00 0,00 1.318.000,00
Unidade: 00200-COORDENADORIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0019 APOIO A INDUSTRIA E AO COMÉRCIO
1005-APOIO A INSTALACOES DE INDUSTRIAS APOIO REALIZADO UNID 22 661 3 150.000,00 0,00 150.000,00
2007-APOIO AO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIAL E COMERCIAL APOIO EFETIVADO UNID 22 661 1 168.000,00 0,00 168.000,00
2011-REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS FEIRAS E FESTIVAIS APOIO REALIZADO UN 22 661 1 50.000,00 0,00 50.000,00
0020 APOIO AO TURISMO
2010-APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO APOIO EFETIVADO UNID 23 695 1 75.000,00 0,00 75.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 6 443.000,00 0,00 443.000,00
Unidade: 00400-FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL
2064-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA UNIDADE ANTENDIDA UNID. 06 182 1 65.000,00 0,00 65.000,00
0005 DEFESA CIVIL
1008-CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA CADEIA PUBLICA MUNICIPAL E ANEXO IML UNIDADE IMPLANTADA UNID 06 182 1 200.000,00 0,00 200.000,00
1009-CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SEDE DA POLICIA CIVIL E MILITAR CONSTRUCÃO/AMPLIACÃO REALIZA UNID 06 182 1 100.000,00 0,00 100.000,00
0022 DEFESA CONTRA SINISTROS
1047-CONSTRUÇAO DO QUARTEL PARA A BRIGADA CONTRA INCÊNDIO BRIGADA IMPLANTADA UNID 06 182 1 150.000,00 0,00 150.000,00
2060-MANUTENÇAO DA BRIGADA CONTRA INCÊNDIO UNIDADE MANTIDA UNID 06 182 1 62.100,00 0,00 62.100,00
Total da Ações .............................................................................................. 5 577.100,00 0,00 577.100,00
Total por Órgão: 373 2.338.100,00 0,00 2.338.100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
MATO GROSSO Data.:
Hora.: 
Página.:
17/06/2008
14:23:08
Anexo I - Metas e Prioridades LDO - 2009 4
www.duralexsistemas.com.br 4
Orgão: 04-SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Unidade: 00100-ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0004 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO UNIDADE MANTIDA UNID 04 123 1 981.000,00 0,00 981.000,00
0016 ENCARGOS ESPECIAIS
9001-PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP EVENTO REALIZADO UNID 28 846 1 350.000,00 0,00 350.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 2 1.331.000,00 0,00 1.331.000,00
Total por Órgão: 2 1.331.000,00 0,00 1.331.000,00
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Orgão: 05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 00100-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0008 ENSINO FUNDAMENTAL
1011-CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES CONSTRUCÃO/REFORMA REALIZAD UNID 12 361 1 50.000,00 0,00 50.000,00
2015-TRANSPORTE ESCOLAR ALUNO TRANSPORTADO UNID 12 361 1300 1.120.000,00 0,00 1.120.000,00
2017-CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFESSOR CAPACITADO UNID 12 361 400 90.000,00 0,00 90.000,00
2018-MANUTENÇÃO E APOIO A EDUCAÇÃO INDIGENA MANUTENÇÃO REALIZADA UNID 12 361 1 90.000,00 0,00 90.000,00
2021-MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ALUNO ATENDIDO UNID 12 361 1 2.220.000,00 0,00 2.220.000,00
2023-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO EVENTO REALIZADO UNID 12 361 1 240.000,00 0,00 240.000,00
2024-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE ESCOLA ATENDIDA UNID 12 361 2 15.000,00 0,00 15.000,00
2030-MERENDA ESCOLAR MERENDA DISTRIBUÍDA DIA UNID 12 306 6220 260.000,00 0,00 260.000,00
2057-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE MANUTENCÃO REALIZADA UNID 12 361 1 41.000,00 0,00 41.000,00
2062-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PEJA ALUNO ATENDIDO UNID 12 361 500 16.000,00 0,00 16.000,00
0010 EDUCAÇÃO ESPECIAL
2029-CONTRIBUIÇÕES A ESCOLAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS ENTIDADE ATENDIDA UNID 12 367 1 10.000,00 0,00 10.000,00
2058-MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ALUNO ATENDIDO UNID 12 367 50 226.000,00 0,00 226.000,00
0011 ENSINO MEDIO OU PROFISSIONALIZANTE
2027-CONTRIBUIÇÃO A ESCOLAS DO ENSINO MÉDIO ENTIDADE ATENDIDA UNID 12 362 4 40.000,00 0,00 40.000,00
2065-CONTRIBUIÇÃO A ESCOLAS DO ENSINO PROFISSIONALIZANTES ENTIDADE ATENDIDA UNID. 12 362 1 100.000,00 0,00 100.000,00
0012 ENSINO SUPERIOR
2028-CONTRIBUIÇÕES A ESCOLAS DO ENSINO SUPERIOR ENTIDADE ATENDIDA UNID 12 364 4 100.000,00 0,00 100.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 8487 4.618.000,00 0,00 4.618.000,00
Unidade: 00200-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNDEB
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0008 ENSINO FUNDAMENTAL
2019-MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60% MANUTENÇÃO REALIZADA UNID 12 361 3300 2.812.000,00 0,00 2.812.000,00
2020-MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% UNIDADE MANTIDA UNID 12 361 3300 703.000,00 0,00 703.000,00
0009 EDUCACAO INFANTIL
2066-REMUNERAÇÃO DOS PROF. ED. BASICA EDUCAÇÃO INFANTIL- 60% PROFESSOREES ATENDIDOS UNID. 12 365 1 1.454.000,00 0,00 1.454.000,00
2067-REMUNERAÇÃO DOS PROF. ED. BASICA EDUCAÇÃO ESPECIAL 60% 12 367 1 102.000,00 0,00 102.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 6602 5.071.000,00 0,00 5.071.000,00
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Orgão: 05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 00300-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0009 EDUCACAO INFANTIL
1014-CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS INFANTIL ESCOLA CONSTRUÍDA/REFORMADA UNID 12 365 1 250.000,00 0,00 250.000,00
2022-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA ATENDIDA UNID 12 365 1380 1.800.000,00 0,00 1.800.000,00
2025-ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS CRECHES CRIANÇA ATENDIDA UNID 12 365 1380 50.000,00 0,00 50.000,00
Total das Ações .............................................................................................. 2761 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
Unidade: 00400-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0021 DESPORTO MUNICIPAL
1020-CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NAS COMUNIDADES INDIGENAS COMUNIDADE ATENDIDA UNID 27 812 1 20.000,00 0,00 20.000,00
2026-DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO EVENTO REALIZADO UNID 27 812 1 860.000,00 0,00 860.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 2 880.000,00 0,00 880.000,00
Unidade: 00500-DEPARTAMENTO DE CULTURA
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0013 DIFUSAO CULTURAL
2055-APOIO AO DES. ATIVIDADES CULTURAIS UNIDADE MANTIDA UNID 13 392 1 250.000,00 0,00 250.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 1 250.000,00 0,00 250.000,00
Unidade: 00700-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES - CONVENIOS
Total por Órgão: 17853 12.919.000,00 0,00 12.919.000,00
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Orgão: 06-SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 00100-SECRETARIA DE SAÚDE
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0007 GESTÃO DA POLITICA DA SAÚDE E SANEAMENTO
1024-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS VEÍCULO ADQUIRIDO UNID 10 304 1 75.000,00 0,00 75.000,00
2031-MANUTENÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE SÁUDE UNIDADE MANTIDA UNID 10 301 1 1.100.000,00 0,00 1.100.000,00
2034-CONTRIBUIÇÃO PARA SOCIEDADE BENEFICENTE PROVINCIA DO SUL ENTIDADE ATENDIDA UNID 10 301 1 1.020.000,00 0,00 1.020.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 3 2.195.000,00 0,00 2.195.000,00
Unidade: 00200-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0007 GESTÃO DA POLITICA DA SAÚDE E SANEAMENTO
2014-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. SANITÁRIA INSPEÇÃO REALIZADA UNID 10 304 3230 258.000,00 0,00 258.000,00
2032-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE MANTIDA UNID 10 301 1 3.100.000,00 0,00 3.100.000,00
2033-MAN. DAS AÇÕES DO PROG. AGENTES COMUNITÁRIOS FAMÍLIA ATENDIDA UNID 10 301 5550 440.000,00 0,00 440.000,00
2035-APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE APOIO EFETIVADO UNID 10 301 1 160.000,00 0,00 160.000,00
2036-MANUTENCAO DO PROGRAMA ECD PESSOA ATENDIDA UNID 10 305 290 105.000,00 0,00 105.000,00
2059-ASSISTÊNCIA A SAÚDE INDÍGENA COMUNIDADE ATENDIDA UNID 10 301 5 410.000,00 0,00 410.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 9077 4.473.000,00 0,00 4.473.000,00
Total por Órgão: 9080 6.668.000,00 0,00 6.668.000,00
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Orgão: 07-SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Unidade: 00100-DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0006 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
1028-AQUISICAO DE EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO ADQUIRIDO UNID 08 122 1 20.000,00 0,00 20.000,00
2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE MANTIDA UNID 08 122 1 653.000,00 0,00 653.000,00
2040-MANUTENÇÃO DA VACA MECANICA LEITE DE SOJA DISTRIBUÍDO LITRO 08 244 111000 40.000,00 0,00 40.000,00
2068-MANUTENCAO DO CENTRO DE REFERENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE MANTIDA UNIDADE 08 244 1 35.000,00 0,00 35.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 111003 748.000,00 0,00 748.000,00
Unidade: 00200-FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0006 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
2038-AÇÕES DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL PESSOA ATENDIDA UNID 08 244 4050 25.000,00 0,00 25.000,00
2041-MANUTENCAO DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS AO IDOSO IDOSO ATENDIDO UNID 08 241 125 25.000,00 0,00 25.000,00
2042-MANUTENCAO DO FUNDO DE ACAO SOCIAL UNIDADE MANTIDA UNID 08 244 1 132.000,00 0,00 132.000,00
2056-MANUTENCAO DO CENTRO DE APERFEICOAMENTO CULINARIO UNIDADE MANTIDA UNID 08 244 1 35.000,00 0,00 35.000,00
2063-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUPIS FAMÍLIA ATENDIDA UNID 08 244 200 19.800,00 0,00 19.800,00
2069-MANUTENCAO DA CASA DE PASSAGEM UNIDADE MANTIDA 08 244 1 52.000,00 0,00 52.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 4378 288.800,00 0,00 288.800,00
Unidade: 00300-FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0014 ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
2037-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR UNIDADE MANTIDA UNID 08 243 1 122.000,00 0,00 122.000,00
2045-MAN. DO FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE UNIDADE MANTIDA UNID 08 243 1 25.000,00 0,00 25.000,00
0016 ENCARGOS ESPECIAIS
9003-TRANSFERENCIA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS ENTIDADE ATENDIDA UN 08 845 7 90.000,00 0,00 90.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 9 237.000,00 0,00 237.000,00
Unidade: 00400-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE INTERESSE SOCIAL
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0006 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
1042-CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR FAMÍLIA ATENDIDA UNID 08 482 50 239.000,00 0,00 239.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 50 239.000,00 0,00 239.000,00
Total por Órgão: 115440 1.512.800,00 0,00 1.512.800,00
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Orgão: 08-SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 00100-DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0015 OBRAS E SERVICOS URBANOS
1030-PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES VIA URBANA PAVIMENTADA M2 15 451 60000 950.000,00 0,00 950.000,00
1031-CONSTRUÇÃO REFORMAS DE PONTES E BUEIROS PONTE E BOEIRO CONSTRUÍDO/REF UNID 26 782 7 100.000,00 0,00 100.000,00
1034-CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS GALERIA CONSTRUÍDA METRO 17 512 5000 200.000,00 0,00 200.000,00
1035-CONSTRUCAO DE CICLOVIAS CICLOVIA CONSTRUÍDA KM 26 451 5 90.000,00 0,00 90.000,00
1044-CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, PRAÇAS JARDINS E CANTEIROS PRAÇAS CONSTRUÍDAS UNID 15 452 1 180.000,00 0,00 180.000,00
2043-MANUTENÇÃO DE PASSEIOS, PRAÇAS, JARDINS E CANTEIROS MANUTENÇÃO REALIZADA UNID 15 451 3 100.000,00 0,00 100.000,00
2044-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA KM MANTIDO UNID 15 452 77 450.000,00 0,00 450.000,00
2047-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE MANTIDA UNID 15 451 1 3.900.000,00 0,00 3.900.000,00
2050-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E COLETA DE LIXO LIXO COLETADO TONELAD 15 452 4000 300.000,00 0,00 300.000,00
2061-CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ESTRADA MANTIDA KM 26 782 928 200.000,00 0,00 200.000,00
Total da Ações .............................................................................................. 70022 6.470.000,00 0,00 6.470.000,00
Total por Órgão: 70022 6.470.000,00 0,00 6.470.000,00
10
Orgão: 09-SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 00100-DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Código Programa\ Ações Produto U.Med. Fun. S.Fun Metas Físicas Metas Financeiras Valor Rural Valor Urbano
0017 PROMOÇÃO A AGROPECUÁRIA
1039-IMPLANTACAO DA FEIRA DO PRODUTOR FEIRA IMPLANTADA FEIRA 20 606 1 15.000,00 0,00 15.000,00
2051-DES. DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR AGROPECUARIO UNIDADE MANTIDA UNID 20 606 1 565.000,00 0,00 565.000,00
2052-APOIO A AGRICULTURA APOIO EFETIVADO UNID 20 606 1 120.000,00 0,00 120.000,00
0018 PROMOÇÃO DO MEIO AMBIENTE
2053-APOIO A AGRICULTURA NAS AREAS INDIGENAS COMUNIDADE ATENDIDA UNID 18 423 5 45.000,00 45.000,00 0,00
Total da Ações .............................................................................................. 8 745.000,00 45.000,00 700.000,00
Unidade: 00300-COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Total por Órgão: 8 745.000,00 45.000,00 700.000,00
Orgão: 99-RESERVA DE CONTIGENCIA
Unidade: 99900-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total por Órgão:
Total: 34.718.850,00 45.000,00 34.673.850,00
. 1
d) Despesas
deduzidas as despesas
LDO ANO 2009
ANEXO II - METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade 
na gestão fiscal, são estabelecidas as metas fiscais da 
administração municipal, em valores correntes e constantes, 
para as receitas, as despesas e para o resultado primário o 
triênio 2009 – 2011, conforme quadros adiante. 
Assim, o presente relatório será instruído com a 
memória e metodologia de cálculo dos valores obtidos. Para 
melhor compreensão da matéria recordamos os seguintes 
conceitos:
a) Valor Correntes: correspondem aos valores
estimados com a inflação projetada para o triênio 2009-2011;
b) Valores Constantes: correspondem aos valores
estimados sem considerar a inflação;
c) Receitas Primárias: são as receitas totais
(correntes e de capital) sem as receitas consideradas 
“financeiras”, tais como: Receitas de aplicações financeiras 
(juros de títulos de renda, remuneração de depósitos 
bancários, etc) e as receitas de alienação de bens.
Primárias: são as despesas totais,
com o serviço da dívida pública
(amortização e juros);
e) Resultado Primário: é a diferença entre as
Receitas Primárias e as Despesas Primárias. Equivale, 
portanto, à economia que o Município faz para pagar os juros e 
encargos da dívida fundada.
Como o Município de Sapezal Dívida Fundada, ou 
Dívida Pública Consolidada, que corresponde a dívida de longo 
prazo, deixamos de apresentar as metas do Resultado Nominal e 
do Montante da Dívida Pública.
Para a elaboração das metas foi adotada a 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal e normatizada 
pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria 
n° 575, de 30 de agosto de 2007.
PARÂMETROS 2008 2009 2.010 2.011
PIB - Brasil 5,00 5,00 5,00 5,00
PIB-Regional - MT 3,00 3,50 3,50 3,50
IPCA/IBGE 4,00 4,50 4,50 4,50
Expansão IPTU 5,00 5,00 5,00 5,00
ISS esforço fiscal 2,00 2,00 2,00 2,00
ICMS - 25% Aumento do indice (4,50) 3,00 3,00 3,00
Divida Ativa Esforço Fiscal 10,00 10,00 10,00 10,00 
Valor do PIB - MT (Em R$ Milhares) R$ 30.939.020 R$ 32.021.890 R$ 33.142.660 R$ 34.302.650
Para construção do Cenário da LDO 2009 foram
considerados os seguintes parâmetros:
a) Projeção do PIB – Produto Interno Bruto, bem 
como da inflação IPCA/IBGE – as estimativas constantes do 
Plano Plurianual – PPA 2008-2011 do Governo Federal;
b) Projeção do PIB – Mato Grosso, as estimativas
constantes do Plano Plurianual – PPA 2008/2011 do Governo
Estadual.
c) Esforço fiscal para os tributos de competência 
do município, bem como, expansão da participação na receita 
dos Governos Federal e Estadual.
As metas fiscais foram elaboradas com a utilização 
dos seguintes parâmetros:
Percentuais
A aplicação desses parâmetros sobre a receita
prevista para o exercício de 2008 resultou nas metas 
constantes dos quadros adiante.
2008 2009 2010
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) ESPECIFICAÇÃO
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total 
Receitas Primárias (I) 
Despesa Total 
Despesas Primarias (II) 
Resultado Primário (I – II) 
Resultado Nominal 
Dívida Pública Consolidada 
Dívida Consolidada Líquida
35.031.260
34.732.360
35.031.260
35.031.260 
(298.900)
-
-
-
33.522.737
33.236.708
33.522.737
33.522.737 
(286.029)
-
-
-
0,109%
0,108%
0,109%
0,109%
-0,001%
-
-
-
37.916.410
37.606.310
37.916.410
37.916.410 
(310.100)
-
-
-
34.721.192
34.437.224
34.721.192
34.721.192 
(283.968)
-
-
-
0,114%
0,113%
0,114%
0,114%
-0,001%
-
-
-
41.657.920
41.336.220
41.657.920
41.657.920 
(321.700)
-
-
-
36.504.694
36.222.789
36.504.694
36.504.694 
(281.905)
-
-
-
0,121%
0,121%
0,121%
0,121%
-0,001%
-
-
-
2.1 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS METAS
ANUAIS
LDO 2009
LRF, art. 4º, § 1 Valores em R$ 1,00
FONTES: 1) IPCA IBGE Projeção BACEN Preços Médios Mar/2007 = 100. 2) PIB - MT Projeção SEFAZ/MT
ESPECIFICAÇÃO 2.009 2.010 2.011
Deflator (Preços médios de Mar/2008 = 100) 0,957 0,916 0,876
PIBTaxa de Crescimento Anual MATO GROSSO (SEFAZ/MT) 3,5% 3,5% 3,5%
Valores Projetados R$ Milhares R$ 32.021.890 R$ 33.142.660 R$ 34.302.650
No presente cenário não estão computadas nas metas
da receita, a previsão de Transferências de Capital referentes 
a convênios a serem celebrados no âmbito dos governos federal 
e estadual, cuja estimativa ocorrerá apenas na proposta 
orçamentária para o ano de 2009, em face da expectativa segura 
de sua efetivação.
As metas fiscais estabelecidas para os próximos 
três anos visam a manutenção do equilíbrio das contas públicas 
do Município.
As Metas Fiscais para as Despesas foram fixadas 
levando-se em conta a proporcionalidade histórica dos gastos, 
assegurando o cumprimento mínimo dos limites constitucionais, 
a expansão dos serviços públicos e a maior aproximação 
possível da realidade.
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das 
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, 
relativas às normas da contabilidade pública.
2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
LDO 2009
LRF, art. 4º, §2º, inciso I Valores em R$ 1,00
Variação
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas
Ano 2007
(a)
% PIB II-Metas Realizadas
em Ano 2007
6
% PIB
Valor
( c) = (b-a)
%
(c/a) x 100
Receita Total 
Receitas Primárias (I) 
Despesa Total 
Despesas Primarias (II) 
Resultado Primário (I – II) 
Resultado Nominal 
Dívida Pública Consolidada 
Dívida Consolidada Líquida
30.217.600
29.912.000
30.217.600
30.217.600 
(305.600)
0,101%
0,100%
0,101%
0,101%
-0,001%
30.236.724
29.599.729
27.513.421
27.513.421
2.086.308
0,101%
0,099%
0,092%
0,092%
0,007%
19.124
(312.271) 
(2.704.179) 
(2.704.179)
2.391.908
0,06%
-1,04%
-8,95%
-8,95%
782,69%
PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT) R$ MIL R$ 30.037.880
O cumprimento das metas fiscais do ano de 2007 está
demonstrado na tabela acima.
Constata-se que a meta para a Receita foi fixada no
valor de R$ 30.217.600,00 tendo sido realizado o montante de 
R$ 30.236.724,00, tendo sido atingida na risca, a meta fixada.
A meta da Despesa, porém, atingiu somente atingiu o
total de R$ 27.513.421,00, ou seja, foram executados 8,9% a 
menos que a meta estabelecida.
Como conseqüência a meta para o Resultado Primário 
que era de um déficit de R$ 305.600,00 passou a ser de um 
superávit de R$ 2.086.308,00.
2.3 DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FI SCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LDO 2009
LRF, art.4º, §2º, inciso II Valores em R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2005 2006 % 2007 % 2008 % 2009 % 2010 % 2011 %
Receita Total 
Receitas Primárias (I) 
Despesa Total 
Despesas Primarias (II) 
Resultado Primário (I – II) 
Resultado Nominal 
Dívida Pública Consolidada 
Dívida Consolidada Líquida
26.980.000 
26.759.369 
26.980.000 
26.965.000 
(205.631)
30.217.600 
29.912.000 
30.217.600 
30.217.600 
(305.600)
0,102%
0,101%
0,102%
0,102%
-0,001%
0,000%
0,000%
0,000%
28.380.000 
28.102.000 
28.380.000 
28.380.000 
(278.000)
0,100%
0,099%
0,100%
0,100%
-0,001%
0,000%
0,000%
0,000%
30.401.365
30.113.165
30.401.365
30.401.365 
(288.200)
-
-
-
0,101%
0,100%
0,101%
0,101%
-0,001%
0,000%
0,000%
0,000%
35.031.260 
34.732.360 
35.031.260 
35.031.260 
(298.900)
-
-
0,113%
0,112%
0,113%
0,113%
-0,001%
0,000%
0,000%
0,000%
37.916.410
37.606.310
37.916.410
37.916.410 
(310.100)
-
-
0,118%
0,117%
0,118%
0,118%
-0,001%
0,000%
0,000%
0,000%
41.657.920 
41.336.220 
41.657.920 
41.657.920 
(321.700)
-
-
0,126%
0,125%
0,126%
0,126%
-0,001%
0,000%
0,000%
0,000%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2005 2006 % 2007 % 2008 % 2009 % 2010 % 2011 %
Receita Total 
Receitas Primárias (I) 
Despesa Total 
Despesas Primarias (II) 
Resultado Primário (I – II) 
Resultado Nominal 
Dívida Pública Consolidada 
Dívida Consolidada Líquida
23.376.626 
23.185.462 
23.376.626 
23.363.629 
(291.325)
27.671.567
27.391.716
27.671.567
27.671.567 
(291.325)
-
-
-
0,102%
0,101%
0,102%
0,102%
-0,001%
0,000%
0,000%
0,000%
28.380.000
28.102.000
28.380.000
28.380.000 
(278.000)
-
-
-
0,100%
0,099%
0,100%
0,100%
-0,001%
0,000%
0,000%
0,000%
30.401.365
30.113.165
30.401.365
30.401.365 
(288.200)
-
-
-
0,100%
0,101%
0,101%
-0,001%
0,000%
0,000%
0,000%
0,000%
33.522.737
33.236.708
33.522.737
33.522.737 
(298.900)
-
-
-
0,113%
0,112%
0,113%
0,113%
-0,001%
0,000%
0,000%
0,000%
34.721.192
34.437.224
34.721.192
34.721.192 
(296.746)
-
-
-
0,118%
0,117%
0,118%
0,118%
-0,001%
0,000%
0,000%
0,000%
36.504.694
36.222.789
36.504.694
36.504.694 
(294.590)
-
-
-
0,126%
0,125%
0,126%
0,126%
-0,001%
0,000%
0,000%
0,000%
FONTES: 1) IPCA IBGE Projeção BACEN Preços Médios Mar/2008 = 100. 2) PIB - MT Projeção SEFAZ/MT
ESPECIFICAÇÃO 2.005 2.006 2.007 2.008 2.009 2.010 2.011
IPCA - IBGE 5,7 4,9 4,1 4,0 4,5 4,5 4,5
Deflator (Preços médios de Mar/2008=100) 0,866 0,916 0,961 1,000 0,957 0,916 0,876
PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT)
Taxa de Crescimento Anual 
Valores Projetados R$ MIL R$
0,0%
29.741.000 R$
-5,0%
28.258.000 R$
6,3%
30.037.880 R$
3,0%
30.939.020 R$
3,5%
32.021.890 R$
3,5%
33.142.660 R$
3,5%
34.302.650
A tabela acima evidencia a consistência das metas
estabelecidas para o triênio 2009-2011 em comparação com as 
metas fixadas para o período anterior.
O Resultado Primário negativo decorre da 
metodologia adotada, ou seja, a de excluir do total da 
receita, as Receitas Financeiras. O déficit corresponde 
exatamente às Receitas Financeiras:
ANOS RECEITA TOTAL (-) REC.PRIMÁRIAS RESULTADO 
PRIMÁRIO
2008 30.401.365 30.113.165 288.200
2009 35.031.260 34.732.360 298.900
2010 37.916.410 37.606.310 310.100
2011 41.657.920 41.336.220 321.700
2.4 DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
LDO 2009
LRF, art.4º, §2º, inciso III Valores em R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 %
Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado
19.105.461 100,0% 18.023.274 100,0% 13.023.009 100,0%
TOTAL 19.105.461 100,0% 18.023.274 100,0% 13.023.009 100,0%
FONTE: Balanços Patrimoniais
A tabela acima evidencia a evolução do Patrimônio
Líquido do Município no último triênio. Observa-se que o 
Patrimônio Líquido que era de R$ 13.0 milhões em 2005, se 
eleva para R$ 19.1 milhões em 2007.
2.5 DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LDO 2009
LRF, art.4º, §2º, inciso III Valores em R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2007 (a) 2006 
(d)
2005
RECEITAS DE CAPITAL 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Alienação de Bens Móveis 
Alienação de Bens Imóveis
170.278 296.100 -
TOTAL (I) 170.278 296.100 -
DESPESAS LIQUIDADAS 2007 (b) 2006 
(e)
2005
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
Regime Geral de Previdência Social 
TOTAL (II)
170.278 
170.278
296.100 
296.100
-
-
(c) = (a - b) + (f) (f) = (d - e) + (g) (g)
SALDO FINANCEIRO (III) = I - II)
- - -
FONTE: Anexo 15 Demonstração de Variações Patrimoniais
A tabela acima demonstra a destinação do produto da
venda de ativos nos últimos 3 anos. Verifica-se que não houve 
alienação de bens no ano de 2005. Entretanto, a alienação 
ocorrida nos anos de 2006 e de 2007, foi integralmente 
aplicada em despesas de capital, cumprindo-se o disposto no 
art. 44, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LDO 2009
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V Valores em R$ 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO Tributo/Contri 
buição 2009 2010 2011
COMPENSAÇÃO
Desconto na cobrança do IPTU - Renúncia estimada 
em 10% da receita prevista. Autorizada através da Lei 
Municipal nº 048/1997
IPTU 91.200 95.300 99.600
Aumento Permanente da Receita 
devido a expansão da base tributária
TOTAL 91.200 95.300 99.600
Nota: Não existe ainda a previsão de renúncia de receita do ISS para a implantação de novas hidrelétricas no Município.
Valor do Desconto Concedido IPTU 2007 
FONTE: Depto Tributação
R$ 88.784,00 
Na estimativa da receita para o período de 2009-
2011 foi considerada a renúncia de receita decorrente do
desconto do IPTU, cujo valor está demonstrado acima, devendo 
ser compensada, com folga, pelo aumento permanente da receita 
apresentada na tabela 2.8, a seguir.
2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LDO 2009
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V Valores em R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2009
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB
5.909.016
- 
(1.345.280)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 4.563.736
Redução Permanente de Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (I+II) 4.563.736
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 879.913
Impacto de Novas DOCC 879.913
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 3.683.823
Notas:
1 - Criação de Despesas Obrigatóriuas de Caráter Continuada R$ 879.913,00
Repasses para Nova Província R$ 540.000,00
Reajuste da despesa de Pessoal R$ 339.913,00
2. Fonte: Estimativa da Receita LDO 2009
A tabela 2.8 demonstra a margem para a expansão
da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC, isto é, a
despesa a ser criada com prazo de duração superior a dois 
exercícios.
Entende-se por Despesa Obrigatória de Caráter 
Continuado – DOCC na forma do art. 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a “Despesa Corrente derivada de Lei, 
Medida Provisória ou Ato Normativo que fixe para o Ente a 
obrigação de sua execução por um período superior a dois 
anos.” Da mesma forma é considerado aumento de despesa, a 
prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Assim, a margem de expansão da despesa de caráter 
continuado para o Município de Sapezal para o ano de 2009 é de 
R$ 4.563.736,00, do qual foi utilizado em despesas criadas em
2007, o valor de R$ 879.913,00.
Para este calculo foi considerado como aumento
permanente da receita, o crescimento real sobre o orçamento de
2008, dos seguintes itens:
1) Tributos e Contribuições;
2) Transferências Constitucionais – FPM, ITR, 
ICMS Exportação, CIDE – Contribuição Incidente sobre Derivados 
de Petróleo, ICMS cota-parte de 25% e IPVA.
3) Transferências do FUNDEB.
Considera-se aumento permanente de receita o 
proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de 
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja 
competência tributária é do próprio ente. Inclui-se também, 
como aumento permanente de receita, a elevação dos recursos 
recebidos pelo Município decorrente de determinação 
constitucional, tais como: Fundo de Participação dos 
Municípios, Cota-Parte do ITR, Cota-parte do ICMS, Cota-parte 
da CIDE e também dos recursos a conta do FUNDEB.
Lembramos que estes valores devem ser vistos apenas
como indicativos, podendo ser revistos em função de alterações 
nas variáveis utilizadas, bem como da turbulência que ora 
enfrenta a economia estadual.
Sapezal, MT., 22 de julho de 2008
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal
 LDO ANO2009
ANEXO III - RISCOS FISCAIS
Apresentamos os possíveis riscos fiscais que
poderão afetar as finanças do Município de Sapezal no próximo
exercício, e as providências, caso ocorram.
LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Queda da Receita FUNDEB.
Outros Riscos não previstos
174.910 Reserva de Contingência 
Limitação de Empenho e Movimentação
Financeira
174.910
TOTAL 174.910 TOTAL 174.910
Entende-se por “Riscos Fiscais” quaisquer 
eventos capazes de provocar desequilíbrio nas contas públicas, 
sejam no tocante a despesa, ou a receita. 
Exemplo de riscos fiscais na despesa é o caso de 
surgir dívidas de gestões anteriores, ou então, decisões 
judiciais desfavoráveis ao Município, como também as despesas 
provocadas por alguma calamidade pública. Na receita, tem-se 
como risco a possível queda nas Transferências do FUNDEB 
devido a redução no número de alunos. A receita poderá também 
sofrer riscos, caso haja crise na economia, ou alteração nas 
variáveis utilizadas na sua previsão. 
Caso venha a ocorrer algum evento fiscal dessa 
natureza, utilizar-se-á dos recursos consignados a conta da 
Reserva de Contingência, na forma da línea b, Inciso III, da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Em perdurando o 
desequilíbrio, serão adotadas as medidas de limitação de empenho 
e movimentação financeira, conforme estabelecido no art. 
30, §§ 1º e 2º do projeto de LDO 2009. 
Sapezal, MT., 22 de julho de 2008. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI
 Prefeito Municipal 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE RECEITAS PARA 2009
Com o objetivo de cumprir o disposto no Artigo 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que estabelece normas 
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, evidenciamos os 
estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2009, inclusive da Receita Corrente 
Líquida, com suas respectivas memórias de cálculo, conforme planilhas anexas, que 
demonstram: 
- A evolução da Receita no período de 2005 a 2007; 
- a Receita Orçada para 2008, a execução até o mês de março de 2008; 
- a Reestimativa para 2008 e a Receita Estimada para os exercícios de 2009, 2010 e 
2011. 
1) Premissas Utilizadas 
A estimativa da receita foi feita com a adoção da metodologia do cálculo das metas fiscais, 
estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, 
através da Portaria n° 675, de 31 de agosto de 2007 . 
Adicionalmente, seguimos a orientação contida no Ofício-Circular n° 17/2005/CCONT-STN, 
utilizando-se os seguintes parâmetros para as estimativas da receita: 
- Projeção do PIB – Produto Interno Bruto; 
- Índice de inflação – IPCA do IBGE projetado pelo Banco Central para o período de 2009 à 
2011; 
- Esforço fiscal para os tributos de competência do município, bem como, expansão da 
participação na receita dos Governos Federal e Estadual. 
Na ausência de estimativas para o PIB municipal foi utilizada a projeção do PIB Mato Grosso, 
constante do Plano Plurianual – MT 2008-2011, 
Para a previsão da receita foi analisado o comportamento da arrecadação ocorrida no período 
de 2005 a 2007. Em seguida, foi observada a tendência da Receita Orçada para 2008, 
revisando-se os valores de cada item de receita, tendo sido feita a sua reestimativa, de modo a 
corrigir desvios na sua previsão. Sobre a Receita Reestimada de 2008, foram aplicados os 
parâmetros adiante relacionados, de modo a se obter a receita estimada para 2009. 
Em obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi calculada também a receita para os 
exercícios de 2010 e 2011. 
Percentuais
PARÂMETROS 2008 2009 2.010 2.011 
PIB - Brasil 5,00 5,00 5,00 5,00 
PIB-Regional - MT 3,50 3,00 3,50 3,50 
IPCA/IBGE 4,50 4,00 4,50 4,50 
Expansão IPTU 5,00 5,00 5,00 5,00 
ISS esforço fiscal 2,00 2,00 2,00 2,00 
ICMS - 25% Aumento do indice (4,50) 3,00 3,00 3,00 
Divida Ativa Esforço Fiscal 10,00 10,00 10,00 10,00 
Valor do PIB - MT (Em R$ Milhares) R$ 30.939.020 R$ 32.021.890 R$ 33.142.660 R$ 34.302.650
Coeficiente FPM (2008=0.8) 0,80 0,80 1,00 1,00 
População (2007=12.462) 13.023 13.413 13.816 14.230
Índice do ICMS ( 2008=1,856) 1,912 1,856 1,969 2,028 
FUNDEB - ALUNOS = (2007 = 3.122) 3.193 3.100 3.289 3.387 
2) Parâmetros 
Foram utilizados os seguintes parâmetros para a estimativa das receitas: 
3) Receita Estimada 
Os percentuais foram aplicados da forma seguinte: 
1) Receita Própria: Como regra geral aplicou-se o taxa de crescimento do PIB do Estado de 
Mato Grosso, mais a Taxa de Inflação estimada pelo Governo Federal, mais o esforço de 
arrecadação a ser empreendido, destacando-se: 
a) ISS – 2% em decorrência do esforço fiscalizador; 
b) IPTU – 5% em função da expansão imobiliária; 
c) Dívida Ativa Tributária – 10% pelo esforço fiscal; 
d) Receitas Patrimoniais – Taxa Inflacionária. 
2) Transferências Constitucionais: O procedimento adotado foi o seguinte:
a) Transferências Federais: crescimento PIB do Brasil mais variação da taxa de inflação; 
b) Transferências Estaduais (ICMS/IPVA, etc.) Aumento do PIB de Mato Grosso mais 
variação inflacionária. Foi admitida a possibilidade do aumento do índice do ICMS de 3% 
no triênio de 2009-2011. 
3) Transferências Voluntárias: As transferências voluntárias correspondem as receitas 
oriundas de convênios. Para estas foi adotado o mesmo procedimento utilizado para as 
Transferências Constitucionais, ou seja, crescimento do PIB mais a variação inflacionária.
4) Outras Receitas: Adotou-se como critério apenas a variação da taxa de inflação. 
RESUMO DA ESTIMATIVA DA RECEITA PARA VALOR R$ 1,00
Receitas Correntes 40.770.040
(-) Descontos Concedidos (91.200)
(-) Retenção para o FUNDEB (5.697.580)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 34.981.260
Receitas de Capital, EXCETO Convênios 50.000 
TOTAL DA RECEITA 35.031.260
5) Receitas de Capital: Não foram estimadas as receitas de Transferências de Capital, 
conforme consta do Anexo de Metas Fiscais integrante do projeto de lei de diretrizes 
orçamentárias para o ano de 2009. As estimativas de Transferências de Capital, a conta de 
Convênios a serem firmados com a União e com o Estado, serão incluídas na proposta 
orçamentária
6) para o ano de 2009, em face da expectativa segura de sua efetivação. Foi admitida a 
possibilidade de Alienação de Bens no valor de R$ 50.000,00 nos anos de 2009-2011.
7) Estimativa das Receitas para o Ano de 2009 
A estimativa da receita para o ano de 2009 poderá ser revista por ocasião da elaboração da lei 
do orçamento anual, caso haja alterações nas variáveis utilizadas, conforme estabelece o § 4º 
Art. 9º, abaixo citado:
§ 4º Caso os parâmetros utilizados na estimativa as receitas sofram alterações 
significativas que impliquem na margem de expansão da despesa, o Anexo de Metas 
Fiscais será atualizado por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, devendo ser 
garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal fixadas no Anexo II, desta 
lei; 
Concluindo, a aplicação dos parâmetros sobre a Receita Reestimada para o ano de 2008, 
resultou na Receita Estimada para 2009 no total de R$ 35.031.260,00 (trinta e cinco milhões, 
trinta e um mil, duzentos e sessenta reais). Excluindo-se as Receitas de Capital no valor de R$ 
50.000,00, tem-se o valor da Receita Corrente Líquida. 
Sapezal, 22 de julho de 2008. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 




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