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norma nº 790/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 790/2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação 
Portal do Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-
48, auxilio financeiro, a título de subvenção social, na ordem de até R$ 3.000,00 (três mil reais) 
mensais, de janeiro a dezembro de 2009, totalizando os 12 (doze) meses a importância de até R$ 
36.000,00 (trinta e seis mil reais). 
 § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a 
entidade beneficiada nas despesas de manutenção e funcionamento do Lar Portal do Futuro, cuja 
função é hospedar, transitoriamente, crianças e adolescentes em situação de risco. 
 § 2º Os repasses de que trata este artigo serão efetivados até o dia 10 (dez) de 
cada mês. 
§ 3º Para a efetivação dos repasses descritos neste artigo deverá ser firmado termo 
de convênio, parte integrante da presente lei. 
 Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao 
Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, que devem ser integralmente aplicados na 
manutenção do local destinado ao abrigo transitório de crianças e adolescentes em situação de 
risco. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, 
até que se efetive a prestação de contas. 
 Art. 3º Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2009: 
08.845.0016.9003 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos 
3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais................................................R$ 36.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e nove. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
TERMO CONVÊNIO Nº 000/2009 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na 
Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente 
político, residente e domiciliado na Rua do Barbado, Centro, Sapezal/MT, 
inscrito no CPF/MF sob nº 488.209.389-87, neste ato denominado 
CONVENENTE e de outro lado a Associação Portal do Futuro, entidade 
sem fins lucrativos, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ 
sob nº 07.541.272/0001-48, com endereço e sede na Rua 11, esquina com 
Av. Primavera, Bairro Águas Claras, em Sapezal, neste ato representada 
por seu presidente Sr. Marcos Araújo Barreto, brasileiro, casado, portador 
da Cédula de Identidade Civil nº 3245624 SSP/GO, inscrito no CPF n. 
370.157.962-87, com endereço na Rua 11, esquina com Av. Primavera, 
Bairro Águas Claras, em Sapezal, neste ato denominada CONVENIADA, 
observando as disposições da Lei Municipal nº 000/2009, resolvem 
celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e 
condições estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo 
CONVENENTE ao CONVENIADO, no montante de R$3.000,00 (três mil reais) mensais, 
destinados a auxiliar nas despesas de manutenção e funcionamento do Lar Portal do Futuro, cuja 
função é hospedar, transitoriamente, crianças e adolescentes em situação de risco. 
 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo 
que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie 
e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº 
000/2009. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 
2) Apresentar prestação de contas, detalhada, ao MUNICÍPIO dos 
recursos financeiros recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
após o recebimento de cada parcela; 
3) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins 
estabelecidos neste convênio; 
4) Comprovar a utilização dos recursos financeiros através de notas 
fiscais ou recibos; 
5) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de 
acidente de trabalho em face dos funcionários contratados pela 
entidade; 
6) Enviar mensalmente ao Município, juntamente com a prestação de 
contas, planilha discriminando os nomes e quantidade de pessoas 
atendidas pelo Lar Portal do Futuro; 
7) Enviar ao Município toda e qualquer informação solicitada a respeito 
do Lar Portal do Futuro; 
8) Permitir o acesso ao Lar Portal do Futuro de pessoas previamente 
autorizadas pelo Município. 
Parágrafo Único: Caso a Conveniada utilizar os valores para fim diverso 
do estabelecido no presente instrumento, deverá efetuar sua devolução integral dos repasses 
realizados. 
 CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
1) Repassar ao CONVENIADO, até o dia 10 de cada mês o valor 
estipulado no presente Convênio; 
2) O Município prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando 
houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao 
período verificado; 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$) 
36.000,00 (trinta e seis mil). 
 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária no ano de 2009: 
08.845.0016.9003 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos 
3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais................................................R$ 36.000,00 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES EM ATRASO 
Tendo em vista que a Lei Municipal nº 000/2009 autorizou o repasse dos 
valores de janeiro/2009 a dezembro/2009, os valores em atraso deverão ser repassados ao 
CEPEC, cumulativamente, até o dia 30 de março de 2009, o qual deverá prestar contas dos 
mesmos em até trinta dias de seu repasse. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as 
partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou em 
razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou 
interpelação judicial. 
 
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
 O presente Termo de Convênio irá vigorar até dezembro de 2009, podendo 
ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e obedecidas 
as formalidades legais. 
 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
 Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou ações oriundas deste Convênio. 
 E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, 
na presença das testemunhas abaixo, à tudo presentes, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. 
 
Sapezal aos ... do mês de ......de 2009. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI MARCOS BARRETO 
 PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CONVENIADA
Testemunhas: 
____________________________ ___________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 

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