| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 790/2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação Portal do Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001- 48, auxilio financeiro, a título de subvenção social, na ordem de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, de janeiro a dezembro de 2009, totalizando os 12 (doze) meses a importância de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção e funcionamento do Lar Portal do Futuro, cuja função é hospedar, transitoriamente, crianças e adolescentes em situação de risco. § 2º Os repasses de que trata este artigo serão efetivados até o dia 10 (dez) de cada mês. § 3º Para a efetivação dos repasses descritos neste artigo deverá ser firmado termo de convênio, parte integrante da presente lei. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, que devem ser integralmente aplicados na manutenção do local destinado ao abrigo transitório de crianças e adolescentes em situação de risco. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2009: 08.845.0016.9003 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais................................................R$ 36.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal TERMO CONVÊNIO Nº 000/2009 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua do Barbado, Centro, Sapezal/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 488.209.389-87, neste ato denominado CONVENENTE e de outro lado a Associação Portal do Futuro, entidade sem fins lucrativos, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, com endereço e sede na Rua 11, esquina com Av. Primavera, Bairro Águas Claras, em Sapezal, neste ato representada por seu presidente Sr. Marcos Araújo Barreto, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil nº 3245624 SSP/GO, inscrito no CPF n. 370.157.962-87, com endereço na Rua 11, esquina com Av. Primavera, Bairro Águas Claras, em Sapezal, neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal nº 000/2009, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo CONVENENTE ao CONVENIADO, no montante de R$3.000,00 (três mil reais) mensais, destinados a auxiliar nas despesas de manutenção e funcionamento do Lar Portal do Futuro, cuja função é hospedar, transitoriamente, crianças e adolescentes em situação de risco. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº 000/2009. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 2) Apresentar prestação de contas, detalhada, ao MUNICÍPIO dos recursos financeiros recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela; 3) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins estabelecidos neste convênio; 4) Comprovar a utilização dos recursos financeiros através de notas fiscais ou recibos; 5) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidente de trabalho em face dos funcionários contratados pela entidade; 6) Enviar mensalmente ao Município, juntamente com a prestação de contas, planilha discriminando os nomes e quantidade de pessoas atendidas pelo Lar Portal do Futuro; 7) Enviar ao Município toda e qualquer informação solicitada a respeito do Lar Portal do Futuro; 8) Permitir o acesso ao Lar Portal do Futuro de pessoas previamente autorizadas pelo Município. Parágrafo Único: Caso a Conveniada utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente instrumento, deverá efetuar sua devolução integral dos repasses realizados. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 1) Repassar ao CONVENIADO, até o dia 10 de cada mês o valor estipulado no presente Convênio; 2) O Município prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período verificado; CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$) 36.000,00 (trinta e seis mil). 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2009: 08.845.0016.9003 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais................................................R$ 36.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES EM ATRASO Tendo em vista que a Lei Municipal nº 000/2009 autorizou o repasse dos valores de janeiro/2009 a dezembro/2009, os valores em atraso deverão ser repassados ao CEPEC, cumulativamente, até o dia 30 de março de 2009, o qual deverá prestar contas dos mesmos em até trinta dias de seu repasse. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio irá vigorar até dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e obedecidas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, à tudo presentes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sapezal aos ... do mês de ......de 2009. JOÃO CESAR BORGES MAGGI MARCOS BARRETO PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CONVENIADA Testemunhas: ____________________________ ___________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: