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norma nº 879/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2010
Date 2010-07-07
EmentaLEI-879-2010-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL-APAE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 879/2010. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
A FIRMAR TERMO DE CONVENIO E 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL - APAE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
 JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal, Município de Sapezal 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de 
Convenio e transferir à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
SAPEZAL – APAE, mantenedora da Escola Especial Sonho Meu, inscrita sob o CNPJ 
04.415.860/0001-47, situada à Rua do Cascudo, s/n, centro, Sapezal - MT, pessoa jurídica 
declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 199/2001, recurso financeiro, a título de 
subvenção social, na ordem total de R$ 4.000,00 (quatro mil e reais) para o ano de 2010. 
 § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, será repassado 
mensalmente e destina-se a auxiliar nas despesas de manutenção e custeio da Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Sapezal - APAE para com o transporte dos alunos. 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
termo de convênio (minuta em anexo), no qual a entidade referida no artigo 1º ficará 
responsável pela administração do repasse. 
 Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas, da aplicação 
dos recursos recebidos mensalmente, devendo ser integralmente aplicados nos fins 
mencionados no art. 1º da presente lei. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente 
suspenso, até que se efetive a prestação de contas.
 Art. 3º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta 
Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, utilizando a dotação 
orçamentária abaixo: 
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 
12.845.0010.2098 - Auxílio Financeiro a APAE 
3.3.50.43.00.00-999 - Subvenções Sociais.............................R$ 4.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 07 de julho de 2010. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
MINUTA DE TERMO CONVÊNIO Nº 00../2010 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na 
Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, 
agente político, inscrito no CPF/MF sob nº 488.209.389-87, residente e 
domiciliado na cidade de Sapezal/MT, neste ato denominado 
CONVENENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
EXCEPCIONAIS - APAE, entidade sem fins lucrativos, mantenedora da 
Escola Especial Sonho Meu, inscrita sob o CNPJ 04.415.860/0001-47, 
situada à Rua do Cascudo, s/n, centro, Sapezal, MT, neste ato 
representada por seu presidente Sr(a). ...................................................., 
neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei 
Municipal nº ...../2010, resolvem celebrar entre si o presente termo de 
repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo 
CONVENENTE ao CONVENIADO, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil e reais) para o 
ano de 2010. 
Parágrafo Único: Serão repassados em 07 (sete) parcelas sendo a 
primeira de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) e as seis restantes no valor de R$ 570,00 
(quinhentos e setenta reais), destinados a auxiliar nas despesas com a manutenção do 
transporte dos alunos, como combustível, lubrificantes, etc. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo 
que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie 
e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal 
nº 879/2010. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 
2) Apresentar prestação de contas, conforme anexos, ao MUNICÍPIO 
dos recursos financeiros recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias após o recebimento de cada parcela; 
3) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins 
estabelecidos neste convênio; 
4) Comprovar a utilização dos recursos financeiros através de notas 
fiscais ou recibos; 
5) Enviar mensalmente ao Município, juntamente com a prestação de 
contas, planilha discriminando as despesas; 
6) Enviar ao Município toda e qualquer informação solicitada a respeito 
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE; 
Parágrafo Único: Caso a Conveniada utilizar os valores para fim diverso 
do estabelecido no presente instrumento, deverá efetuar sua devolução integral dos repasses 
realizados. 
 CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
1) Repassar ao CONVENIADO, até o dia 10 de cada mês o valor 
estipulado no presente Convênio; 
2) O Município prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando 
houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao 
período verificado; 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$) 
4.000,00 (quatro mil reais). 
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária no ano de 2010: 
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 
12.845.0010.2098 - Auxílio Financeiro a APAE 
3.3.50.43.00.00-999 - Subvenções Sociais..........................................R$ 4.000,00 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 
 O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as 
partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou 
em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou 
interpelação judicial. 
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA 
 O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período 
compreendido entre os meses de junho a dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes, desde que preservado o interesse público e obedecidas as formalidades 
legais. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
 Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou ações oriundas deste Convênio. 
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente 
instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. 
 
Sapezal aos ...dias do mês de .... de 2010. 
 João Cesar Borges Maggi .......................................... 
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CONVENIADA 
Victor Pierucci 
Assessor Jurídico 
OAB/MT 12.647 
Testemunhas: 
____________________________ ___________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF:

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