| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2010 |
| Date | 2010-07-07 |
| Ementa | LEI-879-2010-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL-APAE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 879/2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONVENIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal, Município de Sapezal Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convenio e transferir à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL – APAE, mantenedora da Escola Especial Sonho Meu, inscrita sob o CNPJ 04.415.860/0001-47, situada à Rua do Cascudo, s/n, centro, Sapezal - MT, pessoa jurídica declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 199/2001, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem total de R$ 4.000,00 (quatro mil e reais) para o ano de 2010. § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, será repassado mensalmente e destina-se a auxiliar nas despesas de manutenção e custeio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sapezal - APAE para com o transporte dos alunos. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio (minuta em anexo), no qual a entidade referida no artigo 1º ficará responsável pela administração do repasse. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas, da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, utilizando a dotação orçamentária abaixo: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 12.845.0010.2098 - Auxílio Financeiro a APAE 3.3.50.43.00.00-999 - Subvenções Sociais.............................R$ 4.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 07 de julho de 2010. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal MINUTA DE TERMO CONVÊNIO Nº 00../2010 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF/MF sob nº 488.209.389-87, residente e domiciliado na cidade de Sapezal/MT, neste ato denominado CONVENENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS - APAE, entidade sem fins lucrativos, mantenedora da Escola Especial Sonho Meu, inscrita sob o CNPJ 04.415.860/0001-47, situada à Rua do Cascudo, s/n, centro, Sapezal, MT, neste ato representada por seu presidente Sr(a). ...................................................., neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal nº ...../2010, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo CONVENENTE ao CONVENIADO, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil e reais) para o ano de 2010. Parágrafo Único: Serão repassados em 07 (sete) parcelas sendo a primeira de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) e as seis restantes no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), destinados a auxiliar nas despesas com a manutenção do transporte dos alunos, como combustível, lubrificantes, etc. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº 879/2010. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 2) Apresentar prestação de contas, conforme anexos, ao MUNICÍPIO dos recursos financeiros recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela; 3) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins estabelecidos neste convênio; 4) Comprovar a utilização dos recursos financeiros através de notas fiscais ou recibos; 5) Enviar mensalmente ao Município, juntamente com a prestação de contas, planilha discriminando as despesas; 6) Enviar ao Município toda e qualquer informação solicitada a respeito da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE; Parágrafo Único: Caso a Conveniada utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente instrumento, deverá efetuar sua devolução integral dos repasses realizados. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 1) Repassar ao CONVENIADO, até o dia 10 de cada mês o valor estipulado no presente Convênio; 2) O Município prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período verificado; CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$) 4.000,00 (quatro mil reais). 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2010: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 12.845.0010.2098 - Auxílio Financeiro a APAE 3.3.50.43.00.00-999 - Subvenções Sociais..........................................R$ 4.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período compreendido entre os meses de junho a dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e obedecidas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sapezal aos ...dias do mês de .... de 2010. João Cesar Borges Maggi .......................................... PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CONVENIADA Victor Pierucci Assessor Jurídico OAB/MT 12.647 Testemunhas: ____________________________ ___________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: