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norma nº 8/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-01-20
Ementa"ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
L E I Nº 008/97 
"ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I 
 Art. 1º - Ficam estabelecidas, as diretrizes gerais, metas e 
Municipal, para elaboração do Orça
1997, nos termos das Constituições Estadual e Federal.
 Art. 2º - As receitas advindas de atividades econômicas exercidas pelo Município, serão 
implantadas gradativamente no decorrer do 
sociais que possam influenciar as suas respectivas produtivida
 Art. 3º - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, 
terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras.
 Art. 4º - Os projetos em fase de expansão terão 
aqueles que exijam contrapartida do Município.
 Art. 5º - Constituem receitas do Município as provenientes de:
 I - Tributos de sua competência;
 II - Atividades econômicas que, por conveniência vier a executar;
 III - Transferências instituídas
 IV - Empréstimos e financiamentos, com vencimento
serviços públicos; 
 V – Empréstimos tomados por antecipação de receita.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
"ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
CAPITULO I 
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
Ficam estabelecidas, as diretrizes gerais, metas e prioridades da Administração 
Municipal, para elaboração do Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício financeiro de 
1997, nos termos das Constituições Estadual e Federal.
As receitas advindas de atividades econômicas exercidas pelo Município, serão 
implantadas gradativamente no decorrer do exercício financeiro, considerando
sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos.
A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, 
ade sobre as ações de expansão e novas obras.
Os projetos em fase de expansão terão preferência sobre novos projetos, especialmente 
aqueles que exijam contrapartida do Município.
Constituem receitas do Município as provenientes de:
Tributos de sua competência;
Atividades econômicas que, por conveniência vier a executar;
instituídas por força de dispositivos constitucionais ou de convênios firmados;
Empréstimos e financiamentos, com vencimento fora do exercício e vinculados a obras e 
Empréstimos tomados por antecipação de receita.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
"ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 
Mato Grosso, faz saber que a 
prioridades da Administração 
mento Geral do Município de Sapezal, para o exercício financeiro de 
As receitas advindas de atividades econômicas exercidas pelo Município, serão 
exercício financeiro, considerando-se os fatores conjunturais e 
des e rendimentos.
A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, 
sobre novos projetos, especialmente 
por força de dispositivos constitucionais ou de convênios firmados;
fora do exercício e vinculados a obras e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
DAS PRIORIDADES E METAS MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
 Art. 6º - Na fixação das despesas para o exercício financeiro de 
prioridades assim delineadas:
 I - FUNÇAO LEGISLATIVA
 a - Instalação da Câmara Municipal;
 b - Implantação do processo legislativo;
 c - aquisição de mobília e equipamentos para escritório;
 d - aquisição de equipamento
 e - despesas com manutenção de pessoal;
 f - manutenção geral do setor.
 II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 a - Implantação das atividades governamentais, relacionadas com a 
voltadas aos interesses da comunida
 b - divulgação oficial do Município, objetivando dar a população conhecimento dos atos e obras 
executadas pela Administração;
 c - Implantação das atividades relacionadas com a Administração e suas unidad
 d - Informatização dos órgãos da administração Municipal;
 e - aquisição de mobília e materiais de escritório para equipar as unidades administrativas;
 f - Implantação de toda a legislação necessária para o desenvolvimento das 
 g - Coordenação do planejamento municipal, através de planos e programas, estudos e projetos 
que visem o benefício da população em geral;
 h - aquisição de veículos;
 i - apoio e desenvolvimento da segurança publica;
 j - criação e implantação de Fundos Municipais;
 k - despesas com manutenção de pessoal;
 I - manutenção administrativa;
 m - Implantação do cadastro 
 n - Implantação do sistema financeiro/
 o - despesas com manutenção de pessoal;
 p - despesas com encargos da divida interna;
 q – manutenção geral do setor;
 III - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 a - desenvolver atividades de produção agropecuária, proteção ao meio ambiente, e fiscalização 
produtos de origem animal; 
 b - implantação do Centro de Produç
 c - implantação do Centro de Produção Animal;
 d - incentivo à implantação de 
 e - despesas com manutenção de pessoal;
 f - manutenção geral do setor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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CAPITULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Na fixação das despesas para o exercício financeiro de 1997, serão observadas as metas e 
FUNÇAO LEGISLATIVA
Instalação da Câmara Municipal;
Implantação do processo legislativo;
aquisição de mobília e equipamentos para escritório;
aquisição de equipamentos de informática; 
despesas com manutenção de pessoal;
manutenção geral do setor.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Implantação das atividades governamentais, relacionadas com a 
voltadas aos interesses da comunidade, bem como firmar convênios com Estado e União;
divulgação oficial do Município, objetivando dar a população conhecimento dos atos e obras 
executadas pela Administração;
Implantação das atividades relacionadas com a Administração e suas unidad
Informatização dos órgãos da administração Municipal;
aquisição de mobília e materiais de escritório para equipar as unidades administrativas;
Implantação de toda a legislação necessária para o desenvolvimento das 
Coordenação do planejamento municipal, através de planos e programas, estudos e projetos 
que visem o benefício da população em geral;
aquisição de veículos;
apoio e desenvolvimento da segurança publica;
mplantação de Fundos Municipais;
despesas com manutenção de pessoal;
manutenção administrativa;
Implantação do cadastro imobiliário; 
Implantação do sistema financeiro/contábil; 
despesas com manutenção de pessoal;
encargos da divida interna;
manutenção geral do setor;
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
desenvolver atividades de produção agropecuária, proteção ao meio ambiente, e fiscalização 
implantação do Centro de Produção vegetal; 
implantação do Centro de Produção Animal;
implantação de agroindústrias; 
despesas com manutenção de pessoal;
manutenção geral do setor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
DAS PRIORIDADES E METAS MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
1997, serão observadas as metas e 
Implantação das atividades governamentais, relacionadas com a política administrativa, 
de, bem como firmar convênios com Estado e União;
divulgação oficial do Município, objetivando dar a população conhecimento dos atos e obras 
Implantação das atividades relacionadas com a Administração e suas unidades administrativas; 
aquisição de mobília e materiais de escritório para equipar as unidades administrativas;
Implantação de toda a legislação necessária para o desenvolvimento das atividades públicas; 
Coordenação do planejamento municipal, através de planos e programas, estudos e projetos 
desenvolver atividades de produção agropecuária, proteção ao meio ambiente, e fiscalização 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
 IV - EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES
 a - construção de escolas;
 b - ampliação e reformas de unidades escolares, na zona urbana e rural do Município;
 c - apoio e incentivo ao desenvolvimento do ensino nas áreas indígenas;
 d - manutenção de programas de merenda escolar;
 e - manutenção dos serviços de transporte escolar;
 e - implantação da Biblioteca Municipal; 
 f - reciclagem e treinamento de pessoal, visando 
 g - Informatização das Escolas da rede Municipal;
 h - construção de quadras de esportes nas escolas;
 i - Construção de centros p
 j - implantação de creches;
 k - aquisição de veículos para transporte escolar;
 I - construção de campos de futebol;
 m - construção de Escolas Técnicas;
 n - aquisição de moveis e utensílios;
 o – despesas com manutenção de pessoal;
 p - manutenção geral do setor.
 V - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
 a - apoio e desenvolvimento industrial;
 b - promoção, apoio e incremento do comércio;
 c - divulgação e desenvolvimento do turismo regional;
 d - manter e coordenar as atividades do setor.
 VI - HABITAÇAO E URBANISMO
 a - construção de casas populares;
 b - construção do Paço 
 c - implantação de áreas
 d - construção de galerias de águas pluviais;
 e - construção de meio fio e calçamento de ruas, praças e avenidas:
 f - pavimentação asfáltica;
 g - aquisição de uma Usina de Pavimentação Asfáltica;
 h - urbanização de áreas publicas;
 i - ajardinamento de praças e jardins;
 j - manutenção e melhorias no cemitério municipal;
 k - despesas com manutenção de pessoal;
 1 – Manutenção Geral do Setor.
 VII - SAÚDE E SANEAMENTO
 a - ampliação e reforma do Centro de Saúde;
 b - aquisição de equipo hospitalares e 
 c - aquisição de ambulâncias.
 d - implantação de projetos de melhoria da sa
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES
construção de escolas;
ampliação e reformas de unidades escolares, na zona urbana e rural do Município;
apoio e incentivo ao desenvolvimento do ensino nas áreas indígenas;
manutenção de programas de merenda escolar;
manutenção dos serviços de transporte escolar;
implantação da Biblioteca Municipal; 
reciclagem e treinamento de pessoal, visando à melhoria do ensino;
Informatização das Escolas da rede Municipal;
construção de quadras de esportes nas escolas;
Construção de centros poliesportivos; 
implantação de creches;
aquisição de veículos para transporte escolar;
construção de campos de futebol;
construção de Escolas Técnicas;
aquisição de moveis e utensílios;
despesas com manutenção de pessoal;
manutenção geral do setor.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
apoio e desenvolvimento industrial;
promoção, apoio e incremento do comércio;
divulgação e desenvolvimento do turismo regional;
manter e coordenar as atividades do setor.
HABITAÇAO E URBANISMO
construção de casas populares;
Paço Municipal: 
áreas de lazer; 
construção de galerias de águas pluviais;
construção de meio fio e calçamento de ruas, praças e avenidas:
pavimentação asfáltica;
aquisição de uma Usina de Pavimentação Asfáltica;
urbanização de áreas publicas;
ajardinamento de praças e jardins;
manutenção e melhorias no cemitério municipal;
despesas com manutenção de pessoal;
nutenção Geral do Setor.
SAÚDE E SANEAMENTO
ampliação e reforma do Centro de Saúde;
aquisição de equipo hospitalares e cirúrgicos; 
aquisição de ambulâncias.
implantação de projetos de melhoria da saúde; 
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ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
ampliação e reformas de unidades escolares, na zona urbana e rural do Município;
apoio e incentivo ao desenvolvimento do ensino nas áreas indígenas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
 e - participação em convênios que visem o atendimento 
geral; 
 f - criação e contribuição 
 g - manutenção da limpeza 
 h - despesas com manutenção de pessoal;
 i - manutenção geral do setor.
 VIII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
 a - construção de uma capela mortuária;
 b - criação e implantação de fundos assistenciais;
 c - manutenção e apoio ao programa de ação social.
 IX - TRANSPORTE
 a - construção e reforma de pontes e bueiros;
 b - construção e adequação de estradas;
 c - readequação de estradas vicinais;
 d - aquisição de máquinas e equipamentos 
 e - aquisição de veículos de médio e grande porte;
 f - instalação e manutenção da oficina municipal;
 g - manutenção do setor r
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CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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participação em convênios que visem o atendimento à população indígena e a população em 
criação e contribuição a fundos municipais; 
manutenção da limpeza pública; 
despesas com manutenção de pessoal;
manutenção geral do setor.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
construção de uma capela mortuária;
criação e implantação de fundos assistenciais;
manutenção e apoio ao programa de ação social.
construção e reforma de pontes e bueiros;
strução e adequação de estradas;
readequação de estradas vicinais;
aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários; 
aquisição de veículos de médio e grande porte;
instalação e manutenção da oficina municipal;
manutenção do setor rodoviário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
população indígena e a população em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
 Art. 7º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas, de modo a evidenciar as 
políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, 
universalidade, equilíbrio e exclusividade.
 Art. 8º - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite estabelecido na 
Constituição Federal; 
 Art. 9º - As despesas com manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão no mínimo o 
limite fixado pelas constituições Federal e Estadual;
Art. 10º O Poder Executivo poderá adaptar a programação estabelecida, no que se refere a 
circunstâncias emergenciais, atualizando elementos quantitativos no plano de governo e definidos no 
Orçamento Geral. 
Art. 11º O Orçamento geral do Município, será 
na Lei Federal nº 4.320/64. 
 Art. 12º - Os créditos adicionais especiais, somente poderão ser abertos no exercício de 1997, 
desde que compatíveis com as metas e prioridades constantes
 Art. 13º - As entidades educacionais, assistenciais, comunitárias, esportivas e demais 
organizações, somente poderão ser subvencionadas ou receber auxilio financeiro, desde que comprovem o 
seu funcionamento e que a diretoria não receba qualqu
 Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, em 20 de Janeiro de 1997.
ANDRÉ ANTONIO MAGGI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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CAPITULO III 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas, de modo a evidenciar as 
políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, 
e exclusividade.
spesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite estabelecido na 
As despesas com manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão no mínimo o 
limite fixado pelas constituições Federal e Estadual;
Art. 10º O Poder Executivo poderá adaptar a programação estabelecida, no que se refere a 
ciais, atualizando elementos quantitativos no plano de governo e definidos no 
Art. 11º O Orçamento geral do Município, será elaborado observando
DAS DISPOSIÇOES FINAIS 
Os créditos adicionais especiais, somente poderão ser abertos no exercício de 1997, 
com as metas e prioridades constantes desta Lei. 
As entidades educacionais, assistenciais, comunitárias, esportivas e demais 
organizações, somente poderão ser subvencionadas ou receber auxilio financeiro, desde que comprovem o 
seu funcionamento e que a diretoria não receba qualquer espécie de remuneração pelos serviços prestados.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, em 20 de Janeiro de 1997.
ANDRÉ ANTONIO MAGGI AUGUSTINHO MORO
Prefeito Municipal Coord. Téc. Adm.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas, de modo a evidenciar as 
políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, 
spesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite estabelecido na 
As despesas com manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão no mínimo o 
Art. 10º O Poder Executivo poderá adaptar a programação estabelecida, no que se refere a 
ciais, atualizando elementos quantitativos no plano de governo e definidos no 
elaborado observando-se as disposições contidas 
Os créditos adicionais especiais, somente poderão ser abertos no exercício de 1997, 
As entidades educacionais, assistenciais, comunitárias, esportivas e demais 
organizações, somente poderão ser subvencionadas ou receber auxilio financeiro, desde que comprovem o 
er espécie de remuneração pelos serviços prestados.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, em 20 de Janeiro de 1997. 
AUGUSTINHO MORO
Coord. Téc. Adm.

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