| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | "ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, L E I Nº 008/97 "ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Ficam estabelecidas, as diretrizes gerais, metas e Municipal, para elaboração do Orça 1997, nos termos das Constituições Estadual e Federal. Art. 2º - As receitas advindas de atividades econômicas exercidas pelo Município, serão implantadas gradativamente no decorrer do sociais que possam influenciar as suas respectivas produtivida Art. 3º - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras. Art. 4º - Os projetos em fase de expansão terão aqueles que exijam contrapartida do Município. Art. 5º - Constituem receitas do Município as provenientes de: I - Tributos de sua competência; II - Atividades econômicas que, por conveniência vier a executar; III - Transferências instituídas IV - Empréstimos e financiamentos, com vencimento serviços públicos; V – Empréstimos tomados por antecipação de receita. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br "ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: CAPITULO I DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Ficam estabelecidas, as diretrizes gerais, metas e prioridades da Administração Municipal, para elaboração do Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício financeiro de 1997, nos termos das Constituições Estadual e Federal. As receitas advindas de atividades econômicas exercidas pelo Município, serão implantadas gradativamente no decorrer do exercício financeiro, considerando sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos. A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, ade sobre as ações de expansão e novas obras. Os projetos em fase de expansão terão preferência sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município. Constituem receitas do Município as provenientes de: Tributos de sua competência; Atividades econômicas que, por conveniência vier a executar; instituídas por força de dispositivos constitucionais ou de convênios firmados; Empréstimos e financiamentos, com vencimento fora do exercício e vinculados a obras e Empréstimos tomados por antecipação de receita. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 "ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 Mato Grosso, faz saber que a prioridades da Administração mento Geral do Município de Sapezal, para o exercício financeiro de As receitas advindas de atividades econômicas exercidas pelo Município, serão exercício financeiro, considerando-se os fatores conjunturais e des e rendimentos. A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, sobre novos projetos, especialmente por força de dispositivos constitucionais ou de convênios firmados; fora do exercício e vinculados a obras e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, DAS PRIORIDADES E METAS MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Art. 6º - Na fixação das despesas para o exercício financeiro de prioridades assim delineadas: I - FUNÇAO LEGISLATIVA a - Instalação da Câmara Municipal; b - Implantação do processo legislativo; c - aquisição de mobília e equipamentos para escritório; d - aquisição de equipamento e - despesas com manutenção de pessoal; f - manutenção geral do setor. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a - Implantação das atividades governamentais, relacionadas com a voltadas aos interesses da comunida b - divulgação oficial do Município, objetivando dar a população conhecimento dos atos e obras executadas pela Administração; c - Implantação das atividades relacionadas com a Administração e suas unidad d - Informatização dos órgãos da administração Municipal; e - aquisição de mobília e materiais de escritório para equipar as unidades administrativas; f - Implantação de toda a legislação necessária para o desenvolvimento das g - Coordenação do planejamento municipal, através de planos e programas, estudos e projetos que visem o benefício da população em geral; h - aquisição de veículos; i - apoio e desenvolvimento da segurança publica; j - criação e implantação de Fundos Municipais; k - despesas com manutenção de pessoal; I - manutenção administrativa; m - Implantação do cadastro n - Implantação do sistema financeiro/ o - despesas com manutenção de pessoal; p - despesas com encargos da divida interna; q – manutenção geral do setor; III - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE a - desenvolver atividades de produção agropecuária, proteção ao meio ambiente, e fiscalização produtos de origem animal; b - implantação do Centro de Produç c - implantação do Centro de Produção Animal; d - incentivo à implantação de e - despesas com manutenção de pessoal; f - manutenção geral do setor. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br CAPITULO II DAS PRIORIDADES E METAS MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Na fixação das despesas para o exercício financeiro de 1997, serão observadas as metas e FUNÇAO LEGISLATIVA Instalação da Câmara Municipal; Implantação do processo legislativo; aquisição de mobília e equipamentos para escritório; aquisição de equipamentos de informática; despesas com manutenção de pessoal; manutenção geral do setor. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Implantação das atividades governamentais, relacionadas com a voltadas aos interesses da comunidade, bem como firmar convênios com Estado e União; divulgação oficial do Município, objetivando dar a população conhecimento dos atos e obras executadas pela Administração; Implantação das atividades relacionadas com a Administração e suas unidad Informatização dos órgãos da administração Municipal; aquisição de mobília e materiais de escritório para equipar as unidades administrativas; Implantação de toda a legislação necessária para o desenvolvimento das Coordenação do planejamento municipal, através de planos e programas, estudos e projetos que visem o benefício da população em geral; aquisição de veículos; apoio e desenvolvimento da segurança publica; mplantação de Fundos Municipais; despesas com manutenção de pessoal; manutenção administrativa; Implantação do cadastro imobiliário; Implantação do sistema financeiro/contábil; despesas com manutenção de pessoal; encargos da divida interna; manutenção geral do setor; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE desenvolver atividades de produção agropecuária, proteção ao meio ambiente, e fiscalização implantação do Centro de Produção vegetal; implantação do Centro de Produção Animal; implantação de agroindústrias; despesas com manutenção de pessoal; manutenção geral do setor. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 DAS PRIORIDADES E METAS MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 1997, serão observadas as metas e Implantação das atividades governamentais, relacionadas com a política administrativa, de, bem como firmar convênios com Estado e União; divulgação oficial do Município, objetivando dar a população conhecimento dos atos e obras Implantação das atividades relacionadas com a Administração e suas unidades administrativas; aquisição de mobília e materiais de escritório para equipar as unidades administrativas; Implantação de toda a legislação necessária para o desenvolvimento das atividades públicas; Coordenação do planejamento municipal, através de planos e programas, estudos e projetos desenvolver atividades de produção agropecuária, proteção ao meio ambiente, e fiscalização PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, IV - EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES a - construção de escolas; b - ampliação e reformas de unidades escolares, na zona urbana e rural do Município; c - apoio e incentivo ao desenvolvimento do ensino nas áreas indígenas; d - manutenção de programas de merenda escolar; e - manutenção dos serviços de transporte escolar; e - implantação da Biblioteca Municipal; f - reciclagem e treinamento de pessoal, visando g - Informatização das Escolas da rede Municipal; h - construção de quadras de esportes nas escolas; i - Construção de centros p j - implantação de creches; k - aquisição de veículos para transporte escolar; I - construção de campos de futebol; m - construção de Escolas Técnicas; n - aquisição de moveis e utensílios; o – despesas com manutenção de pessoal; p - manutenção geral do setor. V - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO a - apoio e desenvolvimento industrial; b - promoção, apoio e incremento do comércio; c - divulgação e desenvolvimento do turismo regional; d - manter e coordenar as atividades do setor. VI - HABITAÇAO E URBANISMO a - construção de casas populares; b - construção do Paço c - implantação de áreas d - construção de galerias de águas pluviais; e - construção de meio fio e calçamento de ruas, praças e avenidas: f - pavimentação asfáltica; g - aquisição de uma Usina de Pavimentação Asfáltica; h - urbanização de áreas publicas; i - ajardinamento de praças e jardins; j - manutenção e melhorias no cemitério municipal; k - despesas com manutenção de pessoal; 1 – Manutenção Geral do Setor. VII - SAÚDE E SANEAMENTO a - ampliação e reforma do Centro de Saúde; b - aquisição de equipo hospitalares e c - aquisição de ambulâncias. d - implantação de projetos de melhoria da sa PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES construção de escolas; ampliação e reformas de unidades escolares, na zona urbana e rural do Município; apoio e incentivo ao desenvolvimento do ensino nas áreas indígenas; manutenção de programas de merenda escolar; manutenção dos serviços de transporte escolar; implantação da Biblioteca Municipal; reciclagem e treinamento de pessoal, visando à melhoria do ensino; Informatização das Escolas da rede Municipal; construção de quadras de esportes nas escolas; Construção de centros poliesportivos; implantação de creches; aquisição de veículos para transporte escolar; construção de campos de futebol; construção de Escolas Técnicas; aquisição de moveis e utensílios; despesas com manutenção de pessoal; manutenção geral do setor. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO apoio e desenvolvimento industrial; promoção, apoio e incremento do comércio; divulgação e desenvolvimento do turismo regional; manter e coordenar as atividades do setor. HABITAÇAO E URBANISMO construção de casas populares; Paço Municipal: áreas de lazer; construção de galerias de águas pluviais; construção de meio fio e calçamento de ruas, praças e avenidas: pavimentação asfáltica; aquisição de uma Usina de Pavimentação Asfáltica; urbanização de áreas publicas; ajardinamento de praças e jardins; manutenção e melhorias no cemitério municipal; despesas com manutenção de pessoal; nutenção Geral do Setor. SAÚDE E SANEAMENTO ampliação e reforma do Centro de Saúde; aquisição de equipo hospitalares e cirúrgicos; aquisição de ambulâncias. implantação de projetos de melhoria da saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 ampliação e reformas de unidades escolares, na zona urbana e rural do Município; apoio e incentivo ao desenvolvimento do ensino nas áreas indígenas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, e - participação em convênios que visem o atendimento geral; f - criação e contribuição g - manutenção da limpeza h - despesas com manutenção de pessoal; i - manutenção geral do setor. VIII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a - construção de uma capela mortuária; b - criação e implantação de fundos assistenciais; c - manutenção e apoio ao programa de ação social. IX - TRANSPORTE a - construção e reforma de pontes e bueiros; b - construção e adequação de estradas; c - readequação de estradas vicinais; d - aquisição de máquinas e equipamentos e - aquisição de veículos de médio e grande porte; f - instalação e manutenção da oficina municipal; g - manutenção do setor r PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br participação em convênios que visem o atendimento à população indígena e a população em criação e contribuição a fundos municipais; manutenção da limpeza pública; despesas com manutenção de pessoal; manutenção geral do setor. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA construção de uma capela mortuária; criação e implantação de fundos assistenciais; manutenção e apoio ao programa de ação social. construção e reforma de pontes e bueiros; strução e adequação de estradas; readequação de estradas vicinais; aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários; aquisição de veículos de médio e grande porte; instalação e manutenção da oficina municipal; manutenção do setor rodoviário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 população indígena e a população em PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 7º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 8º - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite estabelecido na Constituição Federal; Art. 9º - As despesas com manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão no mínimo o limite fixado pelas constituições Federal e Estadual; Art. 10º O Poder Executivo poderá adaptar a programação estabelecida, no que se refere a circunstâncias emergenciais, atualizando elementos quantitativos no plano de governo e definidos no Orçamento Geral. Art. 11º O Orçamento geral do Município, será na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 12º - Os créditos adicionais especiais, somente poderão ser abertos no exercício de 1997, desde que compatíveis com as metas e prioridades constantes Art. 13º - As entidades educacionais, assistenciais, comunitárias, esportivas e demais organizações, somente poderão ser subvencionadas ou receber auxilio financeiro, desde que comprovem o seu funcionamento e que a diretoria não receba qualqu Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, em 20 de Janeiro de 1997. ANDRÉ ANTONIO MAGGI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br CAPITULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, e exclusividade. spesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite estabelecido na As despesas com manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão no mínimo o limite fixado pelas constituições Federal e Estadual; Art. 10º O Poder Executivo poderá adaptar a programação estabelecida, no que se refere a ciais, atualizando elementos quantitativos no plano de governo e definidos no Art. 11º O Orçamento geral do Município, será elaborado observando DAS DISPOSIÇOES FINAIS Os créditos adicionais especiais, somente poderão ser abertos no exercício de 1997, com as metas e prioridades constantes desta Lei. As entidades educacionais, assistenciais, comunitárias, esportivas e demais organizações, somente poderão ser subvencionadas ou receber auxilio financeiro, desde que comprovem o seu funcionamento e que a diretoria não receba qualquer espécie de remuneração pelos serviços prestados. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, em 20 de Janeiro de 1997. ANDRÉ ANTONIO MAGGI AUGUSTINHO MORO Prefeito Municipal Coord. Téc. Adm. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, spesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite estabelecido na As despesas com manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão no mínimo o Art. 10º O Poder Executivo poderá adaptar a programação estabelecida, no que se refere a ciais, atualizando elementos quantitativos no plano de governo e definidos no elaborado observando-se as disposições contidas Os créditos adicionais especiais, somente poderão ser abertos no exercício de 1997, As entidades educacionais, assistenciais, comunitárias, esportivas e demais organizações, somente poderão ser subvencionadas ou receber auxilio financeiro, desde que comprovem o er espécie de remuneração pelos serviços prestados. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, em 20 de Janeiro de 1997. AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.