| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1998 |
| Date | 1998-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 80 |
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L E I Nº 081/98 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 1998, um crédito adicional especial, na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado a locação de caminhões e equipamentos rodoviários, com a seguinte classificação orçamentária: 0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 0501.16885362-040 - Locação de Caminhões e Equipamentos Rodoviários 3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 3.1.3.0.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos.........nº 196.......... R$ 130.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................... R$ 130.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária, do orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, referente à seguinte dotação orçamentária: 0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 0501.16915751-000 - Construção de Galerias de Águas Pluviais 4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 4.1.0.0.00.00 - Investimentos 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações................nº 073............... R$ 130.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO....................................................................... R$ 130.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de outubro de 1998. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.