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norma nº 81/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1998
Date 1998-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 081/98 
 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 130.000,00 (CENTO E 
TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 
1998, um crédito adicional especial, na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil 
reais), destinado a locação de caminhões e equipamentos rodoviários, com a seguinte 
classificação orçamentária: 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 
0501.16885362-040 - Locação de Caminhões e Equipamentos Rodoviários 
3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 
3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 
3.1.3.0.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos.........nº 196.......... R$ 130.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................... R$ 130.000,00 
 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, 
serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária, do orçamento 
vigente, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 
1964, referente à seguinte dotação orçamentária: 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 
0501.16915751-000 - Construção de Galerias de Águas Pluviais 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações................nº 073............... R$ 130.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO....................................................................... R$ 130.000,00 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de outubro de 
1998. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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