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norma nº 762/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 2008
Date 2008-09-05
EmentaACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAs.
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LEI Nº 762/2008 
ACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO 
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2008, um Crédito 
Adicional Suplementar, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
01.01 Câmara Municipal 
01.0310001 Processo Legislativo 
2002 Manutenção e Encargos de Legislativo 
3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................ R$ 25.000,00 
3.3.90.39-00 Outros Serviços de Terceiro-P. Jurídica ................. R$ 10.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Câmara Municipal de Sapezal, 
no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, 
de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 
4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
01.01 Câmara Municipal 
01.031.0001 Processo Legislativo 
1003 Construção do Prédio da Câmara Municipal 
4.4.90.51-00 Obras e Instalações .................................................... R$ 35.000,00 
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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