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norma nº 881/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2010
Date 2010-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA CONVÊNIOS E TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 881/2010 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIOS E TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO 
RURAL DE SAPEZAL E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO NO VALOR DE 
R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênios para transferir 
contribuição financeira no valor de até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), para o 
Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, representado 
por seu Presidente. 
 Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo 
contribuir com a referida entidade nas despesas de segurança, transporte, contratação de show 
artístico, adequação de infraestrutura, dentre outras despesas, para auxiliar na realização da 13ª 
Expozal, que ocorrerá entre os dias 08 e 11 de julho de 2010. 
 
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a auxiliar na limpeza preliminar, 
interna e externa do local, recolher os lixos nos locais específicos, disponibilizar uma ambulância e 
equipe de atendimento, bem como molhar as ruas no interior do parque. 
Art. 3º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos 
recursos recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado. 
§ 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º 
da presente lei. 
 
§ 2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos
públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 4º Para cobertura das despesas oriundas da presente lei será utilizada a dotação 
orçamentária abaixo e para complementá-la fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2010 na 
importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais): 
22.661.0019.2012 - Apoio a Realização de Eventos, Feiras e Exposições Comerciais 
3.3.50.41.00.00-999 - Contribuições..........................................................R$ 150.000,00 
 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria Municipal de Administração no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), serão 
utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso 
VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 
4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
04.845.0003.2036 - Contribuição a Entidades sem Fins Lucrativos 
3.3.50.41.00.00-999 - Contribuições...................................................R$ 150.000,00 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 816/2009 – LDO 2010. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei 875/2010. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 07 de julho de 2010. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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