| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2010 |
| Date | 2010-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA CONVÊNIOS E TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 803 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 881/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênios para transferir contribuição financeira no valor de até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, representado por seu Presidente. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir com a referida entidade nas despesas de segurança, transporte, contratação de show artístico, adequação de infraestrutura, dentre outras despesas, para auxiliar na realização da 13ª Expozal, que ocorrerá entre os dias 08 e 11 de julho de 2010. Art. 2° O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a auxiliar na limpeza preliminar, interna e externa do local, recolher os lixos nos locais específicos, disponibilizar uma ambulância e equipe de atendimento, bem como molhar as ruas no interior do parque. Art. 3º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado. § 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei. § 2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 4º Para cobertura das despesas oriundas da presente lei será utilizada a dotação orçamentária abaixo e para complementá-la fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2010 na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais): 22.661.0019.2012 - Apoio a Realização de Eventos, Feiras e Exposições Comerciais 3.3.50.41.00.00-999 - Contribuições..........................................................R$ 150.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria Municipal de Administração no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 04.845.0003.2036 - Contribuição a Entidades sem Fins Lucrativos 3.3.50.41.00.00-999 - Contribuições...................................................R$ 150.000,00 Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 816/2009 – LDO 2010. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 875/2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 07 de julho de 2010. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal