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norma nº 882/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2010
Date 2010-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-575.316,87. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 882/2010. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 575.316,87 
(QUINHENTOS E SETENTA E CINCO MIL, 
TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS, OITENTA E SETE 
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, com a finalidade de atender despesas a conta do Convênio nº. 
700100/2010-FNDE- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, tendo 
como objeto a construção de uma Unidade de Educação Infantil – projeto pró-infância, para o 
exercício de 2010, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 569.563,70 
(quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais, setenta centavos) mais o 
valor de R$ 5.753,17(cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais, dezessete centavos) como 
contrapartida do Município de Sapezal 
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 
12.365.0008.1098 - Construção de Unidade de Educação Infantil 
4.4.90.51.00.00-102- Obras e Instalações................................................R$ 575.316,87 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado serão 
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação proporcionado pelo ingresso da 
receita do Convênio a que se refere o artigo 1º de conformidade com o disposto no Inciso II, do 
§ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único – Adicionalmente para cobertura do crédito adicional especial 
ora autorizado, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 
5.753,17 (cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais, dezessete centavos) serão 
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial 
levantado em 31.12.2009, de conformidade com o disposto no inciso I, do § 2°, do Art. 43 da 
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações 
necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 816/2009 - LDO 2010.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 de julho de 2010. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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