| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2010 |
| Date | 2010-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-575.316,87. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 882/2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 575.316,87 (QUINHENTOS E SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS, OITENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a finalidade de atender despesas a conta do Convênio nº. 700100/2010-FNDE- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, tendo como objeto a construção de uma Unidade de Educação Infantil – projeto pró-infância, para o exercício de 2010, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 569.563,70 (quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais, setenta centavos) mais o valor de R$ 5.753,17(cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais, dezessete centavos) como contrapartida do Município de Sapezal 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 12.365.0008.1098 - Construção de Unidade de Educação Infantil 4.4.90.51.00.00-102- Obras e Instalações................................................R$ 575.316,87 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação proporcionado pelo ingresso da receita do Convênio a que se refere o artigo 1º de conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Adicionalmente para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 5.753,17 (cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais, dezessete centavos) serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2009, de conformidade com o disposto no inciso I, do § 2°, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 816/2009 - LDO 2010. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 de julho de 2010. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal