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norma nº 763/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2008
Date 2008-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NO VALOR DE R$ 470.000,00(QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 763/2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS NO VALOR DE R$ 
470.000,00(QUATROCENTOS E SETENTA MIL 
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008 na importância de 
R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), destinados a Aquisição de Equipamento 
Rodoviário, cuja despesa ocorrerá na seguinte dotação orçamentária: 
08- Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 
08.001.00- Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos 
26.782 – Transporte Rodoviário 
0015 – Obras e Serviços Urbanos 
08.001.26.782.0015.1033- Aquisição de Equipamento Rodoviário. 
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente............ 470.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado 
serão utilizados os recursos provenientes do excesso provável arrecadação, no valor de R$ 
470.000,00 calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto do Inciso II do § 
1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17de março de 1964. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias 
no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 682/2007 – LDO 2008. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de setembro 
do ano de dois mil e oito. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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