| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2008 |
| Date | 2008-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NO VALOR DE R$ 470.000,00(QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 808 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 763/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NO VALOR DE R$ 470.000,00(QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008 na importância de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), destinados a Aquisição de Equipamento Rodoviário, cuja despesa ocorrerá na seguinte dotação orçamentária: 08- Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 08.001.00- Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos 26.782 – Transporte Rodoviário 0015 – Obras e Serviços Urbanos 08.001.26.782.0015.1033- Aquisição de Equipamento Rodoviário. 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente............ 470.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado serão utilizados os recursos provenientes do excesso provável arrecadação, no valor de R$ 470.000,00 calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto do Inciso II do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17de março de 1964. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 682/2007 – LDO 2008. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal