| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2010 |
| Date | 2010-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 884/2010. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Art. 194 e seguintes da Lei Municipal 214/2001 e demais dispositivos legais. Art. 2º - A atividade considerada de excepcional interesse público do Quadro do Magistério Público Municipal é a seguinte: Motorista 03 vagas Art. 3º As contratações autorizadas por esta lei serão efetuadas de conformidade com as normas constitucionais vigentes, tendo prazo de validade até 10 de dezembro de 2010, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. Art. 4º A autorização de que trata a presente lei tem por objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades governamentais do município, uma vez que os cargos supracitados estão vagos, não havendo profissionais concursados aguardando convocação com essas formações específicas. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2010. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal ANEXO I CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede na Av. Antonio André Maggi, 1.400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. João Cesar Borges Maggi, brasileiro, casado, portador do CPF nº................, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) ........................., Portador do CPF nº .............., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº............ tem ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, mediante as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a prestação de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função de ....................................................................... iniciando suas atividades em .../..../2010 e respectivo vencimento no dia 10/12/2010, ou antecipadamente, conforme as partes acordarem. CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por ser contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá entenderse prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima mencionados e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja mencionado no presente. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal - MT., para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, ..................... __________________________ _________________________ MUNICÍPIO CONTRATADO (A) Testemunhas: ___________________________ ____________________________ Nome Nome CPF CPF