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norma nº 795/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO NO VALOR DE R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS) E CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 94.000,00 (NOVENTA E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 795/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO NO VALOR DE R$ 
170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS) E 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 94.000,00 (NOVENTA E QUATRO MIL REAIS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no 
Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009 na importância de R$ 
170.000,00 (cento e setenta mil reais), cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 
07- Secretaria de Ação social 
07.001.00- Departamento de Ação Social 
08.244 – Assistência Comunitária 
006 – Assistência Social Geral 
08.244.0006-1055 - Reforma do Pavilhão do Bairro Popular 
4.4.90.51.00.00 –999 Obras e Instalações ..............................170.000,00 
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009 na importância 
de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), cujas despesas correrão nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
03 – Secretaria De Administração 
03.001.00 – Departamento Administrativo 
04.122 – Administração Geral 
0003 – Administração Geral 
04.122.0003.2005 – Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 
3.3.90.39.00.00–301 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica............R$ 54.000,00 
06 – Secretaria de Saúde 
06.002.0.0 – Fundo Municipal de Saúde. 
10.301 – Atenção Básica 
0007 – Gestão da Política da Saúde e Saneamento 
10.301.0007.2059 – Assistência a Saúde Indígena 
4.4.90.51.00.00-202 - Obras e Instalações..............................................R$ 40.000,00
Parágrafo Único: Para cobertura dos créditos ora autorizados serão utilizados os 
recursos no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) provenientes do 
superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2008, em 
conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades 
da Lei Municipal nº 761/2008 – LDO 2009. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de março de 2009. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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