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norma nº 796/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI.
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LEI N.º 796/2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR 
RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA ESTADUAL 
ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio e transferir ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual 
André Antônio Maggi, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-
50, recurso financeiro no valor total de R$ 33.248,85 (trinta e três mil, duzentos e quarenta e 
oito reais e oitenta e cinco reais), que será repassado da seguinte forma: 
a) 11 (onze) parcelas mensais, de fevereiro a dezembro de 2009, no 
valor de R$ 2.295,35 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) para 
realizar a complementação salarial dos servidores estaduais, num total de 19 (dezenove) 
pessoas e; 
b) 10 (dez) parcelas mensais, de março a dezembro de 2009, no valor 
de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cobrir as despesas decorrentes do tratamento e 
manutenção da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada 
pelos alunos da rede de ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. 
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, 
destinam-se a cobrir despesas necessárias para tratamento e manutenção das condições de 
uso da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos 
alunos da rede de ensino municipal que participam da escolinha de natação, bem como para 
complementação salarial dos seus servidores, que perfazem um total de 19 (dezenove) 
pessoas. 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser 
firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela 
administração e aplicação dos recursos. 
 
§ 3º As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas 
mensalmente ao Município da aplicação dos recursos que devem ser integralmente destinados 
aos fins mencionados no art. 1º da presente lei. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será 
automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2009, pela seguinte dotação orçamentária: 
12.362.0011.2027 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio 
3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do 
mês de março do ano de dois mil e nove. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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