| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2010 |
| Date | 2010-08-05 |
| Ementa | CONCEDE A SUA EXCELÊNCIA O MINISTRO DA TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, |
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LEI Nº 877/2010. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS, ALTERANDO O ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 215/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Ficam criados novos cargos no Anexo VI, da Lei 215/2001, conforme abaixo relacionado: CARGO VAGAS SALÁRIO Assistente Social 40 horas 4 2.500,00 Dentista 40 horas 5 4.000,00 Enfermeiro 40 horas 7 3.600,00 Bioquímico 40 horas 2 2.800,00 Fisioterapeuta 40 horas 3 2.500,00 Fonoaudiólogo 40 horas 1 2.500,00 Nutricionista 40 horas 2 2.500,00 Psicólogo 40 horas 6 2.500,00 Médico (clínico geral) 40 horas 5 10.000,00 Médico Pediatra 40 horas 2 11.500,00 Médico Ginecologista/Obstetra 40 horas 2 11.500,00 Médico Ortopedista 40 horas 1 11.500,00 Médico Cirurgião Geral 40 horas 1 11.500,00 Médico Anestesiologista 40 horas 1 11.500,00 Médico do Trabalho 10 horas 1 3.000,00 Médico Veterinário 40 horas 3 3.000,00 Procurador 3 4.500,00 Arquiteto 2 3.500,00 Engenheiro Civil 2 4.500,00 Auditor Público Interno 1 1.500,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês de junho de 2010. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal