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norma nº 798/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaINTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA DA BÍBLIA.
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LEI Nº 798/2009 
INTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, O 
DIA DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do 
mês de dezembro de cada ano, no âmbito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos oito dias do mês de abril do ano 
de dois mil e nove. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal

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