| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | INTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA DA BÍBLIA. |
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LEI Nº 798/2009 INTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, O DIA DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, no âmbito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e nove. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal