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norma nº 766/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2008
Date 2008-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO LIONS CLUB DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 766/2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO 
LIONS CLUB DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição 
financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o Lions Clube Sapezal, devidamente 
inscrito no CNPJ sob nº 06.342.303/0001-79. 
 Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo 
contribuir com a referida entidade na realização do 8º. Festival de Pesca e uma etapa do 5º. 
Campeonato Estadual de Pesca do Mato Grosso, que se dará entre os dias 19 a 21 de 
setembro de 2008. 
 
Art. 2º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos nove dias do mês de setembro 
do ano de dois mil e oito. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal

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