| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2009 |
| Date | 2009-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 801/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009 na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte 05.004.00 – Departamento de Esportes 27.812 – Desporto Comunitário 0021 – Desporto Municipal 27.812.0021.9005 – Contribuições à Entidades sem Fins Lucrativos 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.............................................................R$ 10.000,00 Parágrafo Único: Para cobertura dos créditos ora autorizados serão utilizados os recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) provenientes do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2008, em conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 761/2008 – LDO 2009. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do mês de maio do ano de 2009. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal