| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2008 |
| Date | 2008-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI 767/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação de Imóvel Comercial com o Sr. LUIZ ANTÔNIO FABRIN, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 182.839.859-49, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal – MT, destinado ao funcionamento da IESA – Incubadora de Empresas de Sapezal, SINE – Sistema Nacional de Emprego, PROCON de Sapezal, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Posto de Identificação e Junta do Serviço Militar de Sapezal. Art. 2º. – O imóvel objeto da locação constitui-se de um prédio comercial, construído em alvenaria, com a área construída de aproximadamente 210m2 (duzentos e dez metros quadrados), localizado na Rua do Cará, nesta cidade, nos termos do Contrato de Locação, anexo I da presente. Art. 3º.- O valor da locação R$1.000,00 (um mil reais) mensais pelo período de 04(quatro) meses, a iniciar em 1º de setembro de 2.008 e encerrar em 31 de dezembro de 2.008, podendo ser renovado por igual e sucessivos períodos desde que conveniente para a administração. Art. 4º. – As despesas decorrentes da presente Lei correção por conta das dotações orçamentárias pertinentes, constantes do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2.008. Art. 5º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal