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norma nº 767/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2008
Date 2008-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI 767/2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação de Imóvel 
Comercial com o Sr. LUIZ ANTÔNIO FABRIN, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 182.839.859-49, 
residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal – MT, destinado ao funcionamento da IESA – Incubadora de 
Empresas de Sapezal, SINE – Sistema Nacional de Emprego, PROCON de Sapezal, Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente, Posto de Identificação e Junta do Serviço Militar de Sapezal. 
Art. 2º. – O imóvel objeto da locação constitui-se de um prédio comercial, construído em 
alvenaria, com a área construída de aproximadamente 210m2 (duzentos e dez metros quadrados), localizado 
na Rua do Cará, nesta cidade, nos termos do Contrato de Locação, anexo I da presente. 
Art. 3º.- O valor da locação R$1.000,00 (um mil reais) mensais pelo período de 04(quatro) 
meses, a iniciar em 1º de setembro de 2.008 e encerrar em 31 de dezembro de 2.008, podendo ser renovado 
por igual e sucessivos períodos desde que conveniente para a administração. 
Art. 4º. – As despesas decorrentes da presente Lei correção por conta das dotações 
orçamentárias pertinentes, constantes do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2.008. 
Art. 5º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos nove dias do mês de setembro do ano de 
dois mil e oito. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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