| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2009 |
| Date | 2009-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE – LEAS. |
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LEI N.º 802/2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE – LEAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir a LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE - LEAS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.332.759/0001-46, contribuição financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo auxiliar o custeio de despesas com esporte amador, em todas as modalidades existentes no Município de Sapezal. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos recursos. § 3º A transferência será efetivada de uma única vez e até o dia 30 de maio de 2009. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, ao Município. § 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei. § 2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: 27.812.0021.9005 – Contribuições à Entidades sem Fins Lucrativos 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições...................................................................R$ 10.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei nº 799/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal