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norma nº 802/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 2009
Date 2009-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE – LEAS.
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LEI N.º 802/2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR 
RECURSOS A LIGA DE ESPORTES AMADORES 
SAPEZALENSE – LEAS.
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio e transferir a LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE - LEAS, 
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.332.759/0001-46, contribuição financeira no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
§ 1º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo 
auxiliar o custeio de despesas com esporte amador, em todas as modalidades existentes no 
Município de Sapezal. 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser 
firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela 
administração e aplicação dos recursos. 
 
§ 3º A transferência será efetivada de uma única vez e até o dia 30 de 
maio de 2009. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da 
aplicação dos recursos recebidos, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, ao Município. 
§ 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins 
mencionados no art. 1º da presente lei. 
 
§ 2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará 
impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: 
27.812.0021.9005 – Contribuições à Entidades sem Fins Lucrativos 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições...................................................................R$ 10.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei nº 
799/2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do mês 
de maio do ano de dois mil e nove. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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