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norma nº 895/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaLEI-895-2010-FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A FAZER MANUTENÇÃO NAS ESTRADAS RURAIS E NO INTERIOR DE PROPRIEDADES PARTICULARES DENTRO DA ÁREA GEOGRAFICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 895/2010 
FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL A FAZER MANUTENÇÃO NAS 
ESTRADAS RURAIS E NO INTERIOR DE 
PROPRIEDADES PARTICULARES DENTRO 
DA ÁREA GEOGRAFICA DO MUNICIPIO DE 
SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer a 
Conservação ou Manutenção nas estradas rurais de acesso a propriedades privadas, 
bem como no interior dessas propriedades, dentro da área geográfica do Município de 
Sapezal, nas seguintes situações: 
a) Quando houver interesse público municipal na extração de cascalhos, 
encontrados em propriedades particulares, devidamente licenciadas; 
b) Quando a propriedade privada der acesso a pontos turísticos 
disponíveis para todos os cidadãos; 
c) Quando da necessidade de tráfego de veículos de transporte escolar; 
d) Quando, diante do caso concreto, houver interesse público 
devidamente justificado. 
§ 1º – Na situação prevista na alínea “b” do artigo 1º, os proprietários dos 
imóveis deverão providenciar um cadastro na Prefeitura Municipal, indicando quais os 
pontos turísticos existentes em suas propriedades, bem como suas localizações e a 
declaração de que os mesmos estarão abertos ao público para visitação. 
 
§ 2º – Ainda, na situação prevista na alínea “b” do artigo 1º, caberá ao 
Município apenas o empréstimo dos maquinários, ficando por conta dos proprietários 
interessados todas as demais despesas decorrentes, como por exemplo, combustível, 
óleo lubrificante, alimentação, dentre outras existentes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 de agosto de 2010. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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