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norma nº 803/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 578.300,00(quinhentos e setenta e oito mil e trezentos reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 803/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 
578.300,00(quinhentos e setenta e oito mil e 
trezentos reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009, na 
importância de R$ 578.300,00(quinhentos e setenta e oito mil e trezentos reais) nas seguintes 
dotações orçamentárias: 
04.122.0002.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete 
do Prefeito e Assessoria 
3.1.90.11.00.00 -999 – Vencimento e Vantagens Fixas..........118.500,00 
3.1.90.13.00.00 – 999 – Obrigações Patronais.........................22.500,00 
12.365.0009.2066 – Remuneração dos Prof. Ed. Básica Ed. Infantil 60% 
3.1.90.11.00.00 -103– Vencimento e Vantagens Fixas..........51.700,00 
3.1.90.13.00.00 – 103 – Obrigações Patronais.........................5.000,00 
12.367.0009.2067 - Remuneração dos Prof. Ed. Básica Ed. Especial 60% 
3.1.90.11.00.00 -103– Vencimento e Vantagens Fixas..........57.500,00 
3.1.90.13.00.00 – 103 – Obrigações Patronais.........................13.000,00 
27.812.0021.2026 – Desenvolvimento do Desporto 
3.1.90.11.00.00 -999 – Vencimento e Vantagens Fixas..........10.000,00 
3.1.90.13.00.00 – 999 – Obrigações Patronais.........................1.600,00 
10.301.0007.2031- Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.1.90.11.00.00 -201 – Vencimento e Vantagens Fixas..........98.000,00 
3.1.90.13.00.00 – 201 – Obrigações Patronais.........................47.000,00 
10.301.0007.2033 – Manutenção das Ações do Prog. Agentes Comunitarios 
3.1.90.11.00.00 -201 – Vencimento e Vantagens Fixas..........58.500,00 
3.1.90.13.00.00 – 201 – Obrigações Patronais.........................22.000,00 
10.305.0007.2036 – Manutenção do Programa ECD 
3.1.90.11.00.00 -201 – Vencimento e Vantagens Fixas..........73.000,00 
Total de Suplementação..................................................578.300,00 
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar ora autorizado, serão 
utilizados recursos no valor de R$ 578.300,00(quinhentos e setenta e oito mil e trezentos reais)
provenientes do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2008 de 
conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações 
necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 761/2009 
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezoito dias do mês de maio do 
ano de dois mil e nove. 
 JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 

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