| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2009 |
| Date | 2009-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 805/2009. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Sapezal, resultando em aumento de remuneração na ordem de 5% (cinco por cento), a título de revisão geral. Art. 2º. A reposição salarial supra, será concedida aos integrantes do Quadro de Pessoal do Município, integralmente e de uma só vez, a partir de 1º de maio de 2009. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e nove JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal