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norma nº 805/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 805/2009. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE 
PESSOAL DO MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os 
integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Sapezal, resultando em aumento de 
remuneração na ordem de 5% (cinco por cento), a título de revisão geral. 
Art. 2º. A reposição salarial supra, será concedida aos 
integrantes do Quadro de Pessoal do Município, integralmente e de uma só vez, a partir de 1º 
de maio de 2009. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e nove 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal 

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