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norma nº 770/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2008
Date 2008-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 770/2008 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE 
LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Comercial 
denominado HILÁRIO DAL’ALBA SCARIOTE de propriedade do Município de 
Sapezal, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma da 
planta e memoriais descritivos, parte integrantes da presente Lei. 
 Art. 2º O Loteamento de que trata o artigo anterior é 
composto por uma área de 174.000m2 (cento e setenta e quatro mil metros 
quadrados), sendo: 
I.- 112.800m2 (Cento e doze mil e oitocentos metros 
quadrados), de área destinada à lotes, estando a mesma subdividida em 
04(quatro) quadras, totalizando 87(oitenta e sete) lotes. 
II.- 49.200m2 (quarenta e nove mil e duzentos metros 
quadrados) destinada à vias públicas; 
III.- 12.000m2 (doze mil metros quadrados) destinada a 
reserva pública, composta dos Lotes nºs 01, 02, 03, 13 e 14, da Quadra 02, 
Lotes nºs. 10 e 11 da Quadra 03 e Lotes nºs 10 e 11 da Quadra 04. 
Parágrafo Único – O percentual da área destinada a vias 
públicas e reserva pública, soma 35,17% (trinta e cinco, vírgula dezessete por 
cento) da área total do loteamento. 
 Art. 3º - A Administração Municipal fica autorizada a 
promover a alienação dos terrenos integrantes do Loteamento Comercial, 
observados, para tanto, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93. 
 
 Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação; 
 Art. 5º.- Ficam revogadas as disposições em contrário; 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatorze 
dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito. 
 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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