| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2008 |
| Date | 2008-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 839 |
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LEI Nº 770/2008 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Comercial denominado HILÁRIO DAL’ALBA SCARIOTE de propriedade do Município de Sapezal, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrantes da presente Lei. Art. 2º O Loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 174.000m2 (cento e setenta e quatro mil metros quadrados), sendo: I.- 112.800m2 (Cento e doze mil e oitocentos metros quadrados), de área destinada à lotes, estando a mesma subdividida em 04(quatro) quadras, totalizando 87(oitenta e sete) lotes. II.- 49.200m2 (quarenta e nove mil e duzentos metros quadrados) destinada à vias públicas; III.- 12.000m2 (doze mil metros quadrados) destinada a reserva pública, composta dos Lotes nºs 01, 02, 03, 13 e 14, da Quadra 02, Lotes nºs. 10 e 11 da Quadra 03 e Lotes nºs 10 e 11 da Quadra 04. Parágrafo Único – O percentual da área destinada a vias públicas e reserva pública, soma 35,17% (trinta e cinco, vírgula dezessete por cento) da área total do loteamento. Art. 3º - A Administração Municipal fica autorizada a promover a alienação dos terrenos integrantes do Loteamento Comercial, observados, para tanto, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93. Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 5º.- Ficam revogadas as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal