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norma nº 807/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 807/2009 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
READEQUAÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE 
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º. Os cargos constantes do Anexo I da Lei n.º 225/2001 passam a 
vigorar com a seguinte remuneração: 
CARGO SALÁRIO 
Zeladora R$ 657,96
Vigia Noturno R$ 834,33
Telefonista R$ 904,88
Motorista R$ 1.027,68
Art. 2º. Os cargos constantes do Anexo II da Lei n.º 225/2001 passam a 
vigorar com a seguinte remuneração: 
CARGO SALÁRIO 
Assessor Jurídico R$ 5.636,92
Assessor Legislativo R$ 3.186,90
Contador R$ 3.186,90
Chefe de Divisão R$ 1.824,04
Assessor de Imprensa R$ 1.824,04
Auxiliar de Contabilidade R$ 1.108,80
Art. 3º. A readequação salarial supra será concedida integralmente e 
de uma só vez, a partir de 1º de maio de 2009. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei, referentes ao 
exercício de 2009, correrão a conta da dotação orçamentária prevista no orçamento 
vigente. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês 
de maio do ano de dois mil e nove. 
João Cesar Borges Maggi
Prefeito Municipal 

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