| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 897/2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, recurso financeiro, oriundo do Sistema de Transferência Voluntária de Recursos Financeiros Fundo a Fundo, regulamentado por Decreto do Governo Estadual de Mato Grosso. § 1º O repasse será mensal, de janeiro a dezembro de cada exercício financeiro, e formalizado através de Termo de Compromisso, de acordo com programas e ações definidos em Portaria do Governo do Estado de Mato Grosso, onde serão firmadas as responsabilidades das partes. § 2º O incentivo de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar no desenvolvimento das ações de saúde e viabilizar a universalização e regionalização da assistência do Sistema Único de Saúde. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Compromisso. Parágrafo Único: Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município do respectivo ano. Art. 4º As prestações referentes aos meses anteriores ao da publicação da presente lei, no exercício financeiro vigente, deverão ser repassadas conjuntamente em uma única parcela. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 de agosto de 2010. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENIFICÊNCIA, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA. O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.225/0001- 09, neste ato representado pelo seu Prefeito JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, portador do RG 301.9530/SSP-PR e inscrito no CPF sob nº 448.209.389-87, residente e domiciliado na cidade de Sapezal/MT, doravante denominado COMPROMITENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob o nº 80.234.826/0004-05, estabelecida à Av. Antonio André Maggi, Sapezal/MT, neste ato representada por ....., inscrita no CPF sob o nº , portadora do RG nº , doravante denominada COMPROMISSADA. RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos da Lei Municipal nº____/2010, Decreto Estadual nº 1.455/2008 e Portaria nº 112/2008-GBSES, das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Compromisso tem por objeto o estabelecimento de critérios para o repasse de incentivo financeiro à Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento das ações de saúde e viabilizar a universalização e regionalização da assistência do Sistema Único de Saúde, no valor de R$ ...... CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL a) Efetivar o repasse financeiro à COMPROMISSADA até o dia 10 de cada mês; b) Garantir os exames no Laboratório de Análises Clínicas de Nível Primário que realize glicemia, dosagens de uréia, creatinina, sódio e potássio, colesterol total e suas frações, ácido úrico, bilirrubina direta e total, transaminases (TGO/TGP), proteínas totais, albumina, tipagem sanguínea, VDRL, Coombs indireto, hemograma completo, VHS pesquisa de BAAR para linfa e escarro, urina tipo I e parasitológico de fezes; acrescido dos seguintes exames: HbsAg, Anti-Hbs, HCV, HAV, HIV, Toxoplasmose, Rubéola, Citomegalovírus e Chagas. c) Manutenção das Unidades Descentralizadas de Reabilitação; CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO DA ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA a) Garantir o atendimento hospitalar nas áreas Clínica e Pediátrica e oferta de assistência ao Parto Vaginal; b) Garantir o atendimento das gestantes de risco habitual; c) Disponibilizar pronto atendimento aos usuários do SUS nas 24 horas, nos finais de semana e feriados; d) Disponibilizar pronto atendimento aos usuários do SUS nas 12 horas, durante a semana, e sobreaviso de especialidades médicas. e) Realizar procedimentos de acordo com seu nível de complexidade e os exames preconizados na assistência pré-natal, conforme estabelecido no SISPRENATAL. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Entidade beneficiada na forma desta Lei prestará, ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos até o dia.........do mês....., como contrapartida ao benefício recebido. Parágrafo Único: Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Compromisso entra em vigor a partir de sua assinatura, tendo validade até..........., podendo ser prorrogado ou alterado pelas partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do presente termo de Compromisso ensejará sua rescisão conforme disposto em Lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura do repasse de que trata este Termo serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação orçamentária: (...) CLÁUSULA OITAVA – DAS OMISSÕES Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, bem como nas demais normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica Eleito o Foro da Comarca de Sapezal, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo de Compromisso, desde que não solucionadas amigavelmente. Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima expressas, assinam o presente instrumento particular em 02(duas) vias de igual teor e valor jurídico, na presença de 02(duas) testemunhas, que também o subscrevem, a fim de que produza, entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais. Sapezal, ......de......de 2010. João Cesar Borges Maggi Associação Missionária de Beneficência Prefeito Municipal Testemunhas __________________________ __________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: