| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A EXECULTAR SERVIÇOS DE TERRAPLANEGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 898/2010 FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar a terraplanagem necessárias nas vias relacionadas abaixo para a execução de pavimentação asfáltica. Parágrafo único. A obra a que refere o caput do presente é a execução pelo município de serviços de terraplanagem, compreendendo a escavação mecânica, carga e descarga de solo, regularização de sub-leito, estabilização de sub-base, estabilização de base, e regularização de base necessária para a execução da pavimentação nas seguintes vias: a) Av. das Flores, entre a Rua Matrinxã e a Av. do Pintado, sendo 4.680 m² b) Rua Piapara, entre a Rua dos Lírios e a Av. Primavera, sendo 3.330 m² c) Rua das Azaléias, entre a Rua Matrinxã e Av. Arno Schneider (antiga Rua-09), sendo 4.275 m² d) Rua Pirambé, entre Rua dos Lírios e a Av. Primavera, sendo 3.300 m² e) Av. Primavera, entre a Rua Matrinxã e a Av. Arno Schneider (antiga Rua-09), sendo 10.560 m². Art. 2º As obras de terraplanagem terão inicio no mês agosto do corrente ano, sendo executada por etapas conforme seqüência relacionado no parágrafo único do art. 1°, podendo as obras se estenderem até 2011. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 13 de agosto de 2010. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal