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norma nº 808/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 808/2009 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE 
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em aumento de 
remuneração na ordem de 5% (cinco por cento), a título de reajustamento de 
remuneração, segundo dispõe o art. 37, inciso X da Constituição Federal. 
Art. 2º. A reposição salarial supra, será concedida aos integrantes do 
Quadro de Pessoal da Câmara, integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de maio 
de 2.009. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de maio de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês 
de maio do ano de dois mil e nove. 
João Cesar Borges Maggi
Prefeito Municipal 

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