| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 808/2009 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em aumento de remuneração na ordem de 5% (cinco por cento), a título de reajustamento de remuneração, segundo dispõe o art. 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 2º. A reposição salarial supra, será concedida aos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara, integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de maio de 2.009. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e nove. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal