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norma nº 899/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE A PRAINHA PARA O LIONS CLUB DE SAPEZAL, FIRMA CONVÊNIO, CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 10º FESTIVAL DE PESCA E UMA ETAPA DO 7º. CAMPEONATO ESTADUAL DE PESCA DO MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 899/2010 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER 
GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LIONS CLUB 
DE SAPEZAL, FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER-LHE 
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 10º. 
FESTIVAL DE PESCA E UMA ETAPA DO 7º. 
CAMPEONATO ESTADUAL DE PESCA DO MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente o 
espaço físico da “Prainha” Municipal, ao Lions Clube de Sapezal, entidade sem fins lucrativos 
inscrita no CNPJ nº 03.342.303/0001-79, representada por seu presidente, para a realização 
do 10º Festival de Pesca e uma etapa do 7º Campeonato Estadual de Pesca do Mato Grosso. 
Art. 2º A presente cessão gratuita será pelo período compreendido entre os 
dias 01 de setembro de 2010 até o dia 08 de setembro de 2010. 
Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions Clube de Sapezal 
providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também 
exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a 
cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio e 
conceder contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Lions 
Clube de Sapezal. 
 § 1º A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir 
com a referida entidade na realização do 10º Festival de Pesca e uma etapa do 7º 
Campeonato Estadual de Pesca do Mato Grosso supramencionado. 
 
§ 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação 
dos recursos recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado. 
§ 3º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados 
na presente lei. 
 
§ 4º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará 
impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 5º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte 
dotação orçamentária: 
03 – Secretaria de Administração 
23.695 - Turismo 
0020 – Apoio ao Turismo 
23.695.0020.1010 – Incentivo a Realização de Festival de Pesca 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições..................................R$ 20.000,00 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 31 de agosto de 2010. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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