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norma nº 772/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2008
Date 2008-10-27
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 772/2008 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
 
Art. 1º. Por força do que estabelece o inciso V do art. 29 da 
Constituição Federal, caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Sapezal e incisos 
II do art. 25 e XVI do art. 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal, 
ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, de acordo 
com o seguinte: 
I – VETADO 
II – VETADO 
III – O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 
6.536,04 (seis mil quinhentos e trinta e seis reais e quatro centavos). 
§ 1º. O Vice-Prefeito, investido no cargo de Secretário Municipal, 
deverá fazer a opção pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o 
pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no 
Município. 
§ 2º. Para efeitos desta lei, considera-se como Secretário 
Municipal, o ocupante do Cargo de Secretário Geral da Câmara Municipal de Sapezal. 
Art. 2º. Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos 
anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos 
servidores públicos municipais e sem distinção de índices, observados os limites 
previstos na Constituição Federal, em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do 
Município de Sapezal. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos trinta e um dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e oito. 
 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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