| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2010 |
| Date | 2010-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER LOTE DE TERRA COM 41.168 M², A TÍTULIO DE DOAÇÃO DA EMPRESA CIDEZAL AGRICOLA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 900/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER LOTE DE TERRA COM 47.168,00 M², A TÍTULO DE DOAÇÃO DA EMPRESA CIDEZAL AGRICOLA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Sapezal a receber em doação, a título gratuito, um terreno na Quadra n° 07, Lote n° 46, com área de 47.168,00 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e oito metros quadrados) m² de área, da empresa Cidezal Agrícola Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 33.019.357/0001-70, com sede na Rua do Barbado, n° 970, centro, Sapezal - MT. § 1º. A fração ideal da área ora recebida em doação tem origem na área maior de 3.368.086,00 m², que foi Loteado conforme as Leis Municipais 374/2003 e 511/2005, devidamente matriculada no RGI de Sapezal sob nº 1901, livro 2, fls. 01, tendo por perímetro, limites e confrontações a seguinte descrição da Quadra 07, Lote 46: “Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Sapezal em ponto comum de divisa com área de preservação pública. Daí segue com azimute verdadeiro de 87°18’27’’ e a distancia de 321,89m. Confrontando com a área de preservação pública. Segue com azimute verdadeiro de 357°23’43’’ e a distancia de 60,47m. Segue com azimute verdadeiro de 87°18’46’’ e a distancia de 648,24m. Confrontando nessas três faces com Avenida Prefeito Andre Maggi. Segue com azimute verdadeiro de 270°10’12’’ e a distancia de 1.097,51m. Confrontando com terras Pedro Muffato. Segue pela margem direita do Rio Sapezal, a montante, com azimute verdadeiro de 207°52’22’’ e a distancia de 127,45m, encerrando o perímetro.’’ § 2º - São parte integrante da presente Lei, como se aqui transcritas estivessem, a anexa Planta Topográfica da Área do Loteamento, o Memorial Descritivo da Área e a Matrícula do Imóvel de origem. Art. 2º. - O Poder Executivo procederá à incorporação do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal, avaliado no valor de R$ 70.752,00 (setenta mil, setecentos e cinqüenta e dois reais), conforme avaliação procedida pela Comissão Especial constituída pela Portaria nº. 184, de 21 de junho de 2010. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 de setembro de 2010. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal