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norma nº 900/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2010
Date 2010-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER LOTE DE TERRA COM 41.168 M², A TÍTULIO DE DOAÇÃO DA EMPRESA CIDEZAL AGRICOLA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 900/2010 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RECEBER LOTE DE 
TERRA COM 47.168,00 M², A TÍTULO 
DE DOAÇÃO DA EMPRESA CIDEZAL 
AGRICOLA LTDA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Sapezal a receber em 
doação, a título gratuito, um terreno na Quadra n° 07, Lote n° 46, com área de 47.168,00 
(quarenta e sete mil, cento e sessenta e oito metros quadrados) m² de área, da empresa 
Cidezal Agrícola Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 33.019.357/0001-70, com sede na Rua do 
Barbado, n° 970, centro, Sapezal - MT. 
§ 1º. A fração ideal da área ora recebida em doação tem origem na área maior 
de 3.368.086,00 m², que foi Loteado conforme as Leis Municipais 374/2003 e 511/2005, 
devidamente matriculada no RGI de Sapezal sob nº 1901, livro 2, fls. 01, tendo por perímetro, 
limites e confrontações a seguinte descrição da Quadra 07, Lote 46: 
“Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Sapezal em 
ponto comum de divisa com área de preservação pública. Daí segue com 
azimute verdadeiro de 87°18’27’’ e a distancia de 321,89m. Confrontando com a 
área de preservação pública. Segue com azimute verdadeiro de 357°23’43’’ e a 
distancia de 60,47m. Segue com azimute verdadeiro de 87°18’46’’ e a distancia 
de 648,24m. Confrontando nessas três faces com Avenida Prefeito Andre 
Maggi. Segue com azimute verdadeiro de 270°10’12’’ e a distancia de 
1.097,51m. Confrontando com terras Pedro Muffato. Segue pela margem direita 
do Rio Sapezal, a montante, com azimute verdadeiro de 207°52’22’’ e a 
distancia de 127,45m, encerrando o perímetro.’’ 
§ 2º - São parte integrante da presente Lei, como se aqui transcritas 
estivessem, a anexa Planta Topográfica da Área do Loteamento, o Memorial Descritivo da Área 
e a Matrícula do Imóvel de origem. 
Art. 2º. - O Poder Executivo procederá à incorporação do imóvel doado ao 
Patrimônio Público Municipal, avaliado no valor de R$ 70.752,00 (setenta mil, setecentos e 
cinqüenta e dois reais), conforme avaliação procedida pela Comissão Especial constituída pela 
Portaria nº. 184, de 21 de junho de 2010. 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 de setembro de 2010. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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