| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 678/2007 DA INSTITUIÇÃO DO PLANO COMUNITÁRIO PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 848 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
LEI Nº 809/2009 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 678/2007 DA INSTITUIÇÃO DO PLANO COMUNITÁRIO PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º O anexo II – Memorial Descritivo da Lei Municipal nº 678 de 27 de junho de 2007 passa a vigorar na forma prevista no anexo que acompanha e fica fazendo parte integrante e indissolúvel da presente Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e nove. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal ANEXO DA LEI N. 809/2009 MEMORIAL DESCRITIVO 1. Padrão do Calçamento A calçada deverá ser construída a partir do meio fio de concreto, que faz parte do acabamento, com 15 cm de altura entre o passeio e a rua, com largura mínima de 2,00m (dois) metros. Os passeios deverão ter superfície regular, contínua, firme e antiderrapante em qualquer condição climática, executados sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem a circulação dos pedestres. As tampas das concessionárias (rede de água, esgoto e telefone) devem ficar livres para visita de manutenção. O piso construído na calçada não poderá obstruir estas tampas, nem formar degraus ou ressaltos com elas. Nenhum degrau poderá ser feito na calçada. As rampas de acesso de veículos ou demais nivelamentos entre a calçada e a edificação deverão ser acomodados na parte interna do terreno. As guias rebaixadas para acesso de veículos não deverão ser executadas com extensão superior a 4,00 (quatro metros) por lote situado nas ruas e 5,00 (cinco) metros por lote situado nas Avenidas. Todas as calçadas devem apresentar inclinação de 2% (dois por cento) no sentido transversal, em direção ao meio-fio e à sarjeta, para o escoamento de águas pluviais, de acordo com a norma técnica de acessibilidade (NBR 9050/94 da ABNT). O lançamento de água da chuva, proveniente dos terrenos, deve ser feito por meio de tubulação, passando por baixo da calçada e conduzida até a sarjeta. Deverão ser executadas no meio-fio das esquinas, rampas de acesso para portadores de deficiência física, conforme detalhe executivo (anexo III), a partir do desenvolvimento da curva. Caso houver boca de lobo na esquina, a rampa de acesso para portadores de deficiência física será executada entre a mesma e o final do desenvolvimento da esquina. 2. Piso Intertravado/Blocos de Concreto, antiderrapante 2.1. Características Técnicas: Os pisos intertravados de concreto, antiderrapante, deverão ser dimensionados conforme as Normas Técnicas Brasileiras: NBR 9780 e 9781. As peças deverão ter espessuras mínimas de 3,5 cm (três virgula cinco centímetros), para pavimentos com tráfego leve, 5 cm (cinco centímetros) para aqueles submetidos ao tráfego de veículos comerciais e 7,5 cm (sete virgula cinco centímetros) para casos especiais. A resistência mecânica à Compressão Axial (MPa) deverá ser maior ou igual a 28,0 (vinte e oito) para tráfego leve e veículos comerciais, e maior ou igual a 35,0 (trinta e cinco) para os casos especiais. A coloração do concreto deverá ser feita à base de óxido de ferro, pigmento que resiste à alcalinidade do cimento, é insolúvel em água e não tóxico. O piso deverá ter sua superfície antiderrapante. 2.2. Método Construtivo O terreno deverá ser nivelado e apiloado, com compactador mecânico tipo sapo ou de chapa, removendo tocos e raízes; Sobre o piso compactado, deverá ser colocada uma camada de pó de pedra, esparramado e sarrafeado, sem ser compactado, com espessura de 2,50 cm (dois centímetros e meio), não ultrapassando 3,50 cm (três centímetros e meio) em toda a área. Os blocos de concreto serão assentados sobre pó de pedra, com juntas regulares de 3,0 mm (três milímetros) de espessura, feitas com espaçadores e mantidas por linhas longitudinais e transversais esticadas. O corte das peças deverá ser executado com serra circular, munida de disco abrasivo. Todas as peças trincadas deverão ser substituídas. Após o assentamento, proceder a compactação inicial com vibro-compactador de placa, pelo menos 2 vezes e em direções opostas, com sobreposição de percursos. Fazer o rejuntamento das peças com areia fina (grãos menores do que 2,5 mm (dois vírgula cinco milímetros), bem seca e sem impurezas, espalhada sobre os blocos de concreto numa camada fina, utilizando uma vassoura até preencher completamente as juntas. Realizar novamente a compactação, com pelo menos 4 (quatro) passadas em diversas direções. 2.3. Vegetação A muda logo após o plantio: A escolha do tipo de árvore e a forma de plantio garantem o crescimento adequado das raízes, evitando que danifiquem o piso das calçadas e proporcionando maior sombreamento, proteção e conforto aos pedestres, além de embelezar o espaço urbano e valorizar o imóvel. As ruas devem ter arborização nas duas faces, e no mínimo uma árvore para cada terreno a cada 6,00m (seis metros). • árvores para calçadas com fiação aérea: falsa-murta; resedá; hibisco; escova-degarrafa; manacá-da-serra; aroeira-salsa. • árvores para calçadas sem fiação aérea: pata-de-vaca; ipê-amarelo; ipê-branco; sibipiruna; oiti; cássia-imperial. Cuidados: • Plantar a muda afastada 2.50m ( dois metros e meio) do meio-fio, com distância de pelo menos 6m (seis metros) da esquina, 4m ( quatro metros) do poste e 1,50m ( um metro e meio) da garagem. • É necessário garantir que a muda fique a 0,50m afastado do termino da calçada, para permitir o desenvolvimento das raízes. • Colocar um guia (tutor) ao lado da muda, ou proteger com uma grade. • Regar a muda uma vez ao dia, durante os primeiros 30 dias.