| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A QUITAR DÉBITO COM A IMPRENSA NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº. 901/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A QUITAR DÉBITO COM A IMPRENSA NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar junto à Imprensa Nacional a quitação do débito oriundo da Publicação no Diário Oficial – Secção 3 no período de Junho do ano de 2002, no valor de R$ 209,44 (duzentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), inclusive os encargos moratórios, caso devidos. Parágrafo Único: O pagamento autorizado pela presente lei será efetuado em única parcela. Art. 2º.- As despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04.123.0004.2007 – Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.92.00.00.999 – Despesas de Exercícios Anteriores.....................R$ 209,44 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 de setembro de 2010. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal