| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 049/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 85 |
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L E I Nº 086/98. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 049/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 049/97, de 26 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Ficam atribuídos os valores mínimos de imóveis rurais para efeito de tributação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, mediante ato oneroso Inter-vivos, para o exercício de 1999, na forma seguinte:" Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de Dezembro de 1998. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.