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norma nº 86/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 049/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 086/98. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 049/97, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono 
a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 049/97, de 26 de
novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º - Ficam atribuídos os valores mínimos de imóveis rurais para 
efeito de tributação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis 
- ITBI, mediante ato oneroso Inter-vivos, para o exercício de 1999, na 
forma seguinte:" 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do 
mês de Dezembro de 1998. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.

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