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norma nº 773/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2008
Date 2008-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 2.288.248,54 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 773/2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 
2.288.248,54 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E 
OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E 
OITO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008, no Gabinete 
do Prefeito, na importância de R$ 5.000,00(cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 
04.122.0002.2003- Manutenção dos Serv. administrativos do Gabinete do Prefeito e 
Assessoria 
3.1.90.13.00.00-999 – Obrigações Patronais....................................................................5.000,00 
TOTAL...............................................................................................................................5.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção do 
Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão utilizados recursos de 
anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da 
Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 
4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
04.122.0002.2004- Manutenção e Custeio da JSM, UMC e CTPS 
3.3.90.30.00.00-999 – Material de Consumo....................................................................5.000,00 
TOTAL...............................................................................................................................5.000,00 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008, na Secretaria 
Municipal de Administração na importância de R$ 379.400,00(trezentos e setenta e nove mil e 
quatrocentos reais) na seguinte dotação orçamentária: 
04.122.0003.2005- Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 
3.1.90.11.00.00-999 – Vencimento e Vantagens Fixas...................................................53.000,00 
3.1.90.13.00.00-999 – Obrigações Patronais..................................................................12.000,00 
06.182.0003.2064- Manutenção das Ações de Prevenção e Segurança 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições................................................................................4.400,00 
22.661.0019.2007 – Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.......................35.000,00 
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações................................................................275.000,00 
TOTAL...........................................................................................................................379.400,00 
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria 
Municipal de Administração no valor de R$ 333.500,00 (trezentos e trinta e três mil e 
quinhentos reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária 
vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, 
parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da 
seguinte dotação orçamentária: 
22.661.0019.2007- Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições..............................................................................12.500,00 
3.3.90.14.00.00-999 – Diárias ..........................................................................................3.000,00 
3.3.90.30.00.00-999- Material de Consumo......................................................................3.000,00 
4.4.90.52.00.00-999 – Equipamento e Material Permanente............................................5.000,00 
18.423.0018.2053 – Apoio a Agricultura nas áreas indígenas 
3.3.90.36.00.00 – 999 Outros Serviços de Terceiro – Física.........................................10.000,00 
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. urídica..................................15.000,00 
20.606.0017.2051 – Des. Ações voltadas ao Setor Agropecuário 
3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............................................73.000,00 
3.1.90.13.00.00 -999 – Obrigações Patronais.................................................................15.000,00 
3.3.50.41.00.00- 999 – Contribuições.............................................................................17.000,00 
3.3.90.14.00.00 – 999 – Diárias........................................................................................4.000,00 
3.3.90.30.00.00- 999 – Material de Consumo.................................................................40.000,00 
3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro- P. Física.....................................25.000,00 
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica................................31.000,00 
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações..................................................................30.000,00 
4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente.......................................50.000,00 
Art. 4º. Adicionalmente serão utilizados recursos no valor de R$ 45.900,00
(quarenta e cinco mil e novecentos reais) provenientes do Superávit financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial de 31/12/2007 de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do 
Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008, na Secretaria 
Municipal de Finanças e Orçamento na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na 
seguinte dotação orçamentária: 
28.846.0016.9001- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico- PASEP 
3.3.90.47.00.00-999 – Obrigações Tributárias e Contribuições......................................80.000,00 
TOTAL.............................................................................................................................80.000,00 
Parágrafo Único Para cobertura do crédito especial ora autorizado serão 
utilizados os recursos provenientes do excesso provável de arrecadação, no valor de R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais), calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto 
no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008, na Secretaria 
Municipal de Saúde na importância de R$ 795.848,54 (setecentos e noventa e cinco mil 
oitocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) na seguinte dotação 
orçamentária: 
10.301.0007.2031- Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.1.90.11.00.00- 999 – Vencimento e Vantagens Fixas................................................147.000,00 
3.1.90.13.00.00 – 999- Obrigações Patronais.................................................................21.000,00 
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica................................28.500,00 
10.301.0007.2034 - Contribuição Para Sociedade Beneficente Provincia Do Sul 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições............................................................................240.000,00 
10.301.0007.2032- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.1.90.11.00.00- 201 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............................................237.500,00 
3.1.90.13.00.00 - 201- Obrigações Patronais..................................................................60.000,00 
10.301.0007.2035- Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 
3.3.71.41.01.01-201 – Consórcio Intermunicipal de Saúde...........................................58.648,54 
10.305.0007.2036. Manutenção do Programa ECD 
3.3.90.30.00.00-999 – Material de Consumo....................................................................3.200,00 
TOTAL...........................................................................................................................795.848,54 
Art. 7º - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria 
Municipal de Saúde no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinqüenta e sete mil reais), serão 
utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 
167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, 
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária
10.301.0007.2031- Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.1.90.04.00.00-999 – Contratação por tempo determinado.............................................2.000,00 
3.3.90.36.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro- P.Física........................................10.000,00 
10.301.0007.2032- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.1.90.40.00.00- 201 – Contratação por tempo determinado............................................7.000,00 
3.3.90.30.10.00- 201 – Material Odontológico................................................................10.000,00 
3.3.90.36.00.00 – 201 – Outros Serviços Terceiro- P. Física..........................................11.000,00 
10.301.0007.2033- Manutenção das ações do programa dos Agentes Comunitários 
3.1.90.11.00.00-999 – Vencimento e Vantagens Fixas...................................................25.000,00 
3.1.90.11.00.00-201 – Vencimento e Vantagens Fixas.....................................................4.000,00 
3.1.90.13.00.00-201- Obrigações Patronais....................................................................10.000,00 
10.301.0007.2059 – Assistência a Saúde Indígena 
3.1.90.11.00.00- 201 – Vencimento e Vantagens Fixas..................................................35.000,00 
3.1.90.13.00.00 –202 – Obrigações Patronais................................................................20.000,00 
3.3.90.36.00.00 – 202 – Outros Serviços de Terceiro- P. Física.......................................5.000,00 
4.4.90.52.00.00 – 201 – Equipamento e Material Permanente.........................................5.000,00 
10.305.0007.2036. Manutenção do Programa ECD 
3.3.90.39.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.....................................8.000,00 
4.4.90.52.00.00-201 – Equipamento e Material Permanente............................................5.000,00 
Art. 8º Adicionalmente serão utilizados os recursos provenientes do excesso 
provável de arrecadação, no valor de R$ 638.848,58 (seiscentos e trinta e oito mil oitocentos e 
quarenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), calculado por linha de tendência, de 
conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Total da Secretaria de Saúde.................................................................................... 795.848,58 
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008, na Secretaria 
Municipal de Educação Cultura e Esportes na importância de R$ 1.028.000,00(Hum milhão e 
vinte e oito mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 
12.361.0008.2015 – Transporte Escolar 
3.3.90.39.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...................................84.000,00 
12.361.0008.2021 – Manutenção Departamento de Educação 
3.1.90.11.00.00- Vencimento e Vantagens Fixas..........................................................224.000,00 
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.........................................................................53.000,00 
12.361.0008.2019 – Manutenção do Fundeb 60% 
3.1.90.11.00.00 – 103 – Vencimento e Vantagens Fixas..............................................458.000,00 
3.1.90.13.00.00 – 103 – Obrigações Patronais.............................................................117.000,00 
12.365.0009.2066 – Remuneração dos Prof. Ed. Básica Ensino Infantil 60% 
3.1.90.11.00.00-103 – Vencimento e Vantagens Fixas.....................................................5.000,00 
12.367.0009.2067 – Remuneração dos Prof. Ed. Básica Educação Especial 60% 
3.1.90.11.00.00- 103 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................5.000,00 
27.812.0021.2026 – Desenvolvimento do Desporto 
3.1.90.11.00.00 – 999 - Vencimento e Vantagens Fixas.................................................19.000,00 
3.1.90.13.00.00 – 999 – Obrigações Patronais................................................................ 7.000,00 
13.392.0013.2055 – Apoio ao Des. Atividades Culturais 
3.1.90.11.00.00-999 – Vencimento e Vantagens Fixas...................................................44.000,00 
3.1.90.13.00.00-999 – Obrigações Patronais..................................................................12.000,00 
TOTAL........................................................................................................................1.028.000,00 
Art. 10º - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes no valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e 
nove mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária 
vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, 
parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da 
seguinte dotação orçamentária 
12.365.0009.2066 – Remuneração dos Profissionais Ed. Básica Educação Infantil 60% 
3.1.90.13.00.00-103 – Obrigações Patronais.................................................................34.000,00 
12.365.0009.2022 – Manutenção da Educação Infantil 
3.1.90.13.00.00-999 – Obrigações Patronais...............................................................25.000,00 
Art. 11º Adicionalmente serão utilizados os recursos provenientes do excesso 
provável de arrecadação, no valor de R$ 969.000,00 (novecentos e sessenta e nove mil reais ), 
calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do 
Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
TOTAL........................................................................................................................1.028.000,00 
Art. 12º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações 
necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 682/2007 - LDO 2008. 
Art.13 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 14º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezessete dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e oito. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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