br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 904/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2010
Date 2010-09-20
EmentaFICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A EXECUTAR SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id851

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 904/2010 
FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE 
TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar a terraplanagem 
necessárias no pátio do imóvel pertencente ao CTG - Chama da Tradição, localizado na Quadra 02, 
Lote 08, loteamento Cidezal V, para a execução de pavimentação asfáltica. 
Parágrafo único. A obra a que refere o caput do presente é a execução pelo município 
de serviços de terraplanagem, compreendendo a escavação mecânica, carga e descarga de solo, 
regularização de sub-leito, estabilização de sub-base, estabilização de base, e regularização de base 
necessária para a execução da pavimentação. 
Art. 2º As obras de terraplanagem serão executadas por etapas conforme seqüência 
relacionada no parágrafo único do art. 1° e de acordo com a disponibilidade do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 
dois mil e dez. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

open original →