| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2010 |
| Date | 2010-09-20 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A EXECUTAR SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 904/2010 FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar a terraplanagem necessárias no pátio do imóvel pertencente ao CTG - Chama da Tradição, localizado na Quadra 02, Lote 08, loteamento Cidezal V, para a execução de pavimentação asfáltica. Parágrafo único. A obra a que refere o caput do presente é a execução pelo município de serviços de terraplanagem, compreendendo a escavação mecânica, carga e descarga de solo, regularização de sub-leito, estabilização de sub-base, estabilização de base, e regularização de base necessária para a execução da pavimentação. Art. 2º As obras de terraplanagem serão executadas por etapas conforme seqüência relacionada no parágrafo único do art. 1° e de acordo com a disponibilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 20 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal