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norma nº 810/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 810/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE 
SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição 
financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o Sindicato Rural de Sapezal, 
devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, representado por seu Presidente, 
Sr. José Guarino Fernandes. 
 Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo 
contribuir com a referida entidade nas despesas de segurança, transporte e custeio em geral, 
para a realização da 12ª Expozal, que ocorrerá entre os dias 04 e 07 de junho de 2009. 
 
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a realizar o auxilio na 
limpeza preliminar do local, o recolhimento do lixo nos locais específicos e a molha das ruas 
no interior do parque. 
Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
03 – Secretaria de Administração 
002 – Coordenadoria de Industria, Comércio e Turismo 
22.661.0019.2011 – Realização e Apoio a Feira e Festivais 
3.3.70.41.00.00-999 – Contribuições.............................................R$ 20.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de 
maio do ano de dois mil e nove. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal

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