| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 810/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, representado por seu Presidente, Sr. José Guarino Fernandes. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir com a referida entidade nas despesas de segurança, transporte e custeio em geral, para a realização da 12ª Expozal, que ocorrerá entre os dias 04 e 07 de junho de 2009. Art. 2° O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a realizar o auxilio na limpeza preliminar do local, o recolhimento do lixo nos locais específicos e a molha das ruas no interior do parque. Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria de Administração 002 – Coordenadoria de Industria, Comércio e Turismo 22.661.0019.2011 – Realização e Apoio a Feira e Festivais 3.3.70.41.00.00-999 – Contribuições.............................................R$ 20.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e nove. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal