| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.537.230,00(Um milhão quinhentos e trinta e sete mil duzentos e trinta reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 811/2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.537.230,00(Um milhão quinhentos e trinta e sete mil duzentos e trinta reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009, na importância de R$ 1.297.230,00 (Um milhão duzentos e noventa e sete mil duzentos e trinta reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 10.301.0007.2035 – Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 3.3.71.41.01.01-201 – Consórcio Intermunicipal de Saúde.....................................315.000,00 15.451.0015.1030 – Pavimentação de Vias Urbanas e Serviços Complementares 4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro- P. Jurídica............................30.000,00 15.452.0015.1044 – Construção de Passeios, Praças, Jardins e Canteiros. 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações...........................................................420.000,00 04.122.0002.2003 – Manutenção dos Serviços Adm. do Gabinete do Prefeito e Assessoria 3.3.90.30.00.00- 999 – Material de Consumo............................................................5.000,00 04.122.0003.2005 – Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 3.3.90.30.00.00-999 – Material de Consumo..............................................................20.000,00 3.3.90.36.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro- P. Física.....................................5.000,00 08.122.006.2039 – Manutenção da Secretaria de Ação Social 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de consumo.........................................................54.400,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro- P. Jurídica...........................16.000,00 08.244.0006.2068 – Manutenção do Centro de Referencia e Assistência Social 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.........................9.000,00 08.241.0006.2041 – Manutenção de Programas Assistenciais ao Idoso 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de consumo..........................................................6.000,00 08.243.0014.2037 – Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.39.00.00 – 999 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..................................5.000,00 08.243.0014.2045 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.90.39.00.00 – 999 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..................................6.830,00 08.482.0006.1042 – Construção de Habitação Popular 4.4.90.61.00.00- 999 – Aquisição de Imóveis............................................................405.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar acima autorizado, serão utilizados recursos no valor de R$ 1.297.230,00 (hum milhão duzentos e noventa e sete mil duzentos e trinta reais) provenientes do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2008 de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009, na importância de R$ 240.000,00( duzentos e quarenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 12.361.0008.2015 - Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00-101 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica........................20.000,00 4.4.90.52.00.00-101 – Equipamento e Material Permanente...............................20.000,00 12.361.0008.2021-Manutenção do Departamento de Educação 3.3.90.30.99.00 – 101 – Outros materiais de consumo...........................................10.000,00 3.3.90.39.99.00 – 101 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica...........................10.000,00 12.361.0008.2020- Manutenção do Fundeb 40 % 3.3.90.30.00.00-104 – Material de Consumo..............................................................40.000,00 3.3.90.39.00.00-104 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica.................................20.000,00 27.812.0021.2026 – Desenvolvimento do Desporto 3.3.90.30.00.00-999 – Material de Consumo.............................................................100.000,00 12.365.0009.2022 – Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.39.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..............................10.000,00 13.392.0013.2055 – Apoio ao Des. Atividades Culturais 3.3.90.39.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica............................10.000,00 Parágrafo Único – Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante das seguintes dotações orçamentárias: 12.361.0008. 2017 – Capacitação dos Profissionais da Educação 3.3.90.30.00.00 – 102 – Material de Consumo....................................................3.533,00 3.3.90.36.00.00 – 102 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física.....................15.000,00 3.3.90.39.00.00 – 102 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..................25.000,00 12.365.0009.2022 – Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.14.00.00-999 – Diárias Civil........................................................................7.000,00 4.4.90.52.00.00- 999 – Equipamento e Material Permanente............................3.000,00 12.361.0008.2023 – Manutenção das Ações do Salário Educação 4.4.90.52.00.00- 999 – Equipamento e Material Permanente...........................48.000,00 12.362.0011.2065 – Contribuição a Esc. Ens. Profissionalizantes 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições...................................................................38.467,00 12.364.0012.2028 – Contribuições a Escolas do Ensino Superior 3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições..................................................................52.000,00 12.367.0010.2058 – Manutenção da Educação Especial 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo......................................................5.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física.......................10.000,00 12.361.0008.2020- Manutenção do FUNDEB 40 % 3.3.90.14.00.00 – 104 – Diárias Civil..........................................................................8.000,00 27.812.0021.1020 – Construção de Quadras Poliesportivas na Com. Indígena 4.4.90.51.00.00 – 999 - Obras e Instalações.............................................................5.000,00 12.361.0008.1015 – Implantação de Biblioteca e Lab. de inf. e ciências nas escolas 4.4.90.52.00.00 – 101 – Equipamento e material Permanente...............................20.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 761/2009 Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e nove. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal