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norma nº 905/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 905/2010 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO 
LOTEAMENTO JARDIM FLORESTA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: 
 L E I : 
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado JARDIM 
FLORESTA de propriedade do Município de Sapezal, situado no perímetro urbano da 
cidade de Sapezal, na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrantes da 
presente Lei. 
Art. 2º - O Loteamento de que trata o artigo anterior é composto 
por uma área de 110.536m2 (cento e dez mil quinhentos e trinta e seis metros 
quadrados), sendo: 
I.- 63.100,08m2 (sessenta e três mil, cem virgula zero oito metros 
quadrados), de área destinada à lotes, estando a mesma subdividida em 12(doze) 
quadras, totalizando 240(duzentos e quarenta) lotes. 
II.- 47.435,92m2 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco
virgula noventa e dois metros quadrados) destinada à Vias Públicas; 
III.- 11.245,06m2 (onze mil, duzentos e quarenta e cinco virgula 
zero seis metros quadrados) destinada a Área Verde, composta do canteiro central da 
Rua Pioneiro Arno Henrique Scheneider, pelos Lotes nºs 01, 02, 03 e 04 e Lotes n°s 16, 
17, 18, 19 e 20, da Quadra n° 05., Lotes nºs 01 ao 20 da Quadra 06. 
IV.- 3.275m2 (três mil, duzentos e setenta e cinco metros 
quadrados) destinada à lotes de Reserva Pública, composta pelos lotes n°s 05 ao 16 da 
Quadra n° 05. 
Parágrafo Único – O percentual da área destinada a vias 
públicas, reserva publica e área verde, correspondem a 54,17% (cinqüenta e quatro 
vírgula dezessete por cento) da área total do loteamento. 
Art. 3° - Fica expressamente vedado à subdivisão dos lotes 
constantes do presente loteamento, conforme memorial descritivo anexo. 
Art. 4º - Trata-se a presente lei de Loteamento de Interesse Social. 
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário; 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de 
setembro do ano de 2010. 
 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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