| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 905/2010 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado JARDIM FLORESTA de propriedade do Município de Sapezal, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrantes da presente Lei. Art. 2º - O Loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 110.536m2 (cento e dez mil quinhentos e trinta e seis metros quadrados), sendo: I.- 63.100,08m2 (sessenta e três mil, cem virgula zero oito metros quadrados), de área destinada à lotes, estando a mesma subdividida em 12(doze) quadras, totalizando 240(duzentos e quarenta) lotes. II.- 47.435,92m2 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco virgula noventa e dois metros quadrados) destinada à Vias Públicas; III.- 11.245,06m2 (onze mil, duzentos e quarenta e cinco virgula zero seis metros quadrados) destinada a Área Verde, composta do canteiro central da Rua Pioneiro Arno Henrique Scheneider, pelos Lotes nºs 01, 02, 03 e 04 e Lotes n°s 16, 17, 18, 19 e 20, da Quadra n° 05., Lotes nºs 01 ao 20 da Quadra 06. IV.- 3.275m2 (três mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados) destinada à lotes de Reserva Pública, composta pelos lotes n°s 05 ao 16 da Quadra n° 05. Parágrafo Único – O percentual da área destinada a vias públicas, reserva publica e área verde, correspondem a 54,17% (cinqüenta e quatro vírgula dezessete por cento) da área total do loteamento. Art. 3° - Fica expressamente vedado à subdivisão dos lotes constantes do presente loteamento, conforme memorial descritivo anexo. Art. 4º - Trata-se a presente lei de Loteamento de Interesse Social. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2010. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal