| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2008 |
| Date | 2008-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO VALOR DE R$ 307.000,00 (TREZENTOS E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 855 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 774/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO VALOR DE R$ 307.000,00 (TREZENTOS E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008 na importância de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), com a finalidade de atender despesas a conta do CONVÊNIO Nº 006/2008/FESP destinados a Construção da Delegacia de Policia , cuja despesa acorrerá na seguinte dotação orçamentária: 03- Secretaria de Administração 03.004.0.0- Fundo Municipal de Segurança 06.182 –Defesa Civil 003 – Administração Geral 06.182.0003-1058 – Construção da Delegacia de Policia 4.4.90.51.00.00 –999 - Obras e Instalações ................................ 127.000,00 4.4.90.51.00.00 –301- Obras e Instalações..................................180.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos no valor de 307.000,00 (trezentos e sete mil reais) provenientes do excesso provável arrecadação, calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto do Inciso II do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17de março de 1964. Art.3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Segurança Pública referido no artigo 1º da presente. Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 682/2007 – LDO 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal