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norma nº 774/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2008
Date 2008-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO VALOR DE R$ 307.000,00 (TREZENTOS E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 774/2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO VALOR DE R$ 
307.000,00 (TREZENTOS E SETE MIL REAIS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008 na importância de 
R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), com a finalidade de atender despesas a conta do 
CONVÊNIO Nº 006/2008/FESP destinados a Construção da Delegacia de Policia , cuja 
despesa acorrerá na seguinte dotação orçamentária: 
03- Secretaria de Administração 
03.004.0.0- Fundo Municipal de Segurança 
06.182 –Defesa Civil 
003 – Administração Geral 
06.182.0003-1058 – Construção da Delegacia de Policia 
4.4.90.51.00.00 –999 - Obras e Instalações ................................ 127.000,00 
4.4.90.51.00.00 –301- Obras e Instalações..................................180.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os 
recursos no valor de 307.000,00 (trezentos e sete mil reais) provenientes do excesso provável 
arrecadação, calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto do Inciso II do 
§ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17de março de 1964. 
Art.3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de 
Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Segurança Pública referido 
no artigo 1º da presente. 
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias 
no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 682/2007 – LDO 2008. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e oito. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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