| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT E FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL - FAESPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 812/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT E FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL - FAESPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, pessoa jurídica de Direito Público, criada sob a forma de Fundação Pública, com sede administrativa na Av. Tancredo Neves, nº 1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres/MT, inscrita no CNPJ nº 01.367.770/0001-30, representada por seu Reitor Prof. Taisir Mahmudo Karim, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador do RG nº07118266-1 SSP/RJ e CPF nº 289.560441-04, e com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL - FAESPE, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº 01.226.390/0001-85, com sede na Rua General Osório, nº 825, Centro, Cáceres/MT, representada por seu Diretor Executivo Prof. Paulo Jorge Santos de Vasconcelos, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 71178870 SSP/PR e CPF nº 547.824.657-34, em conformidade com a minuta em anexo. Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem por objeto a implantação do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, com 50 (cinqüenta) vagas, na modalidade Turma Fora de Sede, regime seriado semestral, vinculado ao Departamento de Ciências Contábeis do Campus Universitário de Tangará da Serra/MT. Parágrafo Segundo - A vigência do convênio será de 48 (quarenta e oito) meses, a partir do início do ano de 2010, sendo que a prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do convênio. Parágrafo Terceiro- Para tanto, o Município de Sapezal efetuará o repasse na ordem de R$ 501.772,49 (quinhentos e um mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos) em 48 (quarenta e oito) parcelas distribuídas entre os anos 2010, 2011, 2012, 2013. Art. 2º As despesas decorrentes do convênio de que trata esta Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e nove. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal