br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 814/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2009
Date 2009-07-07
EmentaFICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE O GINÁSIO DE ESPORTES LOCALIZADO NO BAIRRO CIDEZAL II PARA A IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS DE SAPEZAL, PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id863

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 814/2009 
FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
A CEDER GRATUITAMENTE O GINÁSIO DE 
ESPORTES LOCALIZADO NO BAIRRO 
CIDEZAL II PARA A IGREJA INTERNACIONAL 
DA GRAÇA DE DEUS DE SAPEZAL, PARA A 
REALIZAÇÃO DE EVENTO EVANGÉLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente à 
Respeitável Igreja Internacional da Graça de Deus de Sapezal, devidamente inscrita no 
CNPJ sob o nº 30.902.803/0449-06, o espaço físico do Ginásio de Esportes localizado no 
Bairro Cidezal II, nesta cidade de Sapezal - MT, para a realização de evento evangélico, a 
ser realizado no dia 09 de julho de 2009. 
Art. 2º A presente permissão de uso gratuito será pelo período 
compreendido entre os dias 08 de julho de 2009 até o dia 09 de julho de 2009. 
Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da Igreja Internacional 
da Graça de Deus de Sapezal providenciar todas as licenças necessárias à realização do 
evento. 
Parágrafo Único: Tendo em vista que o referido espaço, embora ofereça 
as condições para a realização do evento, ainda não está integralmente concluído, obriga￾se ainda a Igreja Internacional da Graça de Deus a assumir também, exclusivamente, todo 
e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a permissão de uso, suportando as 
responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de julho 
do ano de dois mil e nove. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

open original →