| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | EXTINGUE O CARGO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE, ALTERANDO DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº225-2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 909/2010 EXTINGUE O CARGO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE, ALTERANDO DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 225/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica extinto o cargo de Auxiliar de Contabilidade – DAS 5 – no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Sapezal, e revogado o art. 3º da Lei Municipal n.º 444/2004, com conseqüente exclusão do aludido cargo do Anexo II da Lei Municipal n.º 225/2001. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR DISCRIMINAÇÃO DAS-1 01 R$ 5.918,77 Assessor Jurídico DAS-2 01 R$ 6.536,04 Secretário Geral DAS-3 01 R$ 3.346,25 Assessor Legislativo DAS-3 01 R$ 3.346,25 Contador Geral DAS-3 01 R$ 3.675,00 Controlador Interno DAS-4 01 R$ 1.915,24 Assessor de Imprensa DAS-4 01 R$ 1.915,24 Chefe de Divisão