| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2009 |
| Date | 2009-07-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 790/2009 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 815/2009 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 790/2009 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 790/2009, bem como acrescentado o § 4º ao mesmo artigo, passando a ter a seguinte redação: “Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação Portal do Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, auxilio financeiro, a título de subvenção social, na ordem de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, de julho a dezembro de 2009, totalizando os 06 (seis) meses a importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” § 1º ....... § 2º ....... § 3º .......... § 4º O valor constante no caput deste artigo deverá constar no Termo de Convênio nº 003/2009, através de Termo Aditivo, parte integrante da presente Lei.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e nove. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal