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norma nº 778/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2008
Date 2008-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 778/2008. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO 
FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício financeiro de 
2009, deduzidas as retenções para o FUNDEB e o desconto a ser concedido no 
IPTU, estima a receita e fixa a despesa em R$ 35.874.260,00 (Trinta e cinco 
milhões, oitocentos e setenta e quatro mil duzentos e sessenta reais), conforme 
discriminados nos anexos integrantes desta Lei. 
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e 
das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento: 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 35.874.260,00
1 - RECEITAS CORRENTES R$ 35.324.260,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 550.000,00
2 - POR FONTES R$ 35.874.260,00
1 – RECEITAS CORRENTES R$ 41.113.040,00
1.1 - Receita Tributária R$ 3.471.940,00
1.2 – Receita de Contribuições R$ 389.400,00
1.3 - Receita Patrimonial R$ 248900,00
1.7 - Transferências Correntes R$ 36.606.400,00
1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 396.400,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 550.000,00
2.2 – Alienação de Bens R$ 50.000,00
2.4 – Transferências de Capital R$ 500.000,00
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES R$ -5.788.780,00
9.3 - Descontos Concedidos IPTU R$ -91.200,00
9.7 - Retenção para o FUNDEB R$ -5.697.580,00
Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros “órgãos”, “categoria econômica”, “funções” e 
“programas” integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: 
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO R$ 35.874.260,00
01 - Câmara Municipal R$ 2.089.950,00
02 - Gabinete do Prefeito R$ 642.000,00
03 – Secretaria de Administração R$ 2.249.000,00
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento R$ 1.348.260,00
05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes R$ 11.145.200,00
06 - Secretaria de Saúde R$ 8.233.200,00
07 – Secretaria de Ação Social R$ 1.971.000,00
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 7.421.000,00
09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 598.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 176.650,00
 
 
 
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 35.874.260,00
01 - Despesas Correntes R$ 31.876.160,00
02 - Despesas de Capital R$ 3.821.450,00
03 – Reserva de Contingência R$ 176.650,00
 
 
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 35.874.260,00
01 – Legislativo R$ 2.089.950,00
04 – Administração R$ 3.171.000,00
06 – Segurança Pública R$ 285.000,00
08 – Assistência Social R$ 1.971.000,00
10 – Saúde R$ 8.233.200,00
12 – Educação R$ 10.246.200,00
13 – Cultura R$ 352.000,00
15 – Urbanismo R$ 6.351.000,00
17 – Saneamento R$ 200.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 189.000,00
20 – Agricultura R$ 409.000,00
22 – Indústria R$ 330.000,00
23 – Comércio e Serviços R$ 85.000,00
26 – Transportes R$ 870.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 547.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 368.260,00
99 – Reserva de Contingência R$ 176.650,00
4 - DESPESA POR PROGRAMA R$ 35.874.260,00
0001 – Processo Legislativo R$ 2.089.950,00
0002 - Coordenação Superior R$ 642.000,00
0003 - Administração Geral R$ 1.614.000,00
0004 - Administração Financeira R$ 990.000,00
0005 - Defesa Civil R$ 170.000,00
0006 - Assistência Social Geral R$ 1.721.500,00
0007 - Gestão da Política da Saúde e Saneamento R$ 8.233.200,00
0008 - Ensino Fundamental R$ 7.867.400,00
0009 - Educação Infantil R$ 2.173.800,00
0010 - Educação Especial R$ 35.000,00
0011 - Ensino Médio ou Profissionalizante R$ 110.000,00
0012 - Ensino Superior R$ 60.000,00
0013 - Difusão Cultural R$ 352.000,00
0014 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 181.000,00
0015 - Obras e Serviços Urbanos R$ 7.421.000,00
0016 - Encargos Especiais R$ 431.760,00
0017 - Promoção Agropecuária R$ 409.000,00
0018 - Promoção do Meio Ambiente R$ 189.000,00
0019 - Apoio a Indústria e ao Comércio R$ 330.000,00
0020 - Apoio ao Turismo R$ 85.000,00
0021 - Desporto Municipal R$ 547.000,00
0022 - Defesa Contra Sinistros R$ 45.000,00
9999 – Reserva de Contingência R$ 176.650,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Art. 1º nos 
termos do Art. 7º da Lei n.º 4.320 e em conformidade com a Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos onze dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e oito. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
 

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