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norma nº 910/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2010
Date 2010-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CTG CHAMA DA TRADIÇÃO, FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 910/2010 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CTG 
“CHAMA DA TRADIÇÃO”, FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição 
financeira ao CTG “Chama da Tradição”, inscrito no CNPJ n. 02.827.159/0001-00, representado por 
seu patrão Sr. Onei Édio Giongo, na ordem de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar 
nas despesas com o evento cultural Invernada Artística “Os Candeeiros”, grupo de danças artísticas e 
folclóricas pertencente a entidade beneficiada. 
§ 2º O repasse será efetuado em parcela única e formalizado através de Termo de 
Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito 
nesta Lei. 
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos 
recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser 
firmado. 
Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber 
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município no exercício de 2010. 
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
13.392 – Difusão Cultural 
0013 – Difusão Cultural 
13.392.0013.1039 – Apoio a Projetos Culturais 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições........................................R$ 9.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de outubro do ano 
de dois mil e dez. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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