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norma nº 88/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA 1997/2000, FACE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 019/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 L E I Nº 088/98. 
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA 
LEGISLATURA 1997/2000, FACE A EMENDA 
CONSTITUCIONAL Nº 019/98, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 
L E I: 
 Art. 1º- O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Sapezal da atual legislatura será de R$ 1.273,00 (Um mil, 
duzentos e setenta e três reais). 
 
Parágrafo único - Não haverá remuneração para as Sessões 
Extraordinárias. 
 Art. 2º - O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta 
qualidade, perceberá o subsídio mensal de R$ 1.273,00 (um mil, duzentos e 
setenta e três reais). 
 Art. 3º - Os subsídios pagos não poderão ultrapassar: 
 I - individualmente, para cada Vereador e para o 
Presidente, 75% (setenta e cinco por cento) de que recebem, em espécie, os 
Deputados Estaduais, ou os subsídios dos Ministros do Supremo tribunal 
Federal; 
 II - anualmente no seu somatório, 5º (cinco por cento) da 
receita municipal. 
 Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como 
receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres 
municipais, exceto. 
 I - operações de crédito; 
 II - receita de alienação de bens móveis e imóveis; 
 III - transferências oriundas da União ou do Estado através de 
convênios ou não, para a realização de obras ou manutenção dos serviços 
típicos das atividades daquelas esferas de Governo.
 Art. 5º - Os subsídios de que trata esta Lei serão 
reajustados anualmente, na mesma data e com o mesmo índice dos 
servidores públicos municipais. 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do 
mês seguinte ao da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês 
de dezembro de 1998. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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