| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA 1997/2000, FACE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 019/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 87 |
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L E I Nº 088/98. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA 1997/2000, FACE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 019/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º- O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Sapezal da atual legislatura será de R$ 1.273,00 (Um mil, duzentos e setenta e três reais). Parágrafo único - Não haverá remuneração para as Sessões Extraordinárias. Art. 2º - O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio mensal de R$ 1.273,00 (um mil, duzentos e setenta e três reais). Art. 3º - Os subsídios pagos não poderão ultrapassar: I - individualmente, para cada Vereador e para o Presidente, 75% (setenta e cinco por cento) de que recebem, em espécie, os Deputados Estaduais, ou os subsídios dos Ministros do Supremo tribunal Federal; II - anualmente no seu somatório, 5º (cinco por cento) da receita municipal. Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres municipais, exceto. I - operações de crédito; II - receita de alienação de bens móveis e imóveis; III - transferências oriundas da União ou do Estado através de convênios ou não, para a realização de obras ou manutenção dos serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo. Art. 5º - Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de dezembro de 1998. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.