| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E FIRMAR CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 911/2010 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial com a finalidade de atender despesas com contribuição para a “Associação dos Servidores do Município de Sapezal” destinada à realização de eventos e atividades culturais de comemoração do Dia do Servidor Publico para o ano de 2010, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal firmará convênio com a associação beneficiada em atendimento ao disposto no parágrafo único, do Art. 23, da Lei Municipal nº 816, de 15 de julho de 2009, que “dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o exercício de 2010 e dá outras providências”. Art.2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária: 03– SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 845 – TRANSFERENCIAS 0016 – ENCARGOS ESPECIAIS 28.845.0016.9007 – TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES SOCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS 33.50.41.00 – Contribuições ...............................................................................R$ 22.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito especial ora autorizado serão utilizados os recursos por redução da seguinte dotação: 04.122.0003.2088 - Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 22.000,00 Art. 4º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 816/2009 - LDO 2010. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de outubro de 2010. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal