br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 911/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2010
Date 2010-10-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E FIRMAR CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id870

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 911/2010 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE SAPEZAL A ABRIR CREDITO 
ESPECIAL E FIRMAR CONVENIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial com a finalidade de atender despesas com contribuição para a “Associação dos 
Servidores do Município de Sapezal” destinada à realização de eventos e atividades culturais 
de comemoração do Dia do Servidor Publico para o ano de 2010, no valor de R$ 22.000,00 
(vinte e dois mil reais). 
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal firmará convênio com a 
associação beneficiada em atendimento ao disposto no parágrafo único, do Art. 23, da Lei 
Municipal nº 816, de 15 de julho de 2009, que “dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária do Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o exercício de 2010 e dá 
outras providências”. 
 
Art.2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do 
orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
03– SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 
845 – TRANSFERENCIAS 
0016 – ENCARGOS ESPECIAIS 
28.845.0016.9007 – TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES SOCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS 
33.50.41.00 – Contribuições ...............................................................................R$ 22.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial ora autorizado serão utilizados os 
recursos por redução da seguinte dotação: 
04.122.0003.2088 - Manutenção da Secretaria de Administração 
3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 22.000,00 
Art. 4º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos 
recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio 
a ser firmado. 
Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará 
impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias 
no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 816/2009 - LDO 2010. 
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art.7º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de outubro de 
2010. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

open original →